quinta-feira, 29 de julho de 2010

Ficha Limpa na Web

O site Ficha Limpa (www.fichalimpa.org.br  e    www.fichalimpaja.org.br) possibilita que candidatos disponibilizem certidões que comprovem que não são processados ou condenados, além da prestação de contas voluntária de suas campanhas eleitorais. 

O site também permitirá questionar o teor das informações dos candidatos registrados. As possíveis denúncias serão recebidas pelo administrador do endereço e encaminhadas ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor deve cobrar de seu candidato o registro no site Ficha Limpa.
Ag.Diap

terça-feira, 27 de julho de 2010

Auxíio Doença: INSS decide pagar até a Perícia Médica para alta ser realizada

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS e que o segurado tem direito quando fica temporariamente incapaz para o trabalho. Caso a incapacidade se torne permanente o auxílio-doença é convertido em aposentadoria por invalidez. No caso do segurado empregado, o benefício é pago pelo INSS a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho.
Desde agosto de 2005, quando o INSS implantou um procedimento que ficou conhecido como "alta programada" os segurados vinham enfrentando uma série de problemas. O tal mecanismo - alta programada - implica uma previsão de data para término do benefício. Ao se aproximar esta data limite, caso não se julgue recuperado, o segurado poderá fazer um pedido de prorrogação do auxílio-doença.
Porém, por problemas burocráticos, é muito comum que a perícia médica para avaliação do pedido de prorrogação ocorra em data posterior à data prevista para cessação do benefício. Caso esta perícia considere que o segurado continua incapaz o benefício é mantido e nova data para cessação é fixada.
O problema surge então quando a perícia do pedido de prorrogação conclui que o segurado está apto ao trabalho, ou seja, a perícia não o considera incapaz. Neste caso, o segurado fica com um período sem receber o benefício e, no caso do segurado empregado, sem receber o salário e com falta ao trabalho, pois enquanto aguarda a perícia, não pode exercer sua atividade.
Diante desta situação diversas medidas judiciais vinham sendo tomadas, muitas das quais, por iniciativa de sindicatos de trabalhadores. No julgamento da Ação Civil Pública 2005.33.00.020219-8, proposta pelo Ministério Público Federal, mediante representação do Sindicato dos Bancários da Bahia, o procedimento da "alta programada" foi considerado ilegal.
A sentença foi no sentido de "[...] determinar ao INSS que, no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido após a realização de novo exame pericial [...]".
Acatando a decisão judicial e para dar cumprimento a ela, o INSS emitiu e publicou no Diário Oficial da União, de 20/07/2010, a Resolução INSS/PRES 97, de 19 de julho de 2010, definindo assim os procedimentos para manutenção e pagamento do benefício de auxílio-doença enquanto não for realizado novo exame médico pericial.
Sendo assim, mesmo mantendo o procedimento da "alta programada" para cessar o auxílio-doença, caso o segurado solicite sua prorrogação e o INSS não consiga agendar a perícia para antes da data de cessação prevista, será mantido o pagamento do benefício até a efetivação da perícia. Desta forma, o segurado não ficará com aquele período sem receber. De todo jeito, caso a perícia conclua que o segurado esteja apto ao trabalho e ele não se julgue recuperado poderá procurar seu direito por meio de ação judicial.

Trabalhador que atuar como mesário tem direito até quatro dias de folga do emprego

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Estabelecimentos Comerciais devem manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10. A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº  8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".
Ag. Brasil

INSS intensifica ressarcimento por "Acidentes do Trabalho"

Com um placar extremamente favorável na Justiça, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS decidiu ampliar o ataque às empresas que estariam desrespeitando normas de segurança e saúde no trabalho. Agora, o órgão esta ingressando com ações regressivas para recuperar o que foi gasto com benefícios concedidos a trabalhadores com doenças ocupacionais – especialmente lesão por esforço repetitivo (LER). Até então, os alvos do INSS eram apenas os acidentes fatais e graves. No total, já foram ajuizados 1,4 mil processos, que buscam o ressarcimento de aproximadamente R$ 100 milhões. E 129 sentenças foram proferidas – 82% delas favoráveis a Previdência Social.
Valor Econômico 23/07
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