Vereadora Marielle Franco, de 38 anos, morta a tiros dentro de um carro na Região Central do Rio, dia 14mar2018. Defensora das minorias fragilizadas. |
quinta-feira, 15 de março de 2018
Mais uma militante, mais uma mulher assassinada
Qual a diferença entre categoria econômica e profissional?
Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
A representação sindical brasileira, com base no art. 8º, II, da Constituição Federal de 1988, deve observar os critérios de agregação em categorias profissionais e econômicas.
Por categoria econômica se compreende a expressão social de representação sindical patronal, balizada a partir de critérios de solidariedade de interesses econômicos e do empreendimento de atividades idênticas, similares ou conexas.
Noutro lado, o setor laboral é marcado pela caracterização da categoria profissional,
cuja abrangência circunscreve os:
a) empregados celetistas;
b)
trabalhadores autônomos;
c) profissionais liberais;
d) trabalhadores
avulsos;
e) trabalhadores rurais; e
f) servidores públicos, dentre
outros.
A norma vigente estatui, ainda, que a representação sindical em categoria profissional poderá ser revestida, nos casos anteriores, pela forma de categoria profissional diferenciada, que poderá ocorrer quando preenchidos os requisitos de estatuto profissional específico ou a partir de condições de vida muito singulares em função da profissão.
STF mantém regra que obriga comparecimento pessoal para saque do FGTS
Fonte: Ag Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) manter a validade da norma que obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para ajudar quem é demitido sem justa causa. Pelas regras atuais, o saque pode ser feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de doença grave comprovada por meio de perícia médica.
A obrigatoriedade foi questionada no STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida provisória, norma pela qual a restrição foi positivada.
Pelas regras do FGTS, o cidadão tem direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem justa causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8% do salário de cada funcionário.
quarta-feira, 14 de março de 2018
terça-feira, 13 de março de 2018
Reajuste de medicamentos máximo será de 2,84% em 2018
Fonte: Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo (Sindusfarma)
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acaba de publicar o valor do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) referente ao mês de fevereiro, o último dado que faltava para realizar o cálculo de reajuste de preços de medicamentos para 2018. O valor do índice foi de 0,32%.
Assim, o valor acumulado do IPCA entre março do ano passado e fevereiro de 2018, período considerado para o cálculo do reajuste, foi de 2,84%. Desta maneira, para este ano, o reajuste deverá apresentar três faixas de reajuste, sendo elas:
A Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) informou que a abertura do sistema SAMMED para o preenchimento do Relatório de Comercialização referente ao segundo semestre de 2017 acontecerá em breve.
segunda-feira, 12 de março de 2018
Dr. Marcelo Ribeiro da Silva, um exemplo de luta e amizade
Pedimos licença e fazemos nossas as palavras de Antonio Neto!
"Em sua breve passagem pelo plano terrestre, o nosso amigo e combativo Marcelão desenvolveu um trabalho brilhante na defesa da classe operária do Brasil. Filho de advogado, o menino Marcelo sonhava em ser veterinário na infância, mas o destino, como sempre cheio de surpresas, o acometeu com uma rubéola no dia do vestibular.
O pai, já sentindo que o futuro do garoto seria na advocacia, o estimulou a cursar a faculdade de Direito, e, assim, “nasceu” o nosso Dr. Marcelo, cuja trajetória nos enche de orgulho. Orgulho de conviver com a sua competência diária e sua disposição para ajudar cada um e todos, seja nós, os dirigentes, sejam os trabalhadores, com suas necessidades e dificuldades diárias.
Orgulho imensurável também por termos contado com ele na construção da Central dos Sindicatos Brasileiros. Dr. Marcelo foi, e continuará sendo, um dos principais atores da criação e da transformação da CSB no que ela é hoje, uma Central de luta, de combate e de amor aos trabalhadores e aos sindicatos.
Foi com imensa tristeza no coração que eu e toda a família CSB recebemos a notícia do falecimento, na madrugada desta quinta-feira (08), do Dr. Marcelo Henrique Ribeiro da Silva, nosso grande e querido advogado. Em momentos como este, torna-se um fardo acreditar que daqui em diante não contaremos mais com um verdadeiro guerreiro das causas trabalhistas. Depois de uma luta intensa contra o câncer, Dr. Marcelo foi nos ajudar em outro plano, foi morar junto às estrelas.
É por toda esta história linda e engrandecedora que convido a todos a prestarmos nossa última homenagem, comparecendo ao velório do nosso companheiro, que acontecerá nesta quinta-feira, no Memorial Campos Elíseos, na Rua Fernão Sales, 1287, em Ribeirão Preto, às 11h, na Sala Diamante. O enterro acontecerá às 16h30, no Cemitério da Saudade, na Av. Saudade, 1775.
A sua trajetória, meu amigo Marcelão, nos faz criar forças para seguirmos em frente lutando por tudo aquilo em que você acreditava. Você, que completaria 48 anos no próximo dia 11 de março, nos faz criar forças para celebrar o seu aniversário; nós, da CSB, seus amigos de profissão e de vida, sua esposa Alexandra, e seus três filhos, Matheus, Lucas e a pequena Laura.
Marcelão, meu companheiro, vá em paz. Fique com Deus. Um grande abraço, meu amigo. Meu e da nossa família CSB, a quem você tanto orgulhou. Seguiremos firmes defendendo incansavelmente os seus ideais e a sua luta."
