sexta-feira, 12 de julho de 2019

Reforma não ataca privilégios, só os direitos da classe trabalhadora

Fonte: O tempo
Considerando que o Brasil destina metade das suas despesas, 7% da produção de riqueza para pagar a dívida e os juros, a agenda prioritária do país para reorganizar suas finanças deveria começar com um grande esforço nacional para resolver isso. 

Alguém lucra com uma dívida tão alta, por isso ela ficou fora do limite de gastos públicos aprovado em 2016 – PEC 241/EC95. Mas a agenda nacional que o governo Bolsonaro trabalha para aprovar é uma reforma da Previdência que não ataca nenhum privilégio, mas muda o conceito construído desde a redemocratização do país e consagrado na Constituição Federal atacando direitos da classe trabalhadora. 

Se quisermos debater a Previdência, devemos começar cobrando das mineradoras o que elas sonegam. Outra possibilidade é acabar com as renúncias previdenciárias dadas às empresas, que somaram no último período mais de R$ 70 bilhões, deixando de recolher esse valor para a Previdência.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Reforma Aprovada


Prazos que todo trabalhador deve saber


Fonte: Alves e Costa Advogados
O Prazo para assinatura na carteira de trabalho:
R: Até 48 horas

O Prazo para ingressar com ação trabalhista após a saída do emprego: R: 2 anos após a saída no emprego, o qual poderá reivindicar até os cinco últimos anos trabalhados

O Prazo para reivindicar na Justiça o FGTS/INSS não recolhidos:
R: 2 anos após a saída no emprego, para reivindicar até os cinco últimos anos trabalhados

O Prazo para pagamento do “acerto trabalhista” (verbas rescisórias):
R: 10 dias contados a partir do fim do contrato de trabalho (ultima dia trabalhado, data da assinatura do aviso prévio trabalhado ou indenizado, ou, data baixa na carteira de trabalho sem a projeção do aviso)

O Prazo para concessão de férias – REGRA GERAL (exceto previsões em norma, acordo ou convenção coletiva):
R: O direito de férias é concedido quando o empregado completa um ano de trabalho na empresa. Esse período de trabalho é denominado concessivo. Após esse prazo de um ano, a empresa tem até um ano para dar as férias ao empregado (denominado período concessivo).

O Prazo para pagamento das férias:

quarta-feira, 10 de julho de 2019

INSS tem pressa para começar pente-fino nas aposentadorias

O pente-fino nos benefícios com indícios de irregularidade vai começar "o mais rápido possível", afirmou nesta quinta-feira (4) o diretor de atendimento do INSS, Clóvis de Castro Júnior. Criado em janeiro, por medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, o programa de revisão só se tornou viável com a aprovação pelo Congresso da previsão de gastos de R$ 223,8 milhões para o pagamento de bônus a servidores que participarem do pente-fino.

Nele, servidores administrativos vão revisar benefícios com indícios de irregularidades apontados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e por outros órgãos fiscalizadores da administração pública.

O início da revisão, que poderá ocorrer em poucas semanas ou até mesmo em alguns dias, também traz a possibilidade de destravamento da fila de espera por aposentadorias. 

Além de revisar casos suspeitos, o programa permite o pagamento de bonificações a servidores que realizarem análises de pedidos parados há mais de 45 dias -prazo oficial do INSS para a resposta aos requerimentos. Hoje, a espera média por resposta está na casa dos cinco meses.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Execução trabalhista

Nada de ganhar e não levar! Inclusive, você sabia que todos os anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - Brasil em parceria com todos os Tribunais Regionais do Trabalho organiza a Semana Nacional da Execução Trabalhista? É um mutirão para resolver seus problemas! Neste ano teremos a 9ª edição do evento que será realizado de 16 a 20 de setembro. Procure um TRT e participe!

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