A responsabilidade do futuro pai com a vida do filho não será exigida apenas a partir do nascimento. A partir de 6/11 a responsabilidade paterna é estendida para a gestação e o suporte à mãe da criança durante toda a gravidez. Isso é o que assegura a Lei nº 11.804, sancionada em 5/11 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao disciplinar o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
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