sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Licença Mãe Adotante

A Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010) começa a vigorar no dia 2 de novembro com uma novidade importante: o artigo 392-A da CLT mudou, passando a garantir à mulher licença de 120 dias em caso de adoção ou guarda judicial de criança em qualquer faixa etária.

Até então, a licença era devida apenas para adoção ou guarda de criança até 8 anos de idade e ainda, sua duração era proporcional à faixa etária do rebento: 30 dias (crianças de 4 a 8 anos); 60 dias (de 1 a 4 anos) ou 120 dias (até 1 ano de idade).

Espera-se que o INSS não crie caso e pague os 120 dias à mãe adotante. O problema é que na legislação previdenciária foi mantida a redação agora suprimida na CLT.
Agência Diap

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Imposto sobre Linha Branca pode ter redução permanente

Após reunião com representantes do varejo brasileiro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que o Governo está empenhado em garantir que as vendas do setor continuem altas. O Governo discute a possibilidade de reduzir permanentemente a tributação do setor de linha branca - geladeiras, fogões, máquinas de lavar. Ainda não há, porém, decisão, nem em que bases se daria a queda, se nas alíquotas reduzidas atuais ou em alguma faixa intermediária. Bom para todos!
Agência Diap

terça-feira, 27 de outubro de 2009

2º Encontro Nacional da Mulher Trabalhadora da CGTB

Em audiência no dia 20, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, confirmou presença no 2º Encontro Nacional da Mulher Trabalhadora da CGTB que será realizado nos dias 27, 28 e 29 de novembro com o lema “Os Desafios da Mulher no Mercado de Trabalho”. OIT também participará do encontro com palestra no tema que discutirá “As mulheres e seus direitos”.

Mulheres em Pauta - Ed. 67 - SPM

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Vagas para deficientes nos cursos de qualificação profissional

O Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, anunciou, dia 22/10, a criação do Termo de Referência do Consórcio Social da Juventude (CSJ), submodalidade do ProJovem Trabalhador, que destina, no mínimo, 10% das vagas dos cursos de qualificação social e profissional para jovens portadores de deficiências.
O Ministério do Trabalho deverá expedir orientações, instruções e estabelecer procedimentos complementares para a execução das ações do ProJovem Trabalhador.
CSJ - O Consórcio Social da Juventude beneficia jovens de 18 a 29 anos, membros de famílias com renda mensal de até um salário mínimo por pessoa, que estejam desempregados e cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio. O curso cria oportunidade de trabalho por meio da qualificação profissional.
Agência Sindical
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