sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Governo acaba com política de ganho real sobre o salário mínimo

Fonte: Diap
O governo de Jair Bolsonaro divulgou, no dia 15 de abril, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê, entre outros pontos, os valores do salário mínimo de 2020 a 2022. A proposta é de R$ 1.040 para 2020, obedecendo apenas à inflação de 4,2%, prevista para o ano, R$ 1.082, para 2021 e R$ 1.123, para 2022, estimativas do INPC. Com isso, o governo retira a regra que permitia ganho real ao trabalhador. A medida, porém, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso para entrar em vigor. 

quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Receita confirma proposta de criar nova CPMF

Fonte/Imagem: Metro
O secretário adjunto da Receita, Marcelo Silva, confirmou na terça-feira (10) que o governo enviará ao Congresso uma proposta de criação da CP (Contribuição sobre Pagamentos). Segundo planilha apresentada por ele durante palestra no Fórum Nacional Tributário, em Brasília, inicialmente a alíquota cobrada seria de 0,4%, dividida entre as duas partes da transação – numa transferência bancária de R$ 100, quem depositou pagaria 0,2% (R$ 0,20) e quem recebeu o depósito pagaria outros 0,2% (R$ 0,20).

De acordo com Silva, a ideia é desonerar a folha de salários e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e apresentar uma CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) que vai unificar PIS e Cofins, com alíquota de 11%.

Serão mantidos os benefícios da Zona Franca de Manaus e do Simples. A ideia é desonerar a folha e o IOF ao longo do tempo e ir aumentando a alíquota da CP. Segundo o secretário, o governo vai propor uma desoneração parcial da folha. “Queremos testar tanto o IVA (CBS) quanto a Contribuição sobre Pagamentos para, a partir desse teste inicial, o próprio Congresso decidir onde a alíquota vai crescer mais, no IVA ou na CP”, disse.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a intenção do governo de criar um novo imposto nos moldes da extinta CPMF deve enfrentar dificuldades no Congresso: “A CPMF tem muito pouco apoio entre os que conhecem da questão tributária. Não sei se esse é o melhor caminho para resolver o custo da contratação da mão-de-obra. Entendemos qual é a preocupação do governo. Acho que a intenção está correta, mas não sei se a fórmula é o melhor caminho”, disse Maia, ontem, ao chegar à Câmara.

quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Prazo de 30 anos para trabalhador reclamar FGTS atrasado acaba em novembro de 2019.

Os trabalhadores que têm pendências nos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — ou seja, aqueles casos em que as empresas não fazem o recolhimento mensal de 8% corretamente — precisam ficar atentos. A partir de novembro de 2019, o empregado só poderá cobrar na Justiça o FGTS que deixou de ser recolhido pelo patrão nos últimos cinco anos. Hoje, o interessado tem o direito de receber todo o valor que não foi depositado em sua conta vinculada nos últimos 30 anos. 

A data de novembro de 2019 foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Naquela ocasião, ao julgar o assunto, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reduziu de 30 para cinco anos o período a ser pleiteado na Justiça. A decisão foi de que os atrasados a serem pagos deveriam ser restritos aos cinco anos, o mesmo limite fixado para outras reclamações trabalhistas.

Quando fixou a tese de limitar o prazo de cinco anos para reclamar o depósito do FGTS, a Corte modulou o tema e fixou o prazo de cinco anos contados a partir da decisão (de 2014) para que os trabalhadores com atrasos no pagamento do FGTS superiores a cinco anos pudessem reclamar. Após novembro do ano que vem, quem tem mais do que este período a receber não conseguirá mais — explicou o advogado trabalhista Eymard Loguercio.

Vale destacar, porém, que os trabalhadores que têm ações anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pela decisão, bem como os profissionais que entrarem na Justiça ou reclamarem o pagamentos dos atrasados até novembro de 2019.

Além disso, destacam os especialistas, o trabalhador precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho. Isso não mudou. Após esse período, não é mais possível ajuizar a ação.

A decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito (dos valores atrasados de FGTS que não foram depositados). Além disso, favorece empresas que não são boas pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é direito de quem trabalha com carteira assinada — disse Antônio Carlos Aguiar, diretor do Instituto Mundo do Trabalho. (...)

