sexta-feira, 2 de março de 2012

Senado aprova: Multa para quem pagar salário menor para mulheres

Empresa que pagar para mulher remuneração menor que paga para homem que realiza a mesma atividade deve ser multada, segundo projeto (PLC 130/11) aprovado na quarta (29/2) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A matéria segue agora para a Comissão de Direitos Humanos, onde terá votação final.

De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

O relator do projeto na CAS, Waldemir Moka (PMDB-MS), ressaltou que a proposta, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade.
Ag Senado

quinta-feira, 1 de março de 2012

MS vai avaliar qualidade de serviços às gestantes no SUS

A partir de abril, o Ministério da Saúde vai entrar em contato, por telefone, com mulheres que tiveram filhos em unidades do Sistema Único de Saúde. O objetivo é avaliar a qualidade dos serviços prestados às gestantes, incluindo o pré-natal, o parto e o pós-parto. A medida integra as ações do Rede Cegonha, lançado no ano passado.

REDE CEGONHA
A Rede Cegonha tem atuação integrada com as demais iniciativas para a saúde da mulher no SUS, com foco nas cerca de 61 milhões de brasileiras em idade fértil. Nos postos de saúde é oferecido o teste rápido de gravidez. Confirmado o resultado positivo, será garantido um mínimo de seis consultas durante o pré-natal, além de uma série de exames clínicos e laboratoriais. A introdução do teste rápido, inclusive para detectar HIV e sífilis deve reforçar o diagnóstico precoce e a adesão ao tratamento.

Desde a descoberta da gravidez até o parto, as gestantes terão acompanhamento da Rede Cegonha, tomando um posto de saúde como referência, e saberão, com antecedência, onde darão a luz. As grávidas receberão auxílio para se deslocarem até os postos de saúde para realizar o pré-natal e à maternidade na hora do parto, com vale-transporte e vale-táxi.
MS

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Páscoa: 71,5 mil temporários poderão ser contratados em todo país

Em 2012, 71,5 mil trabalhadores têm chance de serem contratados em todo o Brasil, de acordo com o estudo encomendado pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) e pelo  Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) ao Instituto de Pesquisa Manager (Ipema).


A expectativa para a indústria, que iniciou o período de contratação em meados de setembro do ano passado,  é de que sejam preenchidas 43 mil vagas temporárias, o que representa 60% do total previsto. Destas, estima-se que 26 mil trabalhadores já  tenham sido  admitidos. Portanto, a indústria ainda tem potencial para contratar em torno de 17 mil temporários para suprir o aumento da demanda ocasionada pela Páscoa.

O comércio deve disponibilizar 28,5 mil vagas de trabalho até a segunda quinzena de março. No momento estima-se que 20% destas vagas já estejam  preenchidas. Há pelo menos 23 mil postos de trabalho disponíveis ou em processo de seleção no comércio.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Combatendo a LER/DORT


Doença ocupacional responsável pela maioria dos afastamentos em empresas do país, as LER/Dort, sigla para Lesões por Esforços Repetitivos (LER), ou Distúrbios Ósteo Musculares Relacionados ao Trabalho (Dort), é motivo de reflexão neste 28 de fevereiro, dia reconhecido internacionalmente como o de conscientização e de combate a esta enfermidade que atinge milhares de pessoas em todo o mundo.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Lei da Ficha Limpa poderá ser adotada também no Poder Executivo

Estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano, o Congresso Nacional trabalha agora para que ela seja aplicada também a cargos do Poder Executivo. Tramita na Câmara dos Deputados uma poposta de emenda à Constituição (PEC) pela qual as pessoas consideradas inelegíveis segundo os critérios desta lei também sejam impedidos de assumir postos em ministérios, secretarias estaduais ou prefeituras, bem como cargos de chefia em órgãos da administração direta.
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