quinta-feira, 5 de abril de 2018

Para CSB, Ministério do Trabalho deveria se debruçar em assuntos importantes, como a reforma trabalhista

Fonte: CSB
A reunião do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), realizada nesta quarta-feira (04) no Ministério do Trabalho, foi pautada pela situação dos movimentares de mercadorias e dos trabalhadores em colônia de pescadores. A CSB foi representada pelo secretário-geral, Alvaro Egea. O encontro foi presidido pelo ministro do Trabalho interino, Helton Yomura.

“Quero registrar a postura da CSB de ser contrária ao debate da questão dos movimentadores de mercadorias e colônia de pescadores. Nós somos absolutamente contrários. Essa matéria já está resolvida em lei, portaria e nos registros sindicais concedidos às federações, aos sindicatos e confederação. O próprio Ministério já resolveu esse assunto”, afirmou. Após manifestações dos presentes, o grupo decidiu retirar o tema de pauta. Os conselheiros também debateram a tabela de categorias, que já foi amplamente discutida no passado. “É um debate entre trabalhadores, empresários e o governo, mas até hoje não houve um consenso”, destacou o secretário. “De qualquer forma, o Conselho resolveu voltar esse debate e vai resgatar os debates anteriores para poder posicionar os conselheiros em relação a essa matéria. Vamos examinar todo esse conteúdo”, disse.

Na análise do dirigente da CSB, o tópico não deveria ser analisado neste momento. “O Brasil está vivendo uma crise de desemprego terrível, uma crise sem precedente. E nós temos que enfrentar a questão da reforma trabalhista. Trazer esse tema para cá, sinceramente, é uma falta do que fazer. O Ministério está se omitindo sobre questões fundamentais da negociação coletiva, da sustentação do sindicato, da reforma trabalhista, que tantos males têm trazido para os trabalhadores”, considerou.

O assessor jurídico da Central Hélio Gherardi também acompanhou a reunião.

Senado aprova licença-maternidade de seis meses

Fonte: Ag. Senado
A licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada na quarta-feira (4) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto (PLS 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados. 

O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.

Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida - argumentou.

Com a reforma o que pode ser negociado, com a participação do sindicato?

De acordo com o art. 611-A, incluído na CLT pela nova lei, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, quando, entre outros, dispuserem sobre: 

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

II - banco de horas anual; 

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas; 

IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015; 

V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 

VI - regulamento empresarial; 

VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho; 

quarta-feira, 4 de abril de 2018

MP 808 pode caducar e ajustes à reforma trabalhista não devem se efetivar

Fonte: Agência Sindical
A Medida Provisória 808, editada para promover ajustes na reforma trabalhista (Lei 13.467/17), precisa ser aprovada até o dia 23 de abril. Caso isso não ocorra, o que parece mais provável, já que a comissão mista instalada para analisar a matéria sequer escolheu presidente e relator, a partir dessa data valerá integralmente a nova lei sancionada por Michel Temer.

O alerta é do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), em boletim da Agência Diap, de 29 de março. A MP foi editada num acordo com os senadores. O governo Temer queria evitar alterações no projeto, a fim de impedir que o texto tivesse que ser votado novamente pelos deputados. O presidente prometeu, então, publicar a medida com mudanças nos pontos que o Senado considerasse prejudiciais aos trabalhadores.

A Agência Sindical falou com Neuriberg Dias, jornalista e analista político do Diap, que alertou para o aumento da insegurança jurídica. "Volta tudo ao que era. Ficam valendo apenas as decisões tomadas durante o período de 120 dias, que é a vigência da MP. A partir daí, volta a prevalecer o texto integral da reforma. Esse vai e vem só aumenta o caos jurídico criado pela nova lei. Ninguém sabe o que pode acontecer", afirma.

Perdas - Isso também significa mais precarização. Perdem validade, por exemplo, mudanças efetuadas pela MP, como quarentena para um trabalhador ser demitido e recontratado no regime intermitente e restrições ao trabalho de grávidas em locais insalubres.

Sindicalistas organizam ações para renovar o Congresso Nacional

Fonte: Agência Brasil
A poucos meses da eleição para presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais, o sindicalismo se articula para influir no cenário político e eleger candidatos do campo progressista.

 O dirigente Lineu Neves Mazano, do setor público, é um dos coordenadores do movimento “Basta!”, que agrega mais de 80 entidades sindicais e da sociedade, com o objetivo de estimular o voto consciente. Lineu também preside a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e é secretário-geral da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil.

Nascido durante um fórum, em janeiro, o movimento “Basta!” já reúne dezenas de entidades da iniciativa privada e do setor público, Centrais Sindicais, organizações não-governamentais, associações ligadas à imprensa e outras representações.