Trabalhadores devem ficar atentos e checar depósitos de FGTS
(...) Os trabalhadores devem acompanhar a regularização dos depósitos em suas contas de FGTS. O acompanhamento pode ser feito por meio de extrato bimestral que é enviado pela Caixa Econômica Federal, diretamente para a residência do interessado.

Também é possível acompanhar os depósitos por meio de extratos obtidos no site da Caixa, nos terminais de auto-atendimento, mediante uso de senha e do Cartão Cidadão, ou por mensagens de celular (SMS), caso tenha feito esta opção no site do banco. Neste caso, a instituição financeira envia a mensagem assim que a empresa faz o depósito, mensalmente. Além disso, o profissional ainda pode se dirigir a qualquer agência da Caixa para fazer a consulta. Para os adeptos da tecnologia, o banco ainda disponibiliza o aplicativo FGTS, disponível para os sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. No app, é possível acompanhar o extrato após fazer um rápido cadastro.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7260-101.

O que fazer se o depósito não é feito pelo empregador
Casa algum recolhimento não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e buscar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não resolver a pendência, especialistas dizem que é preciso fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com a carteira de trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.

Caso queira manter o anonimato, por ainda estar empregado, o trabalhador pode procurar seu sindicato e fazer a denúncia. Uma terceira opção é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Fonte: Extra, por Bruno Dultra, 28.08.2018

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Mais jovens recém-formados ficam sem emprego no país

Fonte: Folha de SP
Pesquisa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) mostra que, entre 2014 e 2018, a proporção de profissionais que saem da faculdade e não conseguem arrumar trabalho passou de 8,2% para 13,8%.

“O índice preocupa, porque mostra não apenas que esses jovens estão tendo dificuldade em se inserir no mercado de trabalho, mas que também não estão conseguindo postos que exigem ensino superior e conhecimentos específicos naquilo que se formaram”, diz Gustavo Monteiro, técnico do órgão. 

 A pesquisa aponta que houve uma queda no número de jovens recém-formados que trabalham em postos que, de fato, exigem formação superior: a taxa passou de 51% para 35%. 

E para aqueles que, mesmo assim, conseguem se posicionar em vagas relacionadas à sua área de formação, a remuneração média diminuiu: passou de R$ 3.326 para R$ 2.637.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Empregados dos Correios iniciam greve nacional a partir de terça (10)


Fonte: Ag Sindical
Trabalhadores dos Correios podem entrar em greve nacional a partir de terça (10/9), por tempo indeterminado. A paralisação é uma resposta à iniciativa do governo e da ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) de privatizar o sistema e cortar direitos da categoria.

Governo prepara novas reformas sindical e trabalhista

O governo federal, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, editou a Portaria 1.001/19, com propósito de instituir Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet). O “objetivo [do Gaet] de avaliar o mercado de trabalho brasileiro sob a ótica da modernização das relações trabalhistas e matérias correlatas”.

Do estudo e elaboração do Grupo de Estudo de Liberdade Sindical, dentre outros grandes temas, nascerão novas propostas de reformas sindical e trabalhista, que serão encaminhas para análise e votação do Congresso Nacional. O coordenador-presidente do Gaet e os coordenadores temáticos (GET) poderão convidar outros atores políticos e sociais, como entidades dos setores patronal ou sindical. Desse modo, é relevante orientar as entidades para elaborar agenda com esses coordenadores, a fim de saberem como será feita a discussão e participação antes da elaboração dos relatórios setoriais.

O prazo para encerramento dos trabalhos vai ser dezembro. Assim, tudo indica que o resultados dos trabalhos serão conhecidos em 2020, porque antes de serem encaminhados para o Legislativo, serão analisados pelo Ministério da Economia e, por fim, pela Casa Civil. Sob o Gaet — composto por 11 membros, cujo coordenador-presidente é o secretário de Trabalho, Bruno Silva Dalcolmo — que conta com 4 Grupos de Estudos Temáticos (GET), que irão dedicar-se ao estudo de temas específicos como:
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