Fonte: LegisWeb
A Coordenação Geral de Tributação, da Receita Federal, determinou que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”. Com a medida, o Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto 05/1991, fica ameaçado, uma vez que a Receita impõe caráter salarial ao benefício, taxando as empresas em 20% e os trabalhadores, em 8%.
A Coordenação Geral de Tributação, da Receita Federal, determinou que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”. Com a medida, o Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76 e regulamentado pelo Decreto 05/1991, fica ameaçado, uma vez que a Receita impõe caráter salarial ao benefício, taxando as empresas em 20% e os trabalhadores, em 8%.
Criado com o objetivo de melhorar as condições alimentares e nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, o PAT cria condições para o aprimoramento da saúde, além de contribuir para a diminuição das doenças relacionadas à nutrição e à alimentação. Beneficia 20,9 milhões de trabalhadores; destes, 17,7 milhões ganham menos de cinco salários mínimos. São quase 270 mil empresas incluídas no programa.
(...) Além de ameaçar o bem-estar dos trabalhadores, num programa fundamental para a manutenção de sua saúde, a medida onera a folha salarial, o que, consequentemente, diminuirá o pagamento do benefício por parte das empresas e causará prejuízo ao setor de alimentação.