Fonte: DIAP/Cartilha para que serve e o que faz o movimento sindical
Os três pilares da organização sindical, segundo a Organização Internacional do
Trabalho – OIT são:
(1) o direito de sindicalização, ou seja, a possibilidade das pessoas se organizarem, regimentalmente, em torno de uma entidade para a defesa e a promoção de seus interesses;
(2) o direito de negociação, ou seja, a prerrogativa de estabelecer consenso sobre condições de trabalho e de participação dos empregados na riqueza produzida a partir de sua força de trabalho, promovendo a distribuição de renda de forma pacífica e pactuada e
(3)
o direito de greve, como forma de pressão, que possa ser acionado na hipótese de o empregador se recusar a negociar ou negociar em bases inaceitáveis para os trabalhadores.
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