O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a nova tabela do seguro-desemprego, em função do reajuste do salário mínimo: valor máximo de R$ 776,56 e valor mínimo de R$ 415,00 (igual ao salário-mínimo em vigor desde o dia 1º de março ).
A nova tabela foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que esclarece: o seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
A nova tabela foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que esclarece: o seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses; quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Para requerer o benefício, o trabalhador deve se dirigir às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou Sindicatos conveniados ao MTE, no período compreendido entre sete e 120 dias após a demissão sem justa causa.
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