sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Contrato de trabalho temporário não pode mais ser prorrogado automaticamente

Neste final de ano, as empresas e funcionários que trabalham com as chamadas vagas temporárias deverão ficar atentos para uma nova regra. Com a publicação da Instrução Normativa nº. 5, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em julho deste ano, o contrato temporário somente poderá ser prorrogado após a emissão expressa de autorização do órgão competente. A nova norma revogou a Instrução Normativa nº. 3, de 2004, que concedia autorização para a prorrogação automática desses contratos. Isso significa que, conforme a Lei que regula o trabalho temporário (nº. 6.019/74), o prazo de vigência do contrato não poderá exceder a três meses, com exceção dos casos em que houver autorização conferida pelo Ministério do Trabalho.
http://www.gestaosindical.com.br/administracao/materia.asp?idmateria=963
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