Antonio Neto
Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros
Nossa pauta de luta é: defesa do emprego e da igualdade! diz Cida, secretária da CSB e presidente do SEAAc Jundiaí
“Não é possível que a mulher ganhe menos que o homem para exercer a mesma função” |
Fonte: CSB
Maria Aparecida Feliciani, presidente do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e Região – SEAAC Jundiaí e também a Secretária da Mulher Trabalhadora da Seccional São Paulo da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), fala sobre a importância da data de 8 de março.
Maria Aparecida Feliciani, presidente do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e Região – SEAAC Jundiaí e também a Secretária da Mulher Trabalhadora da Seccional São Paulo da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), fala sobre a importância da data de 8 de março.
“Para nós, mulheres, em especial da CSB, o 8 de março não será um dia a mais no calendário. Será um dia de luta em defesa do emprego, da igualdade e de gritar bem alto: Dia de nenhum direito a menos”, falou a sindicalista, mais conhecida como Cidinha.
Maria Aparecida concluiu o curso de Administração de Empresas, mas a veia sindical falou mais alto e se tornou uma enérgica e atuante dirigente sindical. “Eu conheço e reconheço o universo machista do movimento sindical, por isso acho que é extremamente importante que nós, mulheres, debatamos sobre gênero, assédio, empoderamento, desigualdade e salários”, comenta. Ela ainda ressalta; “não é possível que a mulher ganhe menos que o homem exercendo a mesma função”, observa a secretária.
Para Cidinha, o Dia Internacional da Mulher tem quer ser celebrado como uma data para comemorar as conquistas de seus direitos, além de discutir a desigualdade de gênero. Sem esquecer em marcar posição firme contra a violência física, psicológica e sexual ainda sofrida por muitas mulheres dentro e fora do mundo do trabalho.
A “Reforma” estimula os contratos precários de trabalho?
Fonte: DIAP/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas”.
Sim. Há vários exemplos dessa natureza como a ampliação do contrato a tempo parcial; a flexibilização das regras do trabalho temporário; a retirada da obrigatoriedade, ainda que subsidiária, dos contratos terceirizados; a criação do contrato intermitente; a regulamentação do teletrabalho por meio de “tarefas”, sem vinculação com a duração da jornada; a criação da figura do “autônomo exclusivo”, (MP 808 proibiu a exclusividade); a ampliação da possibilidade de transformação do trabalhador em pessoa jurídica; a autorização da terceirização generalizada, inclusive na atividade-fim da empresa, entre outras.
MP 808 - continua dispensando ou afastando o vínculo empregatício do autônomo, mas proíbe a exclusividade, ou seja, o autônomo poderá prestar serviços a mais de um tomador. A MP, que acrescenta o artigo 442-B à CLT, no entanto, determina que o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços não caracteriza a qualidade de empregado.
A consequência de precarização dos contratos é que terá reflexos sobre a jornada, que também é flexibilizada (bancos de horas, jornada in itinere, horas extras, intervalo para almoço, jornada de 12 x 36 para todos os setores da atividade, etc), além de também significar redução de remuneração, com pagamento por produtividade, por gorjetas, abonos e gratificações, entre outros prejuízos aos trabalhadores. Os prêmios e abonos, independentemente de regularidade ou vinculação ao salário, não serão considerados como base de cálculo da contribuição previdenciária, o que irá reduzir o valor das aposentadorias.
É preciso registrar que algumas dessas possibilidades dependem apenas do arbítrio ou da vontade patronal, outras dependem de negociação individual entre empregado e empresa, mas todas podem ser negociadas coletivamente, entre o sindicato de trabalhadores e a empresa.
Assim, como nem todas as mudanças são automáticas, há formas e meios de resistências. Embora frente a uma situação que tenha que optar entre o emprego, que é o principal, e um direito, que é o acessório, o trabalhador em desvantagem tende a ceder, mas é possível resistir, especialmente quando o tema requer negociação coletiva.
Congresso aprova projetos em favor da mulher e contra a violência
Fonte: CNTC
Importantes projetos no combate à violência contra a mulher foram aprovados no Congresso Nacional nesta quarta-feira (7). São eles:
-Projeto de Lei da Câmara (PLC) 186, DE 2017, que delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet. Acesse aqui o projeto que segue agora para sanção presidencial.
-Projeto de Lei da Câmara 4, de 2016, torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Estabelece detenção de três meses a dois anos para o agressor que desobedecer a decisão judicial. Acesse aqui o projeto. A matéria segue para sanção presidencial
Já na Câmara dos Deputados o plenário aprovou o Projeto de Lei do Senado 5452, de 2016, que tipifica o crime de divulgação de cenas de estupro e aumenta a pena para estupro coletivo. O texto aprovado em forma de substitutivo segue para o Senado em virtude das alterações. Destacam-se na matéria os seguintes pontos:
-reclusão de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave, aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável, mesma pena a quem divulgar vídeo com apologia ou que induza a prática de estupro ou, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia;
-aumento de pena há casos específicos como para quem mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima;
O substitutivo endurece ainda temas referentes a importunação sexual, estupro de vulnerável, indução e apologia aos crimes contra a dignidade sexual.
Acesse aqui o substitutivo.
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