sexta-feira, 23 de março de 2018

O que muda, essencialmente, com a Reforma Trabalhista?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A mudança fundamental é que, de um lado, a lei trabalhista – caso venha a ser aplicada tal como sancionada – sem nenhuma interpretação que lhe dê outro sentido, deixa de existir como direito básico e de caráter irrenunciável, e, de outro, desaparece a prevalência da norma mais vantajosa para o trabalhador, permitindo-se que da negociação – coletiva, como regra, e individual, como exceção – resulte a redução de direitos, inclusive os previstos em lei.

Na regra anterior, a negociação servia para acrescentar direito. Quando havia conflito entre a convenção e o acordo, sempre prevalecia o mais vantajoso para o trabalhador. Na nova regra, além de a negociação poder reduzir ou flexibilizar direito, ela prevalece sobre a lei e, havendo conflito entre a convenção e o acordo coletivo, este prevalece, mesmo não sendo o mais vantajoso para o trabalhador, pretendendo permitir o absurdo da retirada de direitos.

Assim, os trabalhadores, suas organizações sindicais e a Justiça do Trabalho não podem aplicar, sem questionamentos, uma lei que contraria os princípios constitucionais de proteção ao trabalho, quebrando o princípio da norma mais favorável ao empregado.

Pautas patronais querem suprimir direitos dos trabalhadores

Fonte: CSB
Em debate sobre a Reforma, o presidente da CSB, Antonio Neto, afirmou que, na prática, nas negociações coletivas, os dirigentes sindicais estão atentos à posição acintosa adotada pelos empresários. Segundo o dirigente, o setor patronal vem apresentando uma pauta totalmente supressora de direitos e conquistas consolidados nas convenções coletivas.

Além dos retrocessos impetrados pela Lei 13.467 – como a precarização das relações de trabalho, o incentivo à informalidade, o desrespeito às mulheres –, Antonio Neto também trouxe à tona a importância da sustentação das entidades por meio da contribuição sindical.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Tome consciência desse bem!


OIT pede que governo revise pontos da reforma trabalhista

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do Governo Federal a revisão sobre pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei. No novo relatório do Comitê de Peritos da OIT, publicado nesta quarta-feira (7), o organismo internacional pede que o governo torne a legislação compatível à Convenção nº 98, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.

No mesmo sentido, a OIT pediu ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A reforma trabalhista estabelece a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Por que o STF precisa decidir logo sobre a contribuição sindical

Até 2017, todos os anos era descontado do salário do trabalhador, geralmente no mês de março, o valor equivalente a um dia de serviço. Tratava-se da contribuição sindical obrigatória, conhecida popularmente como imposto sindical, devida por todo funcionário representado por um sindicato.

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), em novembro de 2017, tal obrigação caiu. Não que o imposto sindical tenha sido extinto, mas seu pagamento foi condicionado à anuência do empregado. Mas foi só em teoria porque, na prática, muitos juízes estão autorizando a cobrança obrigatória, entendendo que a mudança na lei contraria a Constituição. Agora, resta ao Supremo Tribunal Federal (STF) resolver a questão.

Um levantamento da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) mostra que já há ao menos 30 decisões judiciais que obrigam empresas a recolher compulsoriamente a contribuição e repassar aos sindicatos. As ações foram ajuizadas após a entrada em vigor da nova legislação. Na maioria delas, prepondera a linha de que a Reforma foi feita por lei ordinária e, portanto, não poderia alterar a natureza do imposto sindical. Isso só poderia ser feito por lei complementar.

Uma juíza de Lages (SC), por exemplo, que deu uma das primeiras decisões nesse sentido, lançou mão do entendimento de que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, ou seja, é um tributo: a Constituição Federal (CF) dispõe, em seus artigos 146 e 149, que o mecanismo para definir tributos é por lei complementar, não por lei ordinária, como é o caso da reforma trabalhista. Segundo a magistrada, o dispositivo também iria contra o artigo 3° do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que “tributo é toda prestação pecuniária compulsória”.

