Aposentados de todo o país obtiveram uma grande vitória na Justiça. É que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode mais cobrar a devolução de benefícios antecipados na Justiça, mesmo que o segurado não vença a ação ao final do processo.
A determinação é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região(TRF3), em ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), da Força Sindical.
A decisão, que tem validade em todo o País, ainda fixa multa diária de R$ 3 mil para cada cobrança indevida feita ao beneficiário da Previdência.
Em geral, serão beneficiados os segurados que, após uma decisão favorável na primeira instância, passaram a receber um benefício previdenciário, mas não conseguiram manter esses ganhos mensais após a análise do recurso do INSS na última instância do judiciário.
O Tribunal Regional Federal também considerou que um cidadão não pode abrir mão da dignidade proporcionada pela renda paga pelo instituto.
A tutela processual, como é chamada a antecipação do benefício, pode ser requisitada pelo advogado no início da ação e concedida pelo juiz de primeira instância que analisa o caso. “É um instrumento que garante uma renda necessária para a subsistência do segurado enquanto o processo está tramitando na Justiça”, diz a advogada Tonia Galleti, do departamento jurídico do Sindinapi.