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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Pandemia deve agravar preconceito contra os mais velhos no trabalho

Fonte: Folha de SP
Ideia de que pessoas acima de 60 anos são vulneráveis pode dificultar a permanência delas no mercado.

A discriminação por idade já era um problema no mercado de trabalho de todo o mundo antes da pandemia. Agora, ativistas se preocupam com a possibilidade de que a situação se agrave.

(...) O coronavírus reforçou a ideia de que os mais velhos são vulneráveis. Algumas pandemias anteriores atingiram primordialmente jovens —os surtos de poliomielite da década de 1950 afetaram principalmente crianças, e a gripe espanhola de 1918-1919 matou milhões de jovens adultos—, mas a Covid-19 é mais letal para pessoas acima de 60 anos.(...)

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terça-feira, 23 de junho de 2020

Criar emprego será o desafio no pós-crise

Fonte: Estadão
Na avaliação de economistas ouvidos pelo Estadão, os impactos da pandemia do novo coronavírus no mercado de trabalho devem marcar uma geração de brasileiros que já sofria com a recuperação acanhada dos empregos após a recessão de 2015 e 2016. Em abril, a taxa de desocupação era de 12,6%, de acordo com dados da Pnad Contínua, do IBGE, mas as projeções são de que deve chegar a 17% ou 18% até o fim do ano. 

Quando a crise passar, o desafio será impulsionar setores que geram mais emprego, como o de infraestrutura, em uma realidade de consumo das famílias ainda reprimido e endividamento público elevado. Para Hélio Zylberstajn, professor sênior da Universidade de São Paulo (USP), o governo precisa ser estratégico e aproveitar as carências do País para promover setores geradores de emprego. Ele lembra que, na quarta-feira, o Senado deve votar o novo marco regulatório do saneamento básico, que pode destravar investimentos. 

“Uma das grandes vantagens de ser um País com tanta coisa a ser feita é poder vislumbrar saídas para o ano que vem, quando se espera que a economia poderá começar a ser recuperada. O Brasil, se tiver dirigentes com a cabeça no lugar, tem tudo para voltar a crescer. Mas é preciso bom senso e confiança”, diz Zylberstajn.

sexta-feira, 19 de junho de 2020

Salário de grávida ou de quem está em licença-maternidade pode ser cortado?

Fonte:: UOL
A medida provisória 936 passou a permitir que empresas reduzam jornada e salário de seus funcionários ou que suspendam temporariamente o contrato de trabalho em uma tentativa de minimizar os impactos do novo coronavírus. Mas isso inclui todo mundo? As mulheres grávidas e as que estão em licença-maternidade podem ser afetadas por essas mudanças? Para as trabalhadoras que estão em licença-maternidade, não pode haver redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho.

Para as grávidas, porém, isso é possível. Entenda:

Licença-maternidade
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a licença-maternidade já representa uma suspensão do contrato de trabalho. Portanto, não é possível suspender contrato nem reduzir jornada e salário nos casos em que a trabalhadora já estiver em licença.

Após a licença-maternidade, porém, a suspensão do contrato ou redução de jornada e salário pode acontecer. Segundo a secretaria, “é possível que empregadores e empregadas possam, de comum acordo, decidir sobre a redução de jornada ou a suspensão de contrato, cabendo à mulher empregada decidir o que lhe for melhor”.

Grávidas
Para as trabalhadoras que estão grávidas, mas que ainda não entraram em licença-maternidade, é possível a aplicação dos acordos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário.

segunda-feira, 15 de junho de 2020

Mais dívidas, mais digitalização e menos globalização serão legados do coronavírus


Fonte: Folha de S. Paulo
Três traços da economia global no “novo normal” pós-epidemia já podem ser antecipados. O primeiro é a elevação, em todo o mundo, de níveis de endividamento público e privado.

Como resultado do papel do setor público como seguradora final contra catástrofes, as políticas para aplainar as curvas de pandemia e a recessão do coronavírus deixarão um legado de dívidas maiores do setor público no mundo inteiro –como abordamos anteriormente.

Receitas fiscais mais baixas e despesas sociais e de saúde mais altas vêm refletindo a opção de tentar evitar a destruição generalizada de capacidade produtiva e de sustento das pessoas durante a pandemia. No lado do setor privado, o endividamento deverá ser a forma de sobreviver à parada súbita, quando o resultado não for a falência ou o fechamento.

O ônus de atender a níveis mais altos de dívida pública será mitigado, por um lado, pela continuidade esperada de baixas taxas de juros básicas nos países mais avançados. No entanto, mesmo os governos com melhor classificação de riscos de crédito terão que enfrentar o acúmulo de dívidas. E o estresse da dívida soberana provavelmente aumentará em muitos outros casos.

segunda-feira, 1 de junho de 2020

OIT publica orientações para um retorno seguro e saudável ao trabalho durante a pandemia de COVID-19

Fonte: OIT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou dois documentos de orientação sobre condições seguras e eficazes de retorno ao trabalho durante a pandemia da COVID-19.

