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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Operação contra fake news reforça suspeitas das eleições de 2018

Fonte: Folha de SP
A operação realizada na última quarta-feira (27) no inquérito do Supremo Tribunal Federal contra fake news reforçou suspeitas levantadas desde a eleição de 2018 sobre a utilização de disparos em massa pelo WhatsApp e outras contas automatizadas para disseminar propaganda e desinformação. 

Naquele momento, entre o primeiro e o segundo turnos do pleito presidencial, a Folha revelou que empresários haviam impulsionado sem declarar publicações contra o adversário do então candidato Jair Bolsonaro, o petista Fernando Haddad, o que fere a legislação eleitoral. 

Agora, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão contra parlamentares, blogueiros, militantes e empresários apoiadores do presidente, suspeitos de integrar uma rede de disseminação de fake news e de difamação em redes sociais. 

Os indícios se entrelaçam com outras frentes de investigação abertas desde que a Folha revelou as primeiras reportagens sobre disparos em massa.

quarta-feira, 20 de maio de 2020

Centrais se reunem com presidente do STF

Preservar para identificar!


Devido à pandemia de coronavírus, a Corregedoria Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde editaram portaria que uniformiza os procedimentos prévios criados para o sepultamento de corpos não identificados e não reclamados em razão da situação de pandemia do novo coronavírus. A partir do protocolo assinado, as unidades notificadoras de óbitos podem encaminhar aos cemitérios os corpos para sepultamento com a prévia lavratura do registro civil de óbito e, quando não for possível, apenas com a Declaração de Óbito. 

A medida preserva os direitos humanos ao impedir a cremação de corpos não identificados, permitindo que o corpo seja exumado, em caso de posterior identificação. Além disso, a portaria recomenda a colheita de impressões digitais e fotografias desses corpos para que os dados sejam inseridos nas bases do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

terça-feira, 5 de maio de 2020

STF reconhece Covid como acidente de trabalho

Fonte: Agora
A norma flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus “não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal [quando precisa comprovar que se pegou o vírus em razão do trabalho]”.

Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.

Com a decisão do STF, ficará mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.

Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.

Por exemplo, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.

A decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos.

Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado. As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Bolsonaro se expõe a abertura de processo de impeachment, diz Ayres Britto


Fonte: Uol Notícias
O jurista Carlos Ayres Britto afirmou hoje no UOL Debate que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) "se expõe também a um processo de abertura de impeachment contra ele" quando fala contra o isolamento, outras recomendações de saúde e participa de protestos pedindo o fechamento do Congresso.

Ayres Britto, que já foi ministro do STF, lembrou que a ofensas contra "o cumprimento da lei de decisões judiciais" e ações que violem o "livre exercício do poder judiciário e do poder legislativo" são puníveis na Lei de Responsabilidade, que pode gerar um impeachment. Além disso, o ex-ministro lembrou que o direito à saúde está previsto na Constituição e é dever do Estado.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

MPT recebe 7,5 mil denúncias de violação trabalhista durante pandemia

Fonte: Ag Brasil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter recebido até ontem (13) mais de 7,5 mil denúncias de violações trabalhistas desde o início da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Segundo o órgão, houve um salto de 30,2% em dez dias.

A partir das denúncias, foram instaurados 1.322 inquéritos civis para apurar as irregularidades atribuídas aos empregadores. O MPT também instaurou 100 processos de mediação no período. Entre as mediações, o MPT disse ter evitado a demissão, no Amazonas, de 3 mil rodoviários, por meio de um acordo entre patrões e sindicatos da categoria.

As denúncias ao órgão podem ser feitas no portal da instituição na internet.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Prazo para eleitor regularizar título termina em maio


Fonte: Ag. Brasil
Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. 

No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição. 

Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições. 

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições. 

A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Supremo retoma debate sobre troca de aposentadoria do INSS

Fonte: Agora
O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá encerrar nesta quinta-feira (6) o debate sobre o direito do aposentado que continua ou volta a trabalhar trocar a sua aposentadoria por outra, com valor mais alto. 

Conhecida como desaposentação, a ação judicial que permitia a renúncia do benefício previdenciário foi considerada inconstitucional ao ser julgada pelo Supremo em outubro de 2016. 

Nesta quinta, porém, a pauta da primeira sessão do Supremo em 2020 prevê que o plenário elucidará questões não respondidas no julgamento realizado há pouco mais de três anos. 

Esta etapa, chamada de embargos de declaração, poderá responder a duas perguntas relevantes para os aposentados. A primeira interessa apenas a quem ganhou uma ação de desaposentação e passou a receber um novo benefício: um órgão previdenciário, como o INSS, pode cobrar a devolução de valores recebidos de boa-fé?

