sexta-feira, 11 de maio de 2018

Como ficou a situação de férias, continuarão de 30 dias ou poderão ser parceladas?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
As férias são um direito do trabalhador que devem ser gozadas nos 12 meses subquentes à data em que o direito foi adquirido, e sua remuneração deve ser acrescida de um terço. Como regra são concedidas pelo empregador por um período de 30 dias corridos ou, em caso excepcional, divididas em dois períodos, nenhum dos quais poderá ser inferior a 10 dias corridos.

Com a nova lei, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

O empregado, como titular do direito às férias, deve sempre procurar a melhor forma e o melhor período para gozá-las, integral ou parceladamente, mas a sua divisão ou não deve ser uma decisão do trabalhador.

Nas atividades em que há férias coletivas, é sempre importante uma cláusula no acordo para preservar o interesse da categoria, em geral, e do trabalhador, em particular.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Cresce número de acordos com reajustes acima da inflação, diz Dieese

Fonte: Dieese
Na data-base fevereiro, negociações com aumento real representaram 80,8% do total no mês e, na data-base janeiro, 77,7%. A proporção de reajustes abaixo do INPC-IBGE vem caindo. Foram 2,3% em março, diante de 10,6%, em janeiro, e 7,7%, em fevereiro.

No geral, a variação real média dos reajustes foi de 0,92% sobre o INPC-IBGE. Pisos – O comportamento dos pisos apresentou poucas mudanças. O maior continua no valor de R$ 2.962,00 (3,1 salários mínimos); e o menor, equivalente a um salário mínimo. O valor médio dos pisos salariais em 2018 é de R$ 1.110,07 (1,16 salário mínimo). O valor mediano, de R$ 1.061,00 (1,11 salário mínimo).

Os dados são preliminares e podem mudar à medida que novas negociações forem finalizadas.

Cadernos de Negociação 
Diante da atual conjuntura econômica e no mundo do trabalho, novos instrumentos para preparar a classe trabalhadora para os embates e negociações devem ser elaborados. Para atender a essa necessidade, o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) lançou em novembro de 2017 o Cadernos de Negociação, que reúne sínteses de diversos indicadores elaborados pela instituição e informações sobre o mundo do trabalho e economia.

Através das publicações elaboradas pelos técnicos do Dieese, os dirigentes e lideranças sindicais têm acesso, de modo prático, a informações essenciais para o debate com os representantes patronais, como preços e inflação; mercado de trabalho; desempenho do PIB; desempenho fiscal dos entes públicos; legislação, entre outros.

Segundo Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do DIEESE, a proposta é “reunir mensalmente informações estratégicas para subsidiar as negociações coletivas”.

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Orientações sobre a Reforma



Está precisando de orientação sobre a Reforma Trabalhista?

Intervalo para amamentação, de acordo com a nova lei trabalhista

Com relação aos direitos da maternidade, temos os intervalos dedicados à amamentação. Esse direito continua existindo, mas com algumas alterações. Antes da Reforma, era devido à mulher, durante a jornada de trabalho, 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentação de filhos com idade de até 6(seis) meses. 

Pela Reforma, os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador, isto é, fica obrigada a empresa definir com a empregada-mãe em que momento da jornada irá atender o direito de amamentação do filho. 

Permitir que o empregador e a empregada estipulem por si só a forma de concessão de tais intervalos, é o mesmo que permitir que a empresa imponha à empregada usufruir da maneira que melhor atender aos interesses da empresa, e não da criança, desvirtuando o objetivo inicial da norma, que é a proteção à criança e ao vínculo afetivo entre mãe e filho.

Juliana Partinelli, advogada do Sintercamp

É crime sim!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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