A Nota de Orientação (Safe and healthy return to work during the COVID-19 pandemic) destaca que as políticas para o retorno ao trabalho precisam ser orientadas por uma abordagem focada nas pessoas, que coloque os direitos das pessoas no centro das políticas econômicas, sociais e ambientais. O diálogo social, reunindo organizações de governos, trabalhadores e empregadores, será fundamental na criação de políticas e da confiança efetivas necessárias para um retorno seguro ao trabalho.

A nota está baseada em documentos de orientação de especialistas da OIT e nas Normas Internacionais do Trabalho, que fornecem uma estrutura normativa para a criação de um retorno seguro ao trabalho. O documento enfatiza a necessidade de que as diretrizes políticas sejam incorporadas aos sistemas nacionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), pois criam as bases para um ambiente de trabalho seguro. Portanto, a orientação pode contribuir para uma cultura de melhoria contínua no nível nacional e em áreas como administração, instituições, instrumentos legais e regulatórios, inspeções de trabalho e coleta de informações, dentre outras áreas.

​Os trabalhadores e as trabalhadoras devem se sentir seguros(as) em seus locais de trabalho, em relação aos riscos diretamente associados à COVID-19 e aos indiretos, incluindo questões psicossociais e ergonômicas relacionadas ao trabalho em posições difíceis ou com instalações precárias quando o trabalho é feito em casa, de acordo com as diretrizes. As pessoas devem ter o direito de se afastar de qualquer situação “na qual elas tenham uma justificativa razoável para acreditar que representa um perigo iminente e sério para sua vida ou saúde” e “devem ser protegidas de quaisquer consequências indevidas”.

O documento propõe que, antes do retorno ao trabalho, cada local de trabalho, posto de trabalho ou grupo de trabalhos específicos seja avaliado e que medidas preventivas sejam implementadas para garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras, de acordo com uma hierarquia de medidas preventivas. Para as pessoas que trabalham em casa, o risco de infecção no contexto de trabalho pode ser eliminado; para aquelas que retornam aos locais de trabalho, deve-se priorizar opções que substituam situações perigosas por menos perigosas, como substituir reuniões presenciais por virtuais.

Quando isso não for possível, será necessária uma combinação de medidas de controle técnico e organizacional para evitar o contágio. As medidas específicas a serem aplicadas dependem de cada local de trabalho, mas podem consistir na instalação de barreiras físicas, como vitrines de plástico transparente, melhoria da ventilação ou adoção de horários flexíveis de trabalho, além de práticas de limpeza e higiene. As diretrizes também destacam que o uso de equipamento de proteção individual apropriado pode ser necessário para complementar outras medidas, principalmente para as ocupações mais perigosas, e que esse equipamento deve ser fornecido gratuitamente aos trabalhadores e às trabalhadoras.

As necessidades de trabalhadores e trabalhadoras mais expostos(as) ao risco de doenças graves devem ser levadas em consideração; incluindo trabalhadores e trabalhadores mais velhos(as), trabalhadoras grávidas, pessoas com condições médicas pré-existentes, refugiados(as), migrantes e pessoas que trabalham no setor informal. Atenção especial será necessária para garantir que as políticas de retorno ao trabalho não criem discriminação relacionada a gênero, estado de saúde ou outros fatores.

“Em todos os lugares, práticas de trabalho inseguras são uma ameaça tanto para saúde quanto para empresas sustentáveis. Portanto, antes de voltar ao trabalho, os trabalhadores devem ter certeza de que não serão expostos a riscos indevidos ”, disse Deborah Greenfield, Diretora-Geral Adjunta de Políticas da OIT.

“Além disso, para ajudar a revitalizar as empresas e as economias o mais rápido possível, os trabalhadores terão que cooperar com essas novas medidas. Isso significa que o diálogo social será de particular importância, pois é a maneira mais eficaz de traduzir informações e ideias em políticas e ações, criando assim as melhores condições para uma recuperação rápida e equilibrada. ”

A Nota de Orientação " Um retorno seguro e saudável ao trabalho durante a pandemia da COVID-19" (A safe and healthy return to work during the COVID-19 pandemic) é acompanhada por uma lista de verificação com 10 medidas práticas (em inglês) de orientação para empregadores, trabalhadores e seus representantes. Esta ferramenta visa complementar e não substituir os regulamentos e orientações nacionais de segurança e saúde no trabalho, para ajudar a estabelecer os elementos práticos para um retorno seguro ao trabalho.

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Crise do coronavírus já afeta 1 em cada 4 trabalhadores com carteira assinada


Dados divulgados pelo Ministério da Economia nesta quarta-feira (27) revelam a deterioração do mercado de trabalho formal. A crise do coronavírus já afetou um em cada quatro trabalhadores com carteira assinada.

Em março e abril, 9,2 milhões de pessoas foram atingidas pelos efeitos da Covid-19 na economia —1,1 milhão ficaram sem emprego e 8,1 milhões tiveram contrato suspenso ou corte de salário e jornada.