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Abandono de animais é crime!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Vai precisar se mudar em 2020? É preciso planejar como seu animalzinho de estimação vai se encaixar nessa nova vida.. Abandonar animais é uma prática cruel e - mais do que isso - é crime. Se você testemunhou abandono de animais, pode denunciar na delegacia mais próxima. A denúncia pode ser anônima. Antes de adotar ou comprar um animal, pense em todas as responsabilidades que você terá: cuidar, passear, levar ao veterinário, vacinar, às vezes tratar doenças e dar carinho e amor. 

Leia mais: http://bit.ly/AbandonoAnimais e http://bit.ly/CrimeMaustratos

quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

PGR entra com ação no STF contra MP do ‘emprego’ verde amarelo


Fonte: Agência Sindical
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no STF (Supremo Tribunal Federal), questionando dois trechos da Medida Provisória 905/2019, que cria o contrato de trabalho “Verde Amarelo”. 

Aras pede uma “medida cautelar” contra os Artigos 21 e 28 da MP, que tratam da “destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do MPT (Ministério Público do Trabalho)”. 

Ele argumenta na ação que os artigos limitam a atribuição do MPT para firmar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta). O procurador afirma que a medida “limita o uso de instrumentos postos à disposição do Ministério Público para tutelar os direitos coletivos trabalhistas”. 

Conforme apontou o PGR, o Artigo 21 vincula ao programa receitas oriundas da reparação de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT. Segundo ele, a medida “reduz o espaço de negociação, limitando formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em procedimentos extrajudiciais”. 

Aras também fez uma lista das implicações do Artigo 28: 

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Processos trabalhistas caem 32% dois anos após reforma


Fonte: Agora
Dois anos após a reforma trabalhista —as mudanças aprovadas na gestão de Michel Temer passaram a valer em novembro de 2017—, o número de processos na primeira instância da Justiça do Trabalho caiu 32%. Segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), entre janeiro e outubro de 2017, as varas do trabalho de todo o país tinham 2,2 milhões de ações em andamento. 

No mesmo período em 2019, o total de processos recuou para 1,5 milhão. A redução, segundo analistas, está principalmente relacionada à regra criada pela reforma que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado da outra parte. 

Os chamados honorários de sucumbência não eram cobrados do trabalhador antes da reforma. Além disso, a nova legislação pode obrigar o empregado a pagar os custos do processo.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Justiça deixa incluir todos os salários, e isso pode aumentar aposentadoria

Fonte: UOL
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que todos os salários podem ser levados em conta para o cálculo da aposentadoria, mesmo os anteriores a 1994. Com a decisão, o valor do benefício pode aumentar para algumas pessoas, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos e entrar com o pedido na Justiça.

Entenda para quem é a revisão e como pedi-la.

O que é a revisão? Hoje, para calcular os benefícios, como a aposentadoria e a pensão por morte, o INSS leva em conta apenas as contribuições em real, ou seja, depois de julho de 1994. A partir desses salários, é feita a média que resultará no valor.

Até a reforma da Previdência começar a valer, em 13 de novembro, eram considerados os 80% maiores salários do período para essa média. Com a reforma, todos os salários desde 1994 são levados em conta.

Com a decisão do STJ, mesmo os salários de antes de 1994 poderão ser usados para a média. Por isso ela costuma ser chamada de revisão da vida toda.

A revisão é boa para todo mundo?
Não. É necessário ser analisado caso a caso. Em geral, ela beneficia quem teve salários maiores antes de 1994, e depois recebeu menos. Mas, para saber se e quanto o valor vai melhorar, é preciso fazer o cálculo. A recomendação é procurar um especialista para fazer essa conta, antes de dar entrada no processo.

"Não é para todo mundo que se aplica essa ação. Por isso tem que fazer o cálculo", afirma o advogado previdenciário João Badari. "Normalmente você começa recebendo menos, e o salário vai crescendo ao longo da vida. Não o inverso. Então a revisão é exceção."

Quem se enquadra na revisão?
Para poder ser enquadrado na revisão, o aposentado precisa ter entrado no sistema antes de 1994, e ter começado a receber o benefício nos últimos 10 anos. Além da aposentadoria, a revisão também vale para pensão por morte e auxílio-doença, segundo a advogada previdenciária Gisele Kravchychyn.

Quem não está aposentado pode pedir a revisão depois?
Depende. Se o trabalhador cumpriu os requisitos para se aposentar até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, não pode pedir a revisão, de acordo com Gisele Kravchychyn, porque já se enquadra nas regras novas.

Mas, se a pessoa cumpriu os critérios antes de 12 de novembro e ainda não pediu a aposentadoria, poderá pedir a revisão depois, porque ela se aposentará pelas regras antigas.

Como peço a revisão?
A revisão não é feita com um pedido direto ao INSS. É preciso entrar com um processo na Justiça para que o caso seja avaliado.

