A redução da jornada de trabalho, a luta pelo fim do fator previdenciário e pela reforma agrária, salário igual entre homens e mulheres para trabalho igual, defesa do piso nacional do magistério, contra as fundações de direito privado, correção da tabela do imposto de renda e defesa das reservas do pré-sal, são bandeiras que também estarão na agenda da marcha deste ano, em dezembro.
sexta-feira, 3 de outubro de 2008
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
Multa por descumprimento do Repouso Semanal tem projeto de atualização
O Projeto de Lei 3.898/08, do deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), atualiza o valor das multas para o empregador que violar direito do trabalhador ao repouso semanal e aos feriados remunerados. A proposta define que as multas serão de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo da gravidade da infração. O valor será dobrado nos casos de reincidência, oposição do empregador à fiscalização ou desacato à autoridade. Atualmente, o valor das multas é definido em cruzeiros, de acordo com a Lei 605/49, o que leva a uma necessidade de conversão de moedas, quando da aplicação da multa.
Fonte: Agência Câmara
Fonte: Agência Câmara
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
Luz Amarela: Reforma da Previdência
Sindicalista devem estar atentos, o assunto reforma da previdência continua em pauta e a crise da economia americana acendeu a luz amarela por aqui. O assunto foi mencionado pelo chefe do Departamento de Risco de Mercado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) durante o Fórum Estadão Crescimento x Previdência: "O primeiro ano do próximo governo, independentemente de quem vença as eleições de 2010, será uma oportunidade para o avanço da reforma previdenciária (...) o problema dos gastos públicos com a Previdência não pode ser adiado indefinidamente.
Fonte: Diap
terça-feira, 30 de setembro de 2008
Estagiários - Nova lei já está valendo
Foi publicada na edição de 26/9 do Diário Oficial da União a atualização da Lei do Estágio. De acordo com a Lei n.º 11.788, a partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares.
Além disso, os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.
A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.
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