Os trabalhadores que têm pendências nos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — ou seja, aqueles casos em que as empresas não fazem o recolhimento mensal de 8% corretamente — precisam ficar atentos. A partir de novembro de 2019, o empregado só poderá cobrar na Justiça o FGTS que deixou de ser recolhido pelo patrão nos últimos cinco anos. Hoje, o interessado tem o direito de receber todo o valor que não foi depositado em sua conta vinculada nos últimos 30 anos.
A data de novembro de 2019 foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Naquela ocasião, ao julgar o assunto, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reduziu de 30 para cinco anos o período a ser pleiteado na Justiça. A decisão foi de que os atrasados a serem pagos deveriam ser restritos aos cinco anos, o mesmo limite fixado para outras reclamações trabalhistas.
Quando fixou a tese de limitar o prazo de cinco anos para reclamar o depósito do FGTS, a Corte modulou o tema e fixou o prazo de cinco anos contados a partir da decisão (de 2014) para que os trabalhadores com atrasos no pagamento do FGTS superiores a cinco anos pudessem reclamar. Após novembro do ano que vem, quem tem mais do que este período a receber não conseguirá mais — explicou o advogado trabalhista Eymard Loguercio.
Vale destacar, porém, que os trabalhadores que têm ações anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pela decisão, bem como os profissionais que entrarem na Justiça ou reclamarem o pagamentos dos atrasados até novembro de 2019.
Além disso, destacam os especialistas, o trabalhador precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho. Isso não mudou. Após esse período, não é mais possível ajuizar a ação.
A decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito (dos valores atrasados de FGTS que não foram depositados). Além disso, favorece empresas que não são boas pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é direito de quem trabalha com carteira assinada — disse Antônio Carlos Aguiar, diretor do Instituto Mundo do Trabalho. (...)
Trabalhadores devem ficar atentos e checar depósitos de FGTS
(...) Os trabalhadores devem acompanhar a regularização dos depósitos em suas contas de FGTS. O acompanhamento pode ser feito por meio de extrato bimestral que é enviado pela Caixa Econômica Federal, diretamente para a residência do interessado.
Também é possível acompanhar os depósitos por meio de extratos obtidos no site da Caixa, nos terminais de auto-atendimento, mediante uso de senha e do Cartão Cidadão, ou por mensagens de celular (SMS), caso tenha feito esta opção no site do banco. Neste caso, a instituição financeira envia a mensagem assim que a empresa faz o depósito, mensalmente. Além disso, o profissional ainda pode se dirigir a qualquer agência da Caixa para fazer a consulta. Para os adeptos da tecnologia, o banco ainda disponibiliza o aplicativo FGTS, disponível para os sistemas operacionais iOS, Android e Windows Phone. No app, é possível acompanhar o extrato após fazer um rápido cadastro.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7260-101.
O que fazer se o depósito não é feito pelo empregador
Casa algum recolhimento não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e buscar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não resolver a pendência, especialistas dizem que é preciso fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com a carteira de trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.
Caso queira manter o anonimato, por ainda estar empregado, o trabalhador pode procurar seu sindicato e fazer a denúncia. Uma terceira opção é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Fonte: Extra, por Bruno Dultra, 28.08.2018