Fonte: Folha de S.Paulo
A aposentadoria por invalidez também vai mudar, a depender da aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) enviada dia 20/fev pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).
A intenção do governo é reduzir o valor do benefício pago aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. Hoje, o segurado recebe do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 100% da média salarial, calculada com as 80% maiores remunerações que recebeu desde julho de 1994.
Se a PEC for aprovada como propôs a equipe montada pelo ministro Paulo Guedes, o segurado sem condições de voltar ao trabalho porque está doente terá uma aposentadoria com o mesmo cálculo aplicado aos demais benefícios. Ele receberá 60% da média de todos os seus salários. O valor só ficará maior do que essa cota mínima se ele tiver mais de 20 anos de contribuição.
Como o benefício por invalidez não está atrelado a um tempo de contribuição, é comum que o segurado tenha menos do que 30 ou 35 anos de atividade com registro em carteira profissional.
A única exigência do INSS, hoje, é que o segurado tenha um mínimo de 12 anos de contribuição. Esse tempo é chamado de período de carência.
A Previdência não aplica essa exigência nos casos de invalidez por acidente ou doença de trabalho. O tratamento diferenciado a esses casos está mantido na proposta de emenda enviada pelo governo. Quem ficar incapacitado por acidente de trabalho ou por doenças profissionais ainda terá direito uma aposentadoria que corresponda à 100% da média de todos os seus salários.
Nos outros casos, não. O enquadramento por doença ou acidente profissional depende de a empresa comunicar o ocorrido à Previdência. Quando isso é feito e o perito reconhece que a doença está ligada à atividade do segurado, o benefício por invalidez é chamado acidentário. Ele não interrompe o vínculo do trabalhador com a empresa e, por isso, o empregador deve manter o recolhimento mensal do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ser considerado incapaz pela perícia médica previdenciária. Em geral, o trabalhador recebe primeiro o auxílio-doença, concedido quando a incapacidade é considerada temporária. Quem faz essa análise também é o perito do INSS. Somente se não houver melhora é que o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez.
A PEC enviada pelo governo prevê também que o cálculo da aposentadoria por invalidez pode ter nova mudança por meio de lei complementar.
SOB SUSPEITA