sexta-feira, 17 de junho de 2016

Cida ao lado do Ministro do Trabalho, em Brasília



Diretoria da CNTC recebe ministro do Trabalho


Fonte/Foto: CNTC
A diretoria efetiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) recebeu na tarde desta terça-feira (14), na sede da entidade em Brasília (DF), o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira.

O encontro teve como objetivo estreitar laços com o ministério do Trabalho, levantar questões para o debate no universo trabalhista e colocar a CNTC como uma entidade aberta ao diálogo na busca por soluções para o desemprego e a crise econômica.

O presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto manifestou satisfação com a visita. “É um momento importante, que fica marcado na história da CNTC. Fizemos questão de apresentar nosso trabalho em nome de milhões de trabalhadores por nós representados. Queremos manter o diálogo e participar ativamente no processo de construção de soluções que beneficiem os comerciários”.

É crime!

Fonte:Conselho Nacional de Justiça - CNJ

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Direitos dos trabalhadores em caso de demissão

Fonte: Informações G1
Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos na hora em que são desligados da empresa. Os benefícios obtidos com esses direitos podem representar o fôlego necessário para que o profissional consiga sair em busca de uma recolocação profissional com mais tranquilidade.

1) Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão 
Quando o aviso prévio for indenizado, a empresa deve pagar até 10 dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado é necessário pagar no primeiro dia útil após a dispensa.

2) Saldo de salário 
Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.

3) Aviso prévio 

quarta-feira, 15 de junho de 2016

CSB defende geração de emprego e renda durante almoço com presidente da República Michael Temer


O presidente da República Michel Temer reuniu-se em almoço, dia 10/junho, com representantes da CSB, Força Sindical, UGT e Nova Central. Durante a reunião no Palácio do Jaburu, a derrubada do Projeto de Lei Complementar 257/2016 – que propõe a renegociação das dívidas dos estados em troca de enormes prejuízos aos servidores públicos – e a manutenção de direitos trabalhistas e previdenciários foram defendidas pela Central.

De acordo com o presidente da CSB, Antonio Neto, apesar do furor em torno da pauta a respeito da reforma na Previdência Social, o atual contexto político-econômico brasileiro pede o debate sobre um dos mais resistentes entraves ao crescimento do País: o desemprego. Segundo últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego alcançou o maior índice da série histórica do indicador no trimestre encerrado no mês de abril, 11,2%.

“A principal prioridade da Central é a discussão da geração de empregos porque, hoje, já são mais de 11,4 milhões de brasileiros desocupados. Então, neste encontro, nós aproveitamos a oportunidade para reivindicar uma legislação que permita às empresas, com executivos envolvidos em escândalos de corrupção, a continuidade de seus trabalhos. Que os executivos sejam presos e que as multas também sejam deles, mas não das companhias, para, assim, as empresas voltarem a funcionar rapidamente com o objetivo de gerar empregos e renda aos trabalhadores”, destaca Neto.

Liberdade de aderir a um sindicato

A Constituição da República Federativa do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho garantem a liberdade de associação e permitem que trabalhadores e empregadores se filiem e constituam sindicatos assim como associações profissionais (exceto para forças armadas, policiais militares e bombeiros). É permitido aos trabalhadores filiar-se ao sindicato sem autorização prévia, assim como nenhum trabalhador pode ser forçado a filiar-se ou não a um sindicato. A lei, válida para trabalhadores e empregadores, também prevê que só pode haver um sindicato para representar uma ocupação ou categoria econômica em determinado território geográfico.
(Art. 8º da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 511-514 da CLT)

terça-feira, 14 de junho de 2016

Dia Mundial do Doador de Sangue


Trabalhadores podem ter mais dois índices expurgados do FGTS por planos econômicos

De forma surpreendente e inédita, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na última semana que os trabalhadores podem ter mais dois índices expurgados do Fundo de Garantia (FGTS) por planos econômicos da década de 80 e 90.

A decisão foi ­tomada em julgamento de um recurso da Caixa Federal contra decisões de instâncias inferiores da Justiça sobre o tema.

A posição do STF aumentou as chances de vitória para os trabalhadores que brigam na Justiça para receber uma correção maior das contas do FGTS, sendo que destes, existe uma ação coletiva envolvendo portuários e trabalhadores avulsos da região, cujo valor ultrapassa R$ 2 bilhões.

Essa revisão beneficia quem não fez acordo com a Caixa e nem assinou o Termo de Adesão implementado no ano 2000, que concedeu dois planos econômicos aos trabalhadores, quando, na verdade, o Supremo entende que a defasagem nas contas do fundo envolvem quatro planos.

O ministro Teori Zavascki, relator do caso, negou um recurso no qual a Caixa Econômica pede a exclusão das perdas causadas pelos planos Bresser e Collor 2. O banco, que hoje é o único gestor do fundo, aceita pagar a correção dos planos Verão e Collor 1, e diz que os demais não existem e são, portanto, inconstitucionais, fato que provocou o ­julgamento do recurso e a ­surpreendente decisão dos ministros em favor dos trabalhadores.

A Caixa já havia sido condenada pelo Supremo, em 2000, para pagar por esses dois planos. No pedido negado pelo ministro Teori Zavascki, a Caixa argumenta que apenas as correções dos planos Verão e Collor foram consideradas constitucionais pelo Supremo e, por causa disso, os demais planos não são devidos.

Bancos estudam acabar com rotativo do cartão de crédito

Fonte: Folha de S.Paulo
A Abecs (associação das empresas de cartões) deve apresentar nos próximos meses uma proposta para diminuir gradativamente o uso do rotativo do cartão de crédito e até extingui-lo. A linha é utilizada quando o cliente não paga o total da fatura mensal.

A avaliação é que a modalidade traz mais perdas do que ganhos para as empresas. Além de despesas e prejuízos com a inadimplência, o produto prejudica a imagem dos bancos e o relacionamento com o cliente.

A má fama do cartão está na taxa de juros do rotativo, de 450% ao ano, em média, o que leva a uma alta inadimplência, de 36%, segundo a Abecs. Já considerando todas as linhas de crédito para pessoa física, a taxa é de 4,3%, segundo o Banco Central.

O crédito rotativo responde por 20% dos recursos movimentados pelos usuários de cartões, diz a associação.

segunda-feira, 13 de junho de 2016

O que é a discriminação salarial ?

A discriminação salarial ocorre quando os indivíduos com as mesmas habilitações e experiência de trabalho e que realizam trabalhos semelhantes, são pagos de forma diferente. A lei na grande maioria dos países, proíbe a discriminação salarial em razão de: 

Gênero e disposição sexual
Nacionalidade
Idade
Estado Civil
Descendência
País de Origem
Raça
Religião
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