sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Veja que muda na aposentadoria por invalidez na reforma da Previdência

Fonte: Folha de S.Paulo
A aposentadoria por invalidez também vai mudar, a depender da aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) enviada dia 20/fev pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL).

 A intenção do governo é reduzir o valor do benefício pago aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho. Hoje, o segurado recebe do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) 100% da média salarial, calculada com as 80% maiores remunerações que recebeu desde julho de 1994. 

Se a PEC for aprovada como propôs a equipe montada pelo ministro Paulo Guedes, o segurado sem condições de voltar ao trabalho porque está doente terá uma aposentadoria com o mesmo cálculo aplicado aos demais benefícios. Ele receberá 60% da média de todos os seus salários. O valor só ficará maior do que essa cota mínima se ele tiver mais de 20 anos de contribuição.

Como o benefício por invalidez não está atrelado a um tempo de contribuição, é comum que o segurado tenha menos do que 30 ou 35 anos de atividade com registro em carteira profissional.

A única exigência do INSS, hoje, é que o segurado tenha um mínimo de 12 anos de contribuição. Esse tempo é chamado de período de carência.

A Previdência não aplica essa exigência nos casos de invalidez por acidente ou doença de trabalho. O tratamento diferenciado a esses casos está mantido na proposta de emenda enviada pelo governo. Quem ficar incapacitado por acidente de trabalho ou por doenças profissionais ainda terá direito uma aposentadoria que corresponda à 100% da média de todos os seus salários.

Nos outros casos, não. O enquadramento por doença ou acidente profissional depende de a empresa comunicar o ocorrido à Previdência. Quando isso é feito e o perito reconhece que a doença está ligada à atividade do segurado, o benefício por invalidez é chamado acidentário. Ele não interrompe o vínculo do trabalhador com a empresa e, por isso, o empregador deve manter o recolhimento mensal do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Para receber a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ser considerado incapaz pela perícia médica previdenciária. Em geral, o trabalhador recebe primeiro o auxílio-doença, concedido quando a incapacidade é considerada temporária. Quem faz essa análise também é o perito do INSS. Somente se não houver melhora é que o benefício será convertido em aposentadoria por invalidez.

A PEC enviada pelo governo prevê também que o cálculo da aposentadoria por invalidez pode ter nova mudança por meio de lei complementar.

SOB SUSPEITA

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Integra a remuneração?

Conselho Superior da Justiça do trabalho

Quem trabalha deve receber a remuneração referente à atividade realizada. As particularidades relacionadas ao tema estão previstas em lei. A CLT tem um artigo específico sobre remuneração, é o 457.

Mais informações

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Mulheres, nordestinos e população de baixa escolaridade são a cara do desalento do Brasil

Fonte: G1
Os desalentados – aqueles que desistiram de procurar emprego – já estão em todos os estratos da sociedade brasileira. Mas uma análise detalhada dos números mostra que um grupo de pessoas tem sido mais afetado pela crise do mercado de trabalho. Se o perfil desse contingente pudesse ser traçado, ele seria o de uma mulher nordestina de baixa escolaridade.

O perfil do desalentado foi traçado pela consultoria Plano CDE, com base nos últimos dados divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) contínua. No ano passado, a quantidade de pessoas que desistiu de procurar emprego chegou a 4,7 milhões – o equivalente à população da Costa Rica.

Existem várias causas que podem levar um trabalhador para o quadro de desalento. Esse fenômeno pode ocorrer porque a pessoa desiste de procurar emprego por falta de oportunidade ou pelo fato de não se sentir estimulada a entrar no mercado em períodos de crise. Também há fatores não ligados diretamente ao desempenho da atividade econômica: muitas mulheres deixam de buscar trabalho quando não há vagas em creches ou escolas para os filhos.

Não à toa, do total de desalentados do país, 54,31% são do sexo feminino, enquanto os homens respondem por 45,69%. “Na maioria dos casos, a mulher acaba ficando presa às atividades domésticas”, diz o diretor-executivo da consultoria Plano CDE, Maurício Prado.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Governo Bolsonaro estuda proposta para trabalhador abrir mão de férias e 13º ao ser contratado

Fonte: CSB/ com info Revista Fórum
Reportagem de Geralda Doca e Pedro Paulo Pereira, na edição desta quinta-feira (7) do jornal O Globo, informa que o governo Jair Bolsonaro (PSL) estuda incluir na Reforma da Previdência conduzida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, um dispositivo para permitir que trabalhadores abram mão de direitos, inclusive os que estão previstos no artigo sétimo da Constituição Federal, como FGTS, férias e 13º salário, no ato da contratação. 

Segundo os jornalistas, como esses direitos são considerados cláusula pétrea, o Estado não pode simplesmente acabar com eles. A alternativa que vem sendo discutida é criar condições para que o próprio empregado faça a opção, abrindo mão de todos eles, ficando, assim, de fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

De acordo com fontes a par do que vem sendo analisado, já existe uma base legal para isso que é a reforma trabalhista. Em vigor há pouco mais de um ano, ela permite que o acordado prevaleça sobre o legislado. 

Com a medida, o governo quer, segundo a reportagem, estimular a geração de emprego para jovens. O governo deve usar a data de nascimento para definir a linha de corte para os trabalhadores que terão a chamada carteira verde e amarela. Os celetistas continuarão com a carteira de trabalho tradicional, a azul.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Governo fixa idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres

O presidente Jair Bolsonaro e a equipe econômica do governo decidiram que a proposta de reforma da Previdência fixará uma idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e 62 anos para mulheres, com um período de transição de 12 anos. A proposta de reforma do sistema previdenciário será encaminhada ao Congresso na próxima quarta-feira (20).

O governo calcula que a reforma vai permitir uma economia de R$ 1 trilhão nos próximos dez anos. Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional (PEC), a reforma da Previdência precisa ser votada em dois turnos na Câmara e depois no Senado, com apoio de no mínimo dois terços dos deputados e dos senadores em cada votação.

Epidemia Global

Fonte: Conselho Superior da Jusitça do Trabalho - CSJT

A pesquisa do Banco Mundial ainda revelou que quase 3 bilhões de mulheres no mundo não possuem as mesmas oportunidades empregatícias que os homens.


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...