sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Quais são os pilares da organização sindical?

Fonte: DIAP/Cartilha para que serve e o que faz o movimento sindical
Os três pilares da organização sindical, segundo a Organização Internacional do
Trabalho – OIT são: 

(1) o direito de sindicalização, ou seja, a possibilidade das pessoas se organizarem, regimentalmente, em torno de uma entidade para a defesa e a promoção de seus interesses; 

(2) o direito de negociação, ou seja, a prerrogativa de estabelecer consenso sobre condições de trabalho e de participação dos empregados na riqueza produzida a partir de sua força de trabalho, promovendo a distribuição de renda de forma pacífica e pactuada e 

(3)
o direito de greve, como forma de pressão, que possa ser acionado na hipótese de o empregador se recusar a negociar ou negociar em bases inaceitáveis para os trabalhadores.

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Brasileiros já pagaram R$ 1,7 trilhão em impostos em 2017, diz ACSP

Fonte: O Globo
O valor pago pelos brasileiros em impostos neste ano alcançou R$ 1,7 trilhão por volta de 8h desta quarta-feira (18), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, o mesmo montante foi registrado somente em 11 de novembro, o que revela crescimento da arrecadação tributária. 

A marca de R$ 1,7 trilhão equivale ao montante pago em impostos, taxas e contribuições no país desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos estados e aos municípios.

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada

Fonte: Conjur
Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.

Eles estiveram reunidos em Brasília dia 9/10 em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Alguns direitos assegurados em lei, a partir da luta sindical

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
Os trabalhadores brasileiros, além dos direitos assegurados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda podem acrescentar outros pela via da negociação coletiva. Entre os principais direitos garantidos na CLT, podemos citar:

- Repouso semanal remunerado;

- 13º salário, com pagamento em duas parcelas,  sendo uma paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro;

- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;

- Licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até o quinto mês depois do parto;

- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;

- Garantia de emprego por 12 meses em casos de acidente;

- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 e o máximo de 90 dias, em caso de demissão;

- Seguro-desemprego.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Governo atende a pedido de ruralistas e dificulta libertação de escravos

Fonte: CSB
O ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira atendeu a um antigo pedido da bancada ruralista no Congresso Nacional e reduziu o conceito de trabalho escravo através de portaria publicada, nesta segunda (16), no Diário Oficial da União.
Sob a justificativa de regulamentar a concessão de seguro-desemprego aos resgatados do trabalho escravo, benefício que lhes é garantido desde 2003, uma nova interpretação para os elementos que caracterizam a escravidão e que, portanto, norteiam a ação das operações de fiscalização foi publicada.

Hoje, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida do trabalhador) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

A nova portaria estabelece a existência de cerceamento de liberdade como condicionante para a caracterização de ”condições degradantes” e de ”jornada exaustiva”, ao contrário do que está no artigo 149 do Código Penal. Segundo a lei, qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar o crime.

Sabia?

No Japão quem se emprega automaticamente se associa ao sindicato. No Brasil, onde a rotatividade da mão de obra bate na casa dos 60%, a associação é espontânea.

Experimente!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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