sexta-feira, 27 de abril de 2018

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Para juiz, única saída para nova lei trabalhista é revogação

“É uma lei péssima até para seus objetivos", diz Souto Maior, para quem mesmo os empregadores, beneficiados com as mudanças, não conseguirão superar insegurança jurídica e a "balbúrdia" que o texto traz.

A Lei 13.467 acaba de completar cinco meses, acompanhada na maior parte desse tempo da Medida Provisória (MP) 808, já sem validade. Prometia a "modernização" da legislação trabalhista, conforme o discurso do governo. Para o juiz e professor Jorge Luiz Souto Maior, trouxe ainda mais insegurança jurídica e "balbúrdia" no meio jurídico, empresarial e do trabalho. Em entrevista à RBA, ele acredita que só há uma solução para o problema: revogar a lei e retomar uma discussão "séria e profunda" sobre um novo código do trabalho.

“É uma obra legislativa de extrema má qualidade. Não há conserto técnico para essa lei. É um mundo de confusões quase insuperável", afirma o juiz, para quem mesmo os empresários, prováveis beneficiados ("Está explícito na lei, todas as preocupações, os anseios, interesses jurídicos deles, transformados em lei"), não escapam dos riscos e da insegurança jurídica que a 13.467 proporciona, ao contrário do anunciado durante sua tramitação no Congresso. "É uma lei péssima até para seus objetivos. Aumentou a insegurança jurídica, e muito", diz Souto Maior, lembrando que o projeto foi aprovado em curto espaço de tempo, aproximadamente dois meses.

"Esse tempo recorde é incompatível com o tamanho da lei. Do ponto de vista técnico, é muito mal elaborada. E não estou nem falando das intenções. O que temos aí é um processo atabalhoado, confuso, açodado." O juiz também critica o Senado, que não alterou o texto para apressar sua aprovação. "É uma afronta ao próprio processo legislativo. Não está nas mãos dos senadores decidir se eles devem ou não cumprir sua função de legisladores."

Problemas

Mulheres gastam o dobro do tempo dos homens com tarefas domésticas

Fonte: Força Mulher
As mulheres dedicam cerca de 20,9 horas por semana na realização de afazeres domésticos e cuidados de pessoas, o dobro do tempo gasto pelos homens com a mesma tarefa.

A conclusão faz parte de estudo publicado nesta quarta-feira (18) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com base na maior pesquisa sobre os lares brasileiros, a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Contínua). Segundo a análise, os homens dedicam, na média, 10,8 horas semanais com as responsabilidades do lar.

O levantamento mostra ainda que 86% das pessoas em idade de trabalhar realizaram afazeres domésticos e/ou cuidados de pessoas no ano passado. O percentual é 3,3 pontos percentuais a mais do que o resultado de 2016. Sobre a participação por gênero, 92,6% das mulheres e 78,7% dos homens realizaram alguma dessas atividades em 2017.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Campanha alerta sobre os riscos da pressão alta

Para alertar a população dos riscos da pressão alta, a Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH) inicia hoje (26), Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão, a campanha Meça sua Pressão. A iniciativa visa a informar e orientar sobre a importância de fazer a aferição regular da pressão arterial e de como prevenir a doença. São consideradas hipertensas pessoas com pressão arterial maior que 140/90 mmHg, mas, de acordo com a nova diretriz americana, esse parâmetro já baixou para 130/80 mmHg. 

“A hipertensão arterial é uma doença silenciosa, pois não causa sintomas e é progressiva. Atinge homens e mulheres e 32,5% dos brasileiros sofrem com ela”, explica a enfermeira Grazia Guerra, coordenadora da campanha, que contará com programação extensiva na capital paulista. 

Haverá ainda uma ação conjunta com o Departamento de Hipertensão Arterial da Sociedade Brasileira de Cardiologia, representante brasileiro para a ação MMM-18 da Sociedade Internacional de Hipertensão. Em termos globais, a campanha visa a medir a pressão arterial de cerca de 25 milhões de pessoas durante o mês de maio, dedicado mundialmente à hipertensão arterial.

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Conselho Nacional de Justiça - CNJ

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Sem medida provisória, reforma trabalhista volta a perder validade para contratos antigos

Encaminhada ao Congresso como uma garantia, por parte do governo Michel Temer, de que a polêmica reforma trabalhista seria modificada após sua aprovação, ainda em 2017, a Medida Provisória 808/2017 perdeu sua validade nesta segunda-feira (23). O governo estuda adotar as mudanças previstas na MP em portarias ministeriais, decretos e projetos de lei.


VEJA O QUE DEIXA DE VALER COM O VENCIMENTO DA MP: 

Contratos antigos 
A medida provisória permitia a aplicação, na íntegra, das novas regras em contratos anteriores ao início da vigência da reforma trabalhista. Com a queda da MP, prevalece o entendimento de que as mudanças trabalhistas não podem retroagir a acordos já estabelecidos antes da reforma. 

12h/36h
Pela reforma trabalhista, é possível intercalar 12 horas de trabalho seguidas e 36 horas de descanso. Isso, porém, precisa ser negociado diretamente entre empregador e empregado por acordo escrito. Com a medida provisória, esse tipo de contrato seria restrito a empresas e trabalhadores do setor de saúde. Nos demais casos, a negociação deveria ser feita por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Trabalho intermitente

terça-feira, 24 de abril de 2018

Campanha “Maio Lilás” reforça importância da liberdade sindica

Mês em que se comemora o Dia do Trabalho é também dedicado à luta pela defesa dos sindicatos e dos direitos dos trabalhadores 

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade sindical – CONALIS, criou o “Maio Lilás”, campanha que tem o objetivo de incentivar a realização de atividades que promovam o princípio da liberdade sindical. A iniciativa pretende estimular a participação da sociedade, sobretudo dos trabalhadores, em ações de defesa dos seus direitos. O mês foi escolhido porque é quando também se comemora, mundialmente, o Dia do Trabalho. Sindicatos, federações e centrais sindicais, como a CSB, são orientadas pela campanha a se unirem em diversas ações durante o período. 


Participe da Campanha de Vacinação contra a Gripe

Fonte: Anvisa 
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começou nesta segunda-feira, dia 23 de abril, e irá até o próximo dia 1º de junho. Mais de 54,4 milhões de pessoas devem ser vacinadas em todo o país. 

 Existem três tipos de vírus influenza que circulam no Brasil: A, B e C. A vacina contra gripe ofertada no Sistema Único de Saúde (SUS) protege contra todos os três tipos de vírus.

http://portalms.saude.gov.br/

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Conselho Nacional de Justiça - CNJ

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Pente-fino do INSS convoca beneficiários por incapacidade

Fonte: Diário Do Litoral
O governo federal publicou edital no dia 12 de abril convocando para perícia médica pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), são 152.269 convocados, que devem procurar o INSS até 4 de maio. 

O edital de notificação faz parte do chamado pente-fino que o governo realiza, desde agosto de 2016, nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS que não passaram por nova perícia médica nos últimos dois anos. 

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo para alimentação e repouso implica alguma remuneração?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. Antes da lei, quando o intervalo para repouso e alimentação não fosse concedido pelo empregador, este ficava obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

Com a nova lei, além de dar caráter indenizatório a essa verba, para excluí-la da remuneração do empregado, o texto reduz o valor devido pelo empregador, ao limitar o pagamento a apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, estimulando essa prática prejudicial à saúde do trabalhador. 

O objetivo da mudança é tornar sem efeito a Súmula do 437 do TST, que prevê o pagamento total, correspondente a todo o período, e desconsiderar esse valor como parte integrante da remuneração do empregado.
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