segunda-feira, 26 de julho de 2010

Estabelecimentos Comerciais devem manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10. A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº  8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".
Ag. Brasil

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