Na sessão de 8/10, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Recurso Extraordinário (RE) 661256, que discute a desaposentadoria, votou pelo provimento parcial do recurso no sentido de considerar válido o instituto. Em seu entendimento, a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a cargo do INSS, que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício, levando em consideração as novas contribuições. A matéria teve repercussão geral reconhecida.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso para que a questão seja discutida com o plenário completo. Na sessão de quarta, três ministros encontravam-se ausentes justificadamente.