Justiça reconhece direito à contribuição sindical em SEAACs de Bauru e São José do Rio Preto

Fonte: CSB
O Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região determinou que as empresas Lotérica Pé Quente, na cidade de Bauru e Payback – Consultoria Financeira Empresarial, em São José do Rio Preto, ambas no estado de São Paulo, façam o desconto da contribuição sindical, independente de autorização prévia e expressa, já em março. 

Ambas as ações foram movidas pelo advogado Guilherme Eugênio Pinto, que representa todos os SEAACs (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis) do estado de São Paulo. Há mais outras duas ações em julgamento contra empresas que têm se negado a recolher a contribuição por conta da Lei 13.467/2017, que instituiu uma série de alterações no texto celetista, dentre elas, na redação dos artigos referentes ao imposto sindical. Entretanto, a referida Lei apenas mudou a forma do recolhimento, e não a extinção da contribuição.

Decisões contrárias à Reforma Trabalhista

O Judiciário tem dado sua resposta contrária a REFORMA TRABALHISTA. Hoje 22/03 já somam mais de 42 decisões judiciais (liminares, Mandados de Segurança e Sentença) determinando o recolhimento das CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS em favor do Sindicatos. O Ministérios do Trabalho e Ministério Público do Trabalho também emitiram 7 pareceres favoráveis a obrigação do recolhimento sindical.


Nº de Decisões:   30 - Liminares   12 - Mandados de Segurança    1 - Sentenças    7 - Pareceres