De quais documentos preciso?
Para saber se a revisão é vantajosa e dar entrada com a ação, Gisele Kravchychyn orienta a procurar um advogado, levando a carta de concessão do benefício.

"Ter a senha do INSS ajuda ao cálculo ser feito de forma mais rápida. E, em alguns casos, é necessária a cópia do processo do INSS, mas o advogado pode ver se é necessário e pedir", afirma.

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Prazo de 30 anos para trabalhador reclamar FGTS atrasado acaba em novembro de 2019.

Os trabalhadores que têm pendências nos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — ou seja, aqueles casos em que as empresas não fazem o recolhimento mensal de 8% corretamente — precisam ficar atentos. A partir de novembro de 2019, o empregado só poderá cobrar na Justiça o FGTS que deixou de ser recolhido pelo patrão nos últimos cinco anos. Hoje, o interessado tem o direito de receber todo o valor que não foi depositado em sua conta vinculada nos últimos 30 anos. 

A data de novembro de 2019 foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Naquela ocasião, ao julgar o assunto, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reduziu de 30 para cinco anos o período a ser pleiteado na Justiça. A decisão foi de que os atrasados a serem pagos deveriam ser restritos aos cinco anos, o mesmo limite fixado para outras reclamações trabalhistas.

Quando fixou a tese de limitar o prazo de cinco anos para reclamar o depósito do FGTS, a Corte modulou o tema e fixou o prazo de cinco anos contados a partir da decisão (de 2014) para que os trabalhadores com atrasos no pagamento do FGTS superiores a cinco anos pudessem reclamar. Após novembro do ano que vem, quem tem mais do que este período a receber não conseguirá mais — explicou o advogado trabalhista Eymard Loguercio.

Vale destacar, porém, que os trabalhadores que têm ações anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pela decisão, bem como os profissionais que entrarem na Justiça ou reclamarem o pagamentos dos atrasados até novembro de 2019.

Além disso, destacam os especialistas, o trabalhador precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho. Isso não mudou. Após esse período, não é mais possível ajuizar a ação.

A decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito (dos valores atrasados de FGTS que não foram depositados). Além disso, favorece empresas que não são boas pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é direito de quem trabalha com carteira assinada — disse Antônio Carlos Aguiar, diretor do Instituto Mundo do Trabalho. (...)

Trabalhadores devem ficar atentos e checar depósitos de FGTS
(...) Os trabalhadores devem acompanhar a regularização dos depósitos em suas contas de FGTS. O acompanhamento pode ser feito por meio de extrato bimestral que é enviado pela Caixa Econômica Federal, diretamente para a residência do interessado.

Também é possível acompanhar os depósitos por meio de extratos obtidos no site da Caixa, nos terminais de auto-atendimento, mediante uso de senha e do Cartão Cidadão, ou por mensagens de celular (SMS), caso tenha feito esta opção no site do banco. Neste caso, a instituição financeira envia a mensagem assim que a empresa faz o depósito, mensalmente. Além disso, o profissional ainda pode se dirigir a qualquer agência da Caixa para fazer a consulta. Para os adeptos da tecnologia, o banco ainda disponibiliza o aplicativo FGTS, disponível para os sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. No app, é possível acompanhar o extrato após fazer um rápido cadastro.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7260-101.

O que fazer se o depósito não é feito pelo empregador
Casa algum recolhimento não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e buscar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não resolver a pendência, especialistas dizem que é preciso fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com a carteira de trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.

Caso queira manter o anonimato, por ainda estar empregado, o trabalhador pode procurar seu sindicato e fazer a denúncia. Uma terceira opção é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Fonte: Extra, por Bruno Dultra, 28.08.2018

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Fim do ponto no país já divide Justiça do Trabalho

Fonte: Agora SP
O fim do controle de ponto, assunto que divide a Justiça Trabalhista do país, deve começar a valer assim que a medida provisória da Liberdade Econômica for publicada no “Diário Oficial”. A MP, aprovada pela Câmara nesta semana, institui a possibilidade de os trabalhadores deixarem de bater o ponto para o controle da jornada.

As turmas do TST têm tido opiniões divergentes sobre o controle da jornada por exceção e o caso julgado pela SDC, sem unanimidade este ano, abre um precedente importante, que poderá uniformizar a jurisprudência. Ministros e órgãos da Justiça do Trabalho têm opiniões diversas sobre o ponto excepcional. Com isso, pode ser que haja novas divergências em tribunais regionais.



segunda-feira, 8 de julho de 2019

Execução trabalhista

Nada de ganhar e não levar! Inclusive, você sabia que todos os anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - Brasil em parceria com todos os Tribunais Regionais do Trabalho organiza a Semana Nacional da Execução Trabalhista? É um mutirão para resolver seus problemas! Neste ano teremos a 9ª edição do evento que será realizado de 16 a 20 de setembro. Procure um TRT e participe!

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