Da adoção da medida pelo governo, em abril, até esta terça-feira (26), 1,2 milhão de empresas comunicaram que fizeram acordos com empregados para suspender contratos ou reduzir salários.

Isso significa que 13,5% das companhias do país firmaram esses acordos. Segundo a Receita, o Brasil tem hoje 8,9 milhões de empresas ativas, excluindo os microempreendedores individuais.

O efeito da Covid-19 no emprego começou em março, mas se intensificou em abril. Nos dois primeiros meses do ano, a economia brasileira vinha criando mais postos de trabalho do que em 2019.

Em janeiro e fevereiro, antes da crise sanitária, o país ganhou 338 mil vagas —quase 50% mais do que o registrado nos dois primeiros meses de 2019.

Com o resultado negativo de março e abril, já sob efeito de medidas restritivas nas cidades e fechamento de comércio e empresas, porém, o mercado passou a acumular saldo negativo no ano.

Assim, no primeiro quadrimestre de 2020 foram fechadas 763 mil vagas formais. No mesmo período de 2019 haviam sido criados 313,8 mil postos de trabalho formais no país.

Os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) foram apresentados nesta quarta após meses de atraso. O estoque de carteiras assinadas ficou em 38 milhões em abril de 2020.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Salário de grávida ou de quem está em licença-maternidade pode ser cortado?

Fonte: UOL
A medida provisória 936 passou a permitir que empresas reduzam jornada e salário de seus funcionários ou que suspendam temporariamente o contrato de trabalho em uma tentativa de minimizar os impactos do novo coronavírus. Mas isso inclui todo mundo? As mulheres grávidas e as que estão em licença-maternidade podem ser afetadas por essas mudanças? 

Para as trabalhadoras que estão em licença-maternidade, não pode haver redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Para as grávidas, porém, isso é possível. Entenda: 

Licença-maternidade 
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a licença-maternidade já representa uma suspensão do contrato de trabalho. Portanto, não é possível suspender contrato nem reduzir jornada e salário nos casos em que a trabalhadora já estiver em licença. 

Após a licença-maternidade, porém, a suspensão do contrato ou redução de jornada e salário pode acontecer. Segundo a secretaria, “é possível que empregadores e empregadas possam, de comum acordo, decidir sobre a redução de jornada ou a suspensão de contrato, cabendo à mulher empregada decidir o que lhe for melhor”. 

Grávidas 
Para as trabalhadoras que estão grávidas, mas que ainda não entraram em licença-maternidade, é possível a aplicação dos acordos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário. 

Porém, segundo a secretaria, quando a trabalhadora adquirir o direito à licença-maternidade, ela terá o acordo do programa emergencial interrompido e passará a valer o direito à suspensão pela licença-maternidade. Isso quer dizer que ela volta a ter direito ao salário que recebia anteriormente. 

Para o advogado trabalhista Daniel Moreno, apesar de poder ter jornada e salários reduzidos ou suspensão do contrato de trabalho, o direito à estabilidade não muda. 

Licença-paternidade 
É considerada uma interrupção do contrato de trabalho. Nesse caso, mesmo se o empregado estiver em licença-paternidade poderá ser firmado acordo de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. 

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se ainda não estiver em licença-paternidade e fizer o acordo de redução de salário e jornada, ele poderá, quando chegar a hora, entrar em licença e continuará com sua renumeração reduzida. Porém, se o acordo for de suspensão contratual, ele não terá direito à licença-paternidade, pois o contrato estará suspenso. 

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Férias coletivas e individuais: diferenças, regras e quanto ganha


Fonte: Uol
Quem tem direito às férias?

Todo empregado registrado (público e privado) tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. São empregados rurais e urbanos, servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos com carteira assinada.

Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais (regime de tempo parcial) têm direito a férias anuais, de oito dias (para quem trabalha até cinco horas semanais) a 18 dias (para quem trabalha de 22 a 25 horas por semana).

Para trabalho intermitente, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado recebe férias proporcionais. Por exemplo, se trabalhou cinco meses, recebe 5/12 de férias.

Quais os tipos de férias?
Férias vencidas: Após o período aquisitivo de 12 meses.

Férias proporcionais: Anteriores ao término do período aquisitivo (12 meses de trabalho).

Férias coletivas: Concedidas, simultaneamente, a todos os empregados de uma empresa ou de determinadas áreas ou setores da companhia. Férias em dobro: Se a empresa não der férias após 12 meses de trabalho, é obrigada a indenizar em dobro.

Quando pedir as férias?

terça-feira, 5 de maio de 2020

Mais maldades...

STF reconhece Covid como acidente de trabalho

Fonte: Agora
A norma flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus “não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal [quando precisa comprovar que se pegou o vírus em razão do trabalho]”.

Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.

Com a decisão do STF, ficará mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.

Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.

Por exemplo, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.

A decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos.

Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado. As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).
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