21/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005717-24.2018.5.15.0000
SINDICATO UNICO CAT PROF DIF EMPR TRAB AV PORT MART ATIV MOV MERC EM GERAL CAMPINAS
21/03/2018
VARA DO TRABALHO DE SALGUEIRO - PROC.: 0000147-97.2018.5.06.0391
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS E ASSOC. DE SERVIDORES PUBLICOS PE
21/03/2018
6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - PROC.: 0010316.18.2018.5.15.0093
SIND UNICO CAT PROF DIF DOS EMPR. TRAB. AV NAO PORT MART DA ATIV DE MOV DE MERC EM GERAL
21/03/2018
TRT 7ª REGIÃO - MS 0080088-78.2018.5.07.0000
SINDICATO DOS TRAB. EMP. REFEICOES COLETIVAS E AFINS NO ESTADO DO CEARA
20/03/2018
01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO J. DOS PINHAIS - ACP 0000121-54.2018.5.09.0670
SIND DOS TRAB NAS IND DE PANIF E CONF, DE PROD DE CAC E BALAS, DO ACUCAR, TRIGO, MILHO, MANDIOCA, AVEIA
20/03/2018
TRT 4ª REGIÃO - MS 0020433-62.2018.5.04.0000
SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DO FUMO E ALIM. DE SANTA CRUZ DO SUL E REG
19/03/2018
VARA DO TRABALHO DE CACOAL - 0000089-55.2018.5.14.0041
SINDICATO TRAB. COM. DE BENS E SERVICOS DO EST. DE RONDONIA .
19/03/2018
16/03/2018
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - PROC: 0010292-13.2018.5.15.0053
SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
16/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005579-57.2018.5.15.0000
SIND DOS TRAB DO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
16/03/2018
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - NOTA TÊCNICA Nº 02/2018
FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES HOTELEIROS
16/03/2018
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - PROC: 010290-43.2018.5.15.0053
SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
16/03/2018
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO - NOTA TÊCNICA Nº 05/2018
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRAB. EM ESTAB. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
16/03/2018
11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ACP 1000251-59.2018.5.02.0011
SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE PROD. DE LIMPEZA DO EST. DE SAO PAULO
16/03/2018
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - PROC: 0010283-51.2018.5.15.0053
SID. TRAB. EM EMPRESAS RODOV. DE CARGAS CAMPINAS REG.
15/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005622-91.2018.5.15.0000
SEAAC DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO
15/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005589-04.2018.5.15.0000
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÂO CARLOS
15/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005589-04.2018.5.15.0000
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SÃO CARLOS
14/03/2018
VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA - ACP 0020368-14.2018.5.04.0341
SINDICATO DOS TRABALHADORES IND. VEST. CALCADOS COMP. ESTANCIA VELHA
14/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005461-81.2018.5.15.0000
SINDICATO DOS TRAB NAS I M M MAT EL DE ITATIBA
13/03/2018
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS - PROC: 0010262-75.2018.5.15.0053
SINDICATO TRAB. EMPRE. AUTO MOTO ESCOLA, C. FOR. DE COND. A E B, DESP. DOC. TRANSP.E ESCOLAR
13/03/2018
VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO - ACP 0000290-63.2018.5.07.0034
SINDICATO DOS TRAB. INDUSTRIA DE PAN. E CONFEITARIA,MASSAS ALI. E BISC. DO ESTADO DO CEARA
13/03/2018
1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ - SENTENÇA PROC: 0100072-88.2018.5.01.0461
FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO
13/03/2018
VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO - ACC 0000310-54.2018.5.07.0034
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE ESTRADA, PA
12/03/2018
9ª VARA DO TRABALHO DE NATAL - ACP - 0000119-94.2018.5.21.0009
FED DOS TRAB NAS IND DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
10/03/2018
VARA DO TRABALHO DE INDAIAL - RTA 0000230-55.2018.5.12.0033
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DO VESTUARIO,COURO E CALCADOS DE INDAIAL
08/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005494-71.2018.5.15.0000
SINDICATO EMPREG. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO DE FOR. DE COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
07/03/2018
2ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA - ACP - 0010112-97.2018.5.18.0122
SINDICATO TRABALHADORES IND DE ALIMENTACAO DE ITUMBIARA
07/03/2018
5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA - RTORD 0010196-52.2018.5.03.0143
SIND TR FUNC SERV MUN AD D I FUN AUT EM PUB AS C PJF MG
06/03/2018
75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ACP 1000218-71.2018.5.02.0075
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE IND. ALIMENTICIA DE SAO PAULO E REGIAO
06/03/2018
05/03/2018
75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ACP 1000199-65.2018.5.02.0075
SINDICATO DOS CONDUTORES EM TRANSP. CARGAS PROP. SÃO PAULO
02/03/2018
VARA DO TRABALHO DE INDAIAL - RTOrd 0000096-28.2018.5.12.0033
SIND TRAB INDS DA CONSTRUCAO E MOBILIARIO DE BLUMENAU
02/03/2018
TRT 15ª REGIÃO - MS 0005385-57.2018.5.15.0000
SINDICATO EMPREG. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO DE FOR. DE COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
28/02/2018
2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU - ACP 0000087-14.2018.5.12.0018
FEDERAÇÃO TRAB. EM TURISMO, HOSP. HOTÉIS, REST., BARES E SIMIL. SANTA CATARINA
27/02/2018
VARA DO TRABALHO DE MOCOCA - PROCESSO: 0010154-73.2018.5.15.0141
SINDICATO EMPREG. INSTR. DIRET. AUTO ESCOLAS CENTRO DE FOR. DE COND. DESP. DE RIBEIRAO PTO E REG.
26/02/2018
VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES - ACP 0010156-52.2018.5.03.0052
SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. QUIMICAS, FARMA. E DE MAT. PLASTICO DE JUIZ DE FORA E REGIAO
25/02/2018
PARECER MPT GOIÂNIA – AUTOS N. 0011770-13.2017.5.18.0181
SINDICATO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IPORÁ, IVOLÂNDIA,AMORINÓPOLIS, DIORAMA E MOIPORÁ
23/02/2018
1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU - ACP 0000088-47.2018.5.12.0002
FEDERACAO TRAB. EM TURISMO, HOSP. HOTEIS, REST., BARES E SIMIL. DE SANTA CATARINA
22/02/2018
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROCESSO Nº 1003653-03.2018.8.26.0506
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIBEIRÃO PRETO, GUATAPARÁ E PRADÓPOLIS
22/02/2018
34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 0100111-08.2018.5.01.0034
SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
20/02/2018
VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES – ACP 001040-98.2018.5.03.0052
SINDICATO DOS TRAB. IND. DE EXTRAC. PESQ. BENEF DE METS BAS MIN . MET DE CATGS, MIRAI, ITAMARTI, MURIE
19/02/2018
3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS - ACP 0000084-35.2018.5.12.0026
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTO DE VENDA DE COMBUSTIVEIS E DER. DE PET. DA GRANDE FPOLIS
16/02/2018
PARECER MPT CAMPO DOS GOYTACAZES – ACP 0100034-28.2018.5.01.0283
SINDICATO TRAB. IND. MET. MEC. MAT. ELETR. CAMPOS GOYTACAZES
09/02/2018
VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ - 0000092-15.2018.5.12.0025
SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CHAPECÓ
23/01/2018
MPT ARARAQUARA - NF 000016.2018.15.003/3
SINDICATO DOS TRABALHADORES INDUSTRIA ALIMENTÍCIAS DE ARARAQUARA E REGIÃO
14/12/2017
1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ - 001455-22.2017.5.12.009
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTA CATARINA
03/12/2017
1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES - ACP 0001183-34.2017.5.12.0007
SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMIMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SERRANA
28/11/2017
14/11/2017
11/11/2017
08/11/2017
DESPACHO - SRTE/GO Nº 46208.012694/2017-59
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO EM GOIÁIS
10/10/2017
ENUNCIADOS DA ANAMATRA
2º JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO

