Em no máximo 90 dias, todas as pessoas com mais de 60 anos vão poder viajar de graça dentro do estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou, nesta quarta, a lei que garante dois assentos em todas as linhas de ônibus intermunicipais para os idosos. A regulamentação da legislação precisa ser feita até 24 de janeiro.
Quando isso ocorrer, todas as empresas que operam destinos entre cidades do estado vão ser obrigadas a fazer a reserva, desde que o pedido seja feito com até 24 horas de antecedência do horário de embarque, dos dois assentos.
Caso as duas vagas gratuitas já estejam preenchidas, os idosos podem fazer a solicitação para o próximo horário. Todas as linhas, inclusive as extras disponibilizadas pelas empresas, precisam, obrigatoriamente, ter os dois bancos sem custos para as pessoas maiores de 60 anos.
Além disso, eles precisam estar devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para o embarque e o desembarque dos idosos, que terão prioridade para entrar e sair do ônibus. Para pegar a passagem é necessário somente um documento com foto (RG, de preferência) comprovando ter a idade mínima para usufruir do benefício.
A venda desse espaço só será permitido caso nenhum idoso tenha mostrado interesse no embarque. A lei, segundo Alckmin, visa “assegurar a garantia constitucional e legal de amparo às pessoas idosas por meio de sua efetiva participação na comunidade”.
O Estatuto do Idoso, de 2006, assegura a gratuidade no transporte interestadual de ônibus, trens e barcos. Assim como na lei do governo paulista, são reservados dois bancos para quem tem mais de 60 anos nas viagens entre estados. A Câmara dos Deputados discute a possibilidade de estender esse benefício também para os aviões.
Em no máximo 90 dias, todas as pessoas com mais de 60 anos vão poder viajar de graça dentro do estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou, nesta quarta, a lei que garante dois assentos em todas as linhas de ônibus intermunicipais para os idosos. A regulamentação da legislação precisa ser feita até 24 de janeiro.
Quando isso ocorrer, todas as empresas que operam destinos entre cidades do estado vão ser obrigadas a fazer a reserva, desde que o pedido seja feito com até 24 horas de antecedência do horário de embarque, dos dois assentos.
Caso as duas vagas gratuitas já estejam preenchidas, os idosos podem fazer a solicitação para o próximo horário. Todas as linhas, inclusive as extras disponibilizadas pelas empresas, precisam, obrigatoriamente, ter os dois bancos sem custos para as pessoas maiores de 60 anos.
Além disso, eles precisam estar devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para o embarque e o desembarque dos idosos, que terão prioridade para entrar e sair do ônibus. Para pegar a passagem é necessário somente um documento com foto (RG, de preferência) comprovando ter a idade mínima para usufruir do benefício.
A venda desse espaço só será permitido caso nenhum idoso tenha mostrado interesse no embarque. A lei, segundo Alckmin, visa “assegurar a garantia constitucional e legal de amparo às pessoas idosas por meio de sua efetiva participação na comunidade”.
O Estatuto do Idoso, de 2006, assegura a gratuidade no transporte interestadual de ônibus, trens e barcos. Assim como na lei do governo paulista, são reservados dois bancos para quem tem mais de 60 anos nas viagens entre estados. A Câmara dos Deputados discute a possibilidade de estender esse benefício também para os aviões.
Quando isso ocorrer, todas as empresas que operam destinos entre cidades do estado vão ser obrigadas a fazer a reserva, desde que o pedido seja feito com até 24 horas de antecedência do horário de embarque, dos dois assentos.
Caso as duas vagas gratuitas já estejam preenchidas, os idosos podem fazer a solicitação para o próximo horário. Todas as linhas, inclusive as extras disponibilizadas pelas empresas, precisam, obrigatoriamente, ter os dois bancos sem custos para as pessoas maiores de 60 anos.
Além disso, eles precisam estar devidamente identificados, em local que permita fácil acesso para o embarque e o desembarque dos idosos, que terão prioridade para entrar e sair do ônibus. Para pegar a passagem é necessário somente um documento com foto (RG, de preferência) comprovando ter a idade mínima para usufruir do benefício.
A venda desse espaço só será permitido caso nenhum idoso tenha mostrado interesse no embarque. A lei, segundo Alckmin, visa “assegurar a garantia constitucional e legal de amparo às pessoas idosas por meio de sua efetiva participação na comunidade”.
O Estatuto do Idoso, de 2006, assegura a gratuidade no transporte interestadual de ônibus, trens e barcos. Assim como na lei do governo paulista, são reservados dois bancos para quem tem mais de 60 anos nas viagens entre estados. A Câmara dos Deputados discute a possibilidade de estender esse benefício também para os aviões.