O sindicalista avalia: “Temos um Congresso Nacional com alto índice de parlamentares vinculados ao capital e alheios a uma agenda social, trabalhista ou de políticas públicas progressistas”.

terça-feira, 3 de abril de 2018

Reforma Trabalhista: expectativa x realidade

Fonte: CSB
A Reforma Trabalhista gerou enorme polêmica durante sua tramitação no Congresso Nacional e perdura desde a sanção na forma da Lei 13.467, no dia 13 de julho de 2017, e entrada em vigor a partir do dia 11 de novembro do mesmo ano. 

O setor empresarial defendia as mudanças para a “modernização das relações de trabalho”, “melhoria do ambiente de negócios”, “aumento de investimento”, “segurança jurídica para as relações contratuais” e a “geração de emprego”. Do lado laboral, sindicatos advertiam que a reforma traria retrocesso nas relações de trabalho, desproteção social, empregos precários e redução da renda. 

As respostas para ambos os argumentos podem ser obtidas em análise comparativa — antes e depois da vigência da Lei Trabalhista — com base nos indicadores macroeconômicos atuais, em particular, na expectativa de mercado da atividade econômica e da geração de emprego e renda já obtidos, mesmo que parciais em razão do curto lapso temporal efeitos de aplicação da Reforma Trabalhista.

Todos os dados e gráficos apresentados foram obtidos no panorama macroeconômico de março de 2018 e apresenta amplo conjunto de números da atual conjuntura, organizados a partir de diversas fontes primárias de acesso público, e divulgado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Qual é a hierarquia entre o acordo e a convenção, qual dos dois vale mais?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Pela nova regra, o acordo terá mais força ou prevalência sobre a convenção, independentemente de a convenção ser mais vantajosa do que o acordo. Antes da nova redação, o art. 620 da CLT dava prevalência à convenção, quando mais vantajosa. Agora, vale o acordo, em qualquer hipótese: de ganho ou de perda.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Direito ao recolhimento e repasse da contribuição sindical é reconhecido no Paraná

Fonte: CSB
Vitória do Sindicato de Empregados em Processamentos de Dados do Estado do Paraná (Sindpd- PR) põe em xeque constitucionalidade de normas da reforma trabalhista

O Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região determinou que a empresa Serviço Federal de Processamentos de Dados (Serpro) faça o desconto e repasse da contribuição sindical, independente de autorização prévia e expressa, já em março. A decisão que favorece o Sindicato de Empregados em Processamentos de Dados do Estado do Paraná (Sindpd- PR), filiado à CSB, se soma a outras vitórias de sindicatos do Brasil.

O juiz do Trabalho Ariel Szymanek faz um parecer que concorda que a Lei 13.467 não poderia ser alterada como foi. “Por se tratar de matéria tributária, tal alteração somente poderia ter sido realizada por meio de Lei Complementar, conforme previsto no art. 146, inciso III da CRFB”.

Segundo a decisão, “[…] incorreu a lei 13.467/2017 em vício formal de constitucionalidade, violando, assim, os arts. 149 e 146, III da CR.” Szymanek argumenta também que “a contribuição sindical prevista nos arts. 578 e ss. da CLT possui natureza jurídica de tributo parafiscal, decorrente de disposição constitucional (arts. 8, IV e 149), bem como do CTN (art. 217, I).

O juiz reafirma que “as contribuições sindicais compulsórias possuem natureza tributária, constituindo receita pública, estando os responsáveis sujeitos à competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União”. A inconstitucionalidade da nova norma, seria, portanto, a razão pela qual não é possível “revogar a norma anterior”, mantendo-se, assim, o direito ao desconto e repasse da contribuição sindical.


Reforma Trabalhista 
A lei 13.467/2017 instituiu uma série de alterações no texto celetista, dentre elas, na redação dos artigos referentes ao imposto sindical. Em vigor desde novembro de 2017, a norma transformou a natureza do imposto sindical, ou seja, o que antes era compulsório mudou de caráter e passou a precisar de autorização da categoria para que o desconto ocorresse, o que não tira dela o caráter de tributo e, portanto, constitucional.

Os sindicatos, a partir de então, foram buscar na Justiça o direito à manutenção da contribuição, mediante a negativa de algumas empresas em recolher e repassar o valor correspondente a um dia de trabalho. Dezenas de decisões pelo Brasil têm reconhecido que a Lei 13.467/2017 é inconstitucional e que o fim abrupto do imposto sindical impacta em questões sociais, que afetam todos os cidadãos.

Com a reforma os empresários ficam com vantagens na negociação?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. 
Os patrões passam a ter um elemento de pressão que antes não tinham. Agora poderão – e se isso ocorrer é fundamental que se denuncie ao Ministério Público do Trabalho – chantagear os trabalhadores para forçar o sindicato ao acordo, alegando que se não concordarem com a redução de direitos poderão mudar a planta da empresa para outra cidade ou estado no qual os trabalhadores aceitam o que eles estão dispostos a pagar.
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