Medicamentos terão reajuste de até 2,84% no dia 31

Fonte: FS c/info Portal Destak
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou um reajuste de 2,09% a 2,84% nos preços dos medicamentos, a partir do próximo dia 31. O teto do aumento permitido equivale à inflação oficial do último ano (de março de 2017 a fevereiro de 2018). A regulação é válida para um universo de mais de 19 mil medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

No ano passado, os remédios tiveram alta máxima de 4,76%, exatamente a mesma variação da inflação no período. Em 2016, o aumento autorizado foi de 12,5%. Em 2015, foi de 7,7% e. em 2014, de 5,68%. O percentual é o menor em 11 anos, segundo a Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo), que se queixa que, pelo segundo ano consecutivo, "o reajuste dos medicamentos será baixo". Em 2017, lembrou a entidade, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) registrou variação de apenas 0,12% no item "medicamentos em geral" do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i). 

"A indústria farmacêutica tem conseguido segurar seus preços, apesar do expressivo aumento dos custos de produção nos últimos anos e a tendência deve se repetir em 2018", afirma Nelson Mussolini, presidente executivo do sindicato. Os reajustes de preço dos medicamentos têm ficado abaixo da inflação geral. De 2013 a 2017, o IPCA acumulado foi de 36,48% ante 32,51% dos reajustes médios autorizados pelo governo. 

Três categorias: reajustes diferentes 

CNC estima que varejo criará 10,6 mil empregos temporários na Páscoa

O varejo terá a melhor Páscoa dos últimos cinco anos, com uma movimentação de R$ 2,2 bilhões, a geração de 10,6 mil empregos temporárias e um aumento de 3,5% no volume de vendas. A expectativa é da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que divulgou hoje (20) as estimativas em relação à Semana Santa deste ano, comparativamente à do ano passado, já descontada a inflação do período. 

Confirmada a projeção, esse seria o melhor desempenho das vendas reais do varejo nesta data comemorativa desde os 4,8% de crescimento verificado em 2013. Na mesma data no ano passado, o varejo registrou o primeiro aumento no volume de vendas, ao crescer 1,1% em relação a 2016, após acumular perda de 5,2% em 2015 e também em 2016. Segundo os dados divulgados pela CNC, a melhor Páscoa para o setor ocorreu em 2010, quando as vendas cresceram 9,5% em relação a 2009, ano em que a economia cresceu 7,5% e o volume total de vendas do varejo avançou 10,9%.

quarta-feira, 21 de março de 2018

Racismo é crime! Denuncie


A “reforma” fortalece os sindicatos, como alardeiam seus defensores?

