sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Adicional de periculosidade para jovem cai de 30% para 5% pela nova regra


Fonte: UOL
O adicional de periculosidade, pago aos trabalhadores expostos a riscos de vida, poderá ser menor para quem for contratado pelo Programa Verde Amarelo. Segundo medida provisória, se o jovem aceitar a contratação de um seguro de acidentes pessoais, o valor do adicional cai para 5%, em vez dos 30% previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

O governo estabeleceu ainda que, para receber o adicional de periculosidade, será preciso comprovar a exposição ao perigo permanente por, no mínimo, 50% da sua jornada de trabalho. 

A medida provisória foi anunciada pelo governo na semana passada com a proposta de gerar vagas para jovens. O plano envolve cortar gastos das empresas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reduzir o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa em caso de demissão sem justa causa para quem entrar nessa modalidade.

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Emprego informal recorde derruba produtividade da economia brasileira

Fonte: Estadão
A informalidade recorde no mercado de trabalho está ajudando a derrubar a produtividade da economia brasileira, que se recupera lentamente da recessão vivida entre 2014 e 2016. Em condições normais, quando uma economia cresce e gera empregos – situação que, apesar de toda a crise, vem sendo observada no Brasil –, há mais investimentos em inovação, equipamentos, capacitação, e a produtividade aumenta. Ou seja, cada trabalhador consegue produzir mais com menos horas trabalhadas. Mas o que vem ocorrendo é exatamente o contrário. 

O país tem hoje 38,8 milhões de trabalhadores na informalidade, um número recorde, equivalente a 41,4% da força de trabalho. As vagas geradas entre 2018 e 2019, quase todas informais, pagam menos e são menos produtivas, com características de “bicos temporários”, como empregadas domésticas, vendedores a domicílio, entregadores de aplicativos e vendedores ambulantes, segundo mostra um estudo inédito do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

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terça-feira, 19 de novembro de 2019

Mais ricos recebem da Previdência seis vezes mais do que mais pobres, diz IBGE

Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/AG.Brasil
A renda média das famílias mais ricas com aposentadorias e pensões do INSS supera em mais de seis vezes o valor recebido pelas famílias que ganham até dois salários mínimos.

Os dados são da POF (Pesquisa de Orçamento Familiar), divulgada nesta sexta (4) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). De acordo com a pesquisa, as famílias na classe de menor renda recebem, em média, R$ 197,32 por mês em aposentadorias e pensões do INSS. Já aquelas com rendimento superior a R$ 23.850 recebem uma média de R$ 1.238,78. O valor recebido pelos mais ricos é 6,3 vezes maior.

No fim da década passada, segundo a última POF realizada, os mais ricos recebiam, em média, 10,7 vezes mais do INSS do que os mais pobres. As aposentadorias do INSS representam 10,7% da renda média das famílias brasileiras, que é de R$ 5.426,70, segundo o IBGE.

Para as famílias que ganham até dois salários mínimos, o peso é maior, de 15,8%. Já para a classe de maiores rendimentos, embora o valor absoluto seja maior, representa apenas 3,1% do rendimento médio.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Veja quem se aposenta com a regra antiga e com a nova após a reforma da Previdência

Fonte: Jornal Agora
As novas regras da reforma da Previdência, que começaram a valer nesta quarta-feira (13) com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019, mudam as regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios para trabalhadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores federais de todo o país. As principais mudanças da nova legislação são idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial.

Como o dia 13 de novembro é o primeiro dia de validade da nova regra previdenciária, ele passa a ser a referência de cálculo de diversos requisitos para quem está fazendo as contas para se aposentar.

São cinco regras de transição. Nos dois sistemas de pedágio, o dia 13 de novembro de 2019 será a data de referência para o brasileiro saber quanto tempo terá que trabalhar a mais para se aposentar nessas duas transições.

No caso do pedágio de 50% será preciso pagar mais metade do tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens) no dia da publicação. Além disso, entrará nesse pedágio quem tiver, neste dia 13 de novembro, entre 28 anos de contribuição e menos de 30 anos, para mulheres. Já homens entram nesse sistema se comprovarem que têm a partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição.

Para o pedágio de 100% o dia da publicação da reforma também será usado como referência: será preciso continuar no mercado de trabalho pelo dobro do tempo que faltar neste dia 13 para atingir os 30 e 35 anos de pagamentos para mulheres e homens, respectivamente.

As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da publicação da nova emenda. Quem conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) até o dia 12 de novembro mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exige idade mínima ou pedágio.

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