sexta-feira, 4 de novembro de 2016

MP que revisa auxílio-doença perde validade nesta 6ª feira

Fonte: CNTC  - Victor Zaiden
A Medida Provisória (MP) 739/2016, que instituiu um bônus aos peritos do INSS que realizassem exames de revisão em beneficiários do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez perde a validade nesta 6ª feira (04/11).

O governo estuda, porém, que o assunto seja incluído por sua base no Congresso em outra medida provisória a ser enviada na próxima semana. Isso porque o Poder Executivo não pode no mesmo ano editar nova medida provisória com o assunto de MP que tenha perdido a validade.

Na prática a revisão dos benefícios poderá continuar sendo feita, porém o governo não está mais autorizado a pagar o bônus aos peritos do INSS. Dessa forma, os atendimentos voltarão ao normal aos poucos.
O bônus aos peritos estava atrasando ainda mais as perícias dos trabalhadores que recorriam ao INSS para solicitar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios.

A MP 739 chegou a receber um substitutivo (Projeto de Lei de Conversão) na Comissão Especial, porém não foi votado a tempo nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Veja se você está na lista para receber atrasados do INSS

Fonte: Diário de S. Paulo
Os segurados que ganharam uma ação contra o INSS com valor acima de 60 salários-mínimos devem ficar atentos. Isso porque eles podem estar na lista de beneficiários dos atrasados neste mês.

Para saber se está neste lote de pagamentos, é preciso verificar a data em que o pagamento foi autorizado pelo juiz. Receberá agora quem teve a ação liberada entre os dias 2 de julho de 2014 e 1 de julho de 2015.

Para os precatórios, como são chamados esses atrasados maiores, o pagamento ocorre apenas uma vez por ano. O CJF (Conselho da Justiça Federal) libera os valores aos tribunais, que repassam aos segurados.

Ainda não há a data exata para o dinheiro cair na conta dos segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, segundo o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3 Região). Porém, se o beneficiário quiser saber se foi um dos agraciados, pode fazer a consulta pelo site www.trf3.jus.br.

Para entrar na consulta processual, será preciso informar o número do CPF. O primeiro ponto que precisa ser analisado é se, de fato, o pagamento será feito por meio de precatório.

Será preciso observar em “procedimento” se aparece a sigla PRC. Isso  sinalizará que a ação é maior do que 60 salários. Se o atrasado foi autorizado pela Justiça em 2014, o mínimo é de R$ 43.440. Se foi em 2015, será a partir de R$ 47.280.  

Depois, é necessário analisar qual o ano da proposta. Se aparecer 2016, o pagamento será neste mês. Se o pagamento foi liberado entre  2 de julho de 2015 e 1 de julho deste ano, o segurado só receberá o dinheiro no ano que vem.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Pequenas empresas voltam a contratar

Fonte: Agora São Paulo
Há um ano e meio, o Brasil mais fecha do que abre vagas com carteira assinada. Essa trajetória, porém, dá sinais de reversão entre as micro e pequenas empresas, de acordo com levantamento do Sebrae com base no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho.
Em agosto e setembro, os negócios de menor porte (com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões) registraram 6.645 novos postos. Já as médias e grandes companhias encerraram quase 75 mil empregos.

O número é tímido diante do encolhimento do trabalho formal (de janeiro a setembro, foram fechadas, no total, 683,6 mil vagas no país), mas pode representar os primeiros sinais de otimismo do empresariado com os rumos da economia.

13º do INSS começa a ser pago no próximo dia 24

Fonte: Agora São Paulo
A segunda parcela do 13º de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS será depositada entre os dias 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme decreto publicado no "Diário Oficial da União" em 25 de julho.

A primeira parcela da gratificação já caiu na conta dos segurados entre agosto e setembro. As datas foram confirmadas ontem pelo Ministério da Previdência.

A grana extra começa a ser depositada antes para os segurados que recebem um benefício de até um salário mínimo (R$ 880, neste ano).

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Demissão de trabalhador é o assunto mais demandado do Poder Judiciário

Fonte: CSB
Entre todas as novas ações judiciais, as relativas à ”rescisão do contrato de trabalho e verbas rescisórias” representaram 11,75% do total, ou 4.980.359 novas ações, sendo o assunto mais recorrente do Poder Judiciário brasileiro. Dentro da própria Justiça do Trabalho, o tema corresponde a 49,47% dos novos casos.

Os dados fazem parte do Relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado, que não ganhou projeção no debate público, é ao mesmo tempo um sintoma da crise econômica pela qual passa o país, mas também reafirma a importância da mediação do Estado brasileiro na relação capital e trabalho, principalmente para proteger a parte mais fragilizada neste momento – ou seja, os trabalhadores.

É paradigmático, portanto, que, em meio a essa mesma crise, a Justiça do Trabalho esteja sendo alvo de críticas disparadas a partir do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional e de diferentes níveis do Poder Executivo, fazendo coro a diferentes associações empresariais.

Celular na direção é punição gravíssima

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

CSB ingressa como parte no STF em processo que trata da ultratividade de acordos e convenções coletivas

Fonte: CSB
Em defesa da legitimação de todos os direitos trabalhistas acordados em negociações coletivas entre sindicatos e patronato, a CSB é parte de uma ação de representação no processo que suspendeu a aplicabilidade da Súmula 277 – e, consequentemente, a validade de cerca de 245 processos em andamento ou encerrados no âmbito da Justiça do Trabalho segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – após liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A procuração será apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323.

Desde 2012, a Súmula 277, do TST, dispõe que “as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. Ou seja, os direitos adquiridos por meio das campanhas salariais realizadas pelos sindicatos ficavam assegurados até que um outro acordo fosse firmado entre trabalhadores e empresas com base no princípio de ultratividade – questionado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) por meio da ADPF 323.

O que uma mulher pode fazer contra as diferenças salariais?

Enquanto uma mulher que trabalha, você decide que um alto salário por hora, agora e no futuro é importante, considere o seguinte:
  1. Escolha a continuação do ensino e da formação profissional, sabendo que é importante e com um olho para um futuro emprego
  2. Termine o curso académico ou de fromação profissional (obtenha o seu diploma!)
  3. Escolha um sector ou ramo de indústria que paga melhor (por exemplo, artes plásticas pagam menos de cuidados de saúde)
  4. Escolha uma ocupação que é muito abrangente, aprende habilitações que podem ser aplicados amplamente
  5. Escolha - possivelmente - um companheiro que apoia o seu desejo de trabalhar para viver
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