Fonte: Cartilha/Diap Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Não, pelo contrário. Tenta enfraquecer e esvaziar o poder e a ação coletiva das entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria e da classe trabalhadora, especialmente mediante:

1) a fragmentação da representação sindical via terceirização e pejotização;

2) a prevalência da negociação sobre a lei e do acordo sobre a convenção, 
independentemente de ser ou não mais vantajoso para o trabalhador;

3) a ampliação das possibilidades de negociação individual;

4) a eliminação da ultratividade de acordo ou convenção;

5) o fortalecimento da comissão representativa dos trabalhadores no local de trabalho em detrimento do sindicato, que perde atribuição e fica excluído do processo de organização da eleição dos representantes dos trabalhadores;

6) a asfixia financeira às entidades sindicais; e

7) a dificuldade de acesso da entidade sindical à Justiça do Trabalho por abuso em acordos individuais. As respostas dos trabalhadores a essas investidas deve ser a sindicalização em massa, para impor limites ao poder e à capacidade de pressão patronal sobre os empregados e suas entidades representativas.

terça-feira, 20 de março de 2018

Qual é o objetivo da Reforma Trabalhista?

Fonte: Cartilha Diap/Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
No plano retórico, valorizar a negociação coletiva, modernizar as relações de trabalho, dar segurança jurídica às partes e gerar novos empregos formais. Mas, na verdade, pretende reduzir custos do empregador, facilitar a precarização das relações de trabalho, ampliar o lucro e a competitividade das empresas e enfraquecer a representação sindical.

A lei aprovada, para usar uma expressão do Diretor-Técnico do DIAP, Ulisses Riedel de Resende, pretende “desregulamentar direitos e regulamentar restrições”, ou seja, o que beneficia ou favorece o trabalhador é excluído da proteção da lei ou é desregulamentado sendo que o prejuízo é explicitado no texto da lei.

O ordenamento jurídico anterior à chamada Reforma Trabalhista previa, “incontroversamente, a prevalência do negociado sobre a lei sempre que a negociação” significasse “a criação de novo benefício ou a ampliação de benefício já previsto em lei, concluindo-se [então] que o único propósito do PL 6.787/16 (transformado na lei 13.467) é permitir a exclusão de direitos trabalhistas pela via negocial”, como descreve a Nota Técnica nº 2, de 23 de janeiro de 2017, da Secretaria de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ora, se a intenção fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta [transformada em lei] seria completamente desnecessária.”, complementa a nota do MPT.

As entidades sindicais, especialmente o sindicato, no processo de negociação, deve mobilizar a categoria para reunir condições de resistir à imposição de cláusulas no acordo que possam significar perdas aos trabalhadores, considerando sempre a efetiva defesa e proteção dos direitos e interesses dos representados.

segunda-feira, 19 de março de 2018

Alimentos mais baratos arrefecem inflação ao consumidor no IGP-10 de março

Fonte: CNTC c/info Isto é
As famílias gastaram menos em março com alimentação, fato que arrefeceu a inflação ao consumidor no Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), informou nesta quinta-feira, 15, a Fundação Getulio Vargas (FGV).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) subiu 0,10% em março, após uma alta de 0,57% em fevereiro. Seis das oito classes de despesa registraram taxas de variação mais baixas, com destaque para o grupo Alimentação, que passou de elevação de 0,78% de fevereiro para queda de 0,31% em março. Houve impacto do item hortaliças e legumes, que caiu 0,99% em março, após subir 11,56% no mês anterior.

Os demais decréscimos ocorreram nos grupos Educação, Leitura e Recreação (de 2,01% em fevereiro para -0,27% em março), Transportes (de 1,27% para 0,69%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,50% para 0,37%), Vestuário (de 0,20% para -0,08%) e Comunicação (de 0,10% para 0,00%).

As maiores influências partiram dos itens cursos formais (de 3,93% para 0,01%), gasolina (de 2,30% para 0,95%), artigos de higiene e cuidado pessoal (de 0,10% para -0,26%), acessórios do vestuário (de 0,89% para -0,93%) e tarifa de telefone móvel (de 0,04% para -0,23%).

Na direção oposta, houve aceleração nos grupos Habitação (de -0,36% para 0,15%) e Despesas Diversas (de 0,16% para 0,17%), sob impacto dos itens tarifa de eletricidade residencial (de -3,08% para 0,66%) e alimentos para animais domésticos (de -0,10% para 0,73%).
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