sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Pedido de benefício do INSS terá novas mudanças em 2020


A forma como os brasileiros pedem benefícios da Previdência passou por mudanças em 2019. A mais importante delas é que solicitações feitas diretamente nas agências de atendimento deram lugar a requerimentos eletrônicos pela internet ou por telefone, sem a necessidade de agendar uma ida ao local.

Dos 96 serviços oferecidos pelo órgão, 90 passaram a ser solicitados diretamente pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou por telefone, na Central 135. Em 2020, o ainda recente sistema de atendimento a distância passará por novas mudanças.

A reforma da Previdência exigirá adaptações para amparar trabalhadores que utilizarão os canais de acesso ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para planejar suas aposentadorias em meio ao emaranhado de regras de transição que foram acrescentadas à já complicada legislação previdenciária do país.

Até o momento, devido à complexidade da reforma, o sistema está impossibilitado de oferecer para parte dos segurados uma das principais vantagens prometidas pela automação: a concessão imediata da aposentadoria pela internet ou por telefone.

Além das alterações provocadas pela reforma, outras mudanças virão com o avanço tecnológico. O INSS pretende que os atendimentos remotos alcancem os poucos serviços ainda realizados de forma presencial, como é o caso da prova de vida anual para a manutenção da aposentadoria e das pensões por morte.

Prova de vida

quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Os novos valores do seguro-desemprego

Fonte: Jornal Agora
A tabela com os valores de cálculo do seguro-desemprego foi atualizada com reajuste de 4,48% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e já está valendo desde o último sábado (11).

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à demissão e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039 em 1º de janeiro de 2020.

Com o reajuste, a parcela máxima a ser recebida passa de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03A média salarial mais baixa passa de R$ 1.531,02 máximos para R$ 1.599,61 e, a intermediária, do intervalo entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 para a faixa entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29.

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, variando de acordo com o número de meses trabalhados e se a solicitação está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez.

No período que estiver recebendo o benefício, não é permitido receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal, diz o Ministério da Economia.

Como solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador pode solicitar o benefício nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo site Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br).

O trabalhador formal dispensado sem justa causa recebe já do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido.

Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Explode número de projetos de lei que restringem direito a protesto

O primeiro ano do governo de Jair Bolsonaro não foi marcado só pela retórica do presidente e de seu entorno contra protestos de rua mas também por uma avalanche de propostas no Congresso que fecham o cerco a manifestantes. Tramitam hoje na Câmara e no Senado ao menos 70 projetos de lei nessa direção. Destes, 21 foram apresentados em 2019.

Até então, 2013 liderava o ranking de ano com mais proposições do tipo, com 12 projetos de lei. Os textos vinham na esteira da onda de manifestações que começou com um pequeno grupo contestando o aumento da tarifa de ônibus e terminou com milhares nas capitais, indignação generalizada e forte repressão policial.

A lista de mudanças legislativas criminaliza condutas usuais de ativistas. Prevê, por exemplo, aumento de pena para crimes cometidos com máscaras e até proibição de uso do item. Tipifica como criminoso o ato de bloquear ruas e pede mais rigor na punição a quem desacatar policiais. Se aprovadas, permitirão à polícia monitorar pessoas por mapeamento genético e por mensagens privadas em redes sociais; e infiltrar agentes e interceptar telefones --tudo sem autorização judicial.

Em uma situação de tumulto, provas colhidas por um policial disfarçado seriam válidas, por suposta boa-fé.

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Aposentadoria do INSS tem aumento de 4,48%

Fonte: Agora
Os aposentados, pensionistas e segurados que recebem auxílios do INSS acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,48% neste ano. O índice corresponde à variação da inflação medida de janeiro a dezembro de 2019.

Para calcular o reajuste dos benefícios acima do piso, o INSS utiliza a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta sexta-feira (10).

Esse indicador calcula a variação do custo de vida das famílias com renda mensal de um a cinco salários mínimos. Em 2019, o governo reajustou esses benefícios em 3,43%.

Com o aumento anual, o teto do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,05. O teto é o valor máximo pago pelas aposentadorias do INSS e também é a referência para calcular o desconto nos salários dos trabalhadores com carteira assinada que ganham remunerações maiores.

Para os beneficiários que recebem um benefício igual ao salário mínimo, o valor de sua renda aumenta de R$ 998 para R$ 1.039. Para calcular o valor do salário mínimo válido em 2020 o governo estimou uma inflação de 4,11% para 2019. Cerca de 70% dos beneficiários da Previdência recebem um salário mínimo.

De acordo com o INSS, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas estarão na folha de pagamentos da Previdência em 2020.

Os segurados que ganham mais que o piso e se aposentaram a partir de fevereiro de 2019 terão o primeiro reajuste proporcional, considerando a quantidade de meses em que o benefício foi pago no ano passado.

Quando cai na conta

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

É crime!

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Em 2020 segue a regra: divulgar nudes ou cenas íntimas alheias não tem a menor graça e é crime! A lei que torna crime a importunação sexual também contempla as pessoas que têm imagens íntimas divulgadas na internet. Assim, quem infringir a Lei 13.718/2018, seja por compartilhar na internet ou outros meios de comunicação imagens ou vídeos de nudez, sexo ou pornografia sem consentimento, pode ter de cumprir pena de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cenas de estupro. 

Confira: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm. 
E esse cenário pode piorar se essas imagens ou vídeos foram obtidos ao invadir computadores e telefones celulares. Esse crime está previsto na Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm
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