A medida provisória 936 passou a permitir que empresas reduzam jornada e salário de seus funcionários ou que suspendam temporariamente o contrato de trabalho em uma tentativa de minimizar os impactos do novo coronavírus. Mas isso inclui todo mundo? As mulheres grávidas e as que estão em licença-maternidade podem ser afetadas por essas mudanças? Para as trabalhadoras que estão em licença-maternidade, não pode haver redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho.
Para as grávidas, porém, isso é possível. Entenda:
Licença-maternidade
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a licença-maternidade já representa uma suspensão do contrato de trabalho. Portanto, não é possível suspender contrato nem reduzir jornada e salário nos casos em que a trabalhadora já estiver em licença.
Após a licença-maternidade, porém, a suspensão do contrato ou redução de jornada e salário pode acontecer. Segundo a secretaria, “é possível que empregadores e empregadas possam, de comum acordo, decidir sobre a redução de jornada ou a suspensão de contrato, cabendo à mulher empregada decidir o que lhe for melhor”.
Grávidas
Para as trabalhadoras que estão grávidas, mas que ainda não entraram em licença-maternidade, é possível a aplicação dos acordos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.