sexta-feira, 15 de maio de 2020

Salário de grávida ou de quem está em licença-maternidade pode ser cortado?

Fonte: UOL
A medida provisória 936 passou a permitir que empresas reduzam jornada e salário de seus funcionários ou que suspendam temporariamente o contrato de trabalho em uma tentativa de minimizar os impactos do novo coronavírus. Mas isso inclui todo mundo? As mulheres grávidas e as que estão em licença-maternidade podem ser afetadas por essas mudanças? 

Para as trabalhadoras que estão em licença-maternidade, não pode haver redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Para as grávidas, porém, isso é possível. Entenda: 

Licença-maternidade 
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a licença-maternidade já representa uma suspensão do contrato de trabalho. Portanto, não é possível suspender contrato nem reduzir jornada e salário nos casos em que a trabalhadora já estiver em licença. 

Após a licença-maternidade, porém, a suspensão do contrato ou redução de jornada e salário pode acontecer. Segundo a secretaria, “é possível que empregadores e empregadas possam, de comum acordo, decidir sobre a redução de jornada ou a suspensão de contrato, cabendo à mulher empregada decidir o que lhe for melhor”. 

Grávidas 
Para as trabalhadoras que estão grávidas, mas que ainda não entraram em licença-maternidade, é possível a aplicação dos acordos de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário. 

Porém, segundo a secretaria, quando a trabalhadora adquirir o direito à licença-maternidade, ela terá o acordo do programa emergencial interrompido e passará a valer o direito à suspensão pela licença-maternidade. Isso quer dizer que ela volta a ter direito ao salário que recebia anteriormente. 

Para o advogado trabalhista Daniel Moreno, apesar de poder ter jornada e salários reduzidos ou suspensão do contrato de trabalho, o direito à estabilidade não muda. 

Licença-paternidade 
É considerada uma interrupção do contrato de trabalho. Nesse caso, mesmo se o empregado estiver em licença-paternidade poderá ser firmado acordo de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. 

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se ainda não estiver em licença-paternidade e fizer o acordo de redução de salário e jornada, ele poderá, quando chegar a hora, entrar em licença e continuará com sua renumeração reduzida. Porém, se o acordo for de suspensão contratual, ele não terá direito à licença-paternidade, pois o contrato estará suspenso. 

quinta-feira, 14 de maio de 2020

Trabalhadores não são aprovados no AUXÍLIO de R$600 por cometerem estes erros


Saiba o que pode estar excluindo você de receber o auxílio emergencial no valor de R$600,00.

O auxílio emergencial no valor de R$600 já foi liberado para mais de 50 milhões. No entanto, uma grande parte da população ainda não recebeu. Em alguns casos, por exemplo, os cidadãos fizeram o cadastro, mas ainda estão com sua situação “em análise”. Em outros casos, o crédito é aprovado, mas o cidadão ainda não teve o dinheiro liberado.

A mensagem “em análise” significa que as suas informações estão sendo conferidas e analisadas pelo governo antes que ele libere o benefício. O cadastro por si só não garante o recebimento do auxílio, por isso, é preciso que os dados passem por uma análise.

De acordo com a Caixa Federal, os dados vão ser validados pelo governo, e então, depois de aprovados, são liberados. O prazo divulgado para validação é de até 5 dias úteis.

Veja o que pode estar excluindo você de receber o auxílio emergencial:

Achismo mata!

Imagem: Marcello Casal
Fonte: Ag Brasil
O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (13/5) que vai conversar com o ministro da Saúde, Nelson Teich, para incluir o uso da cloroquina, e seu derivado hidroxicloroquina, no protocolo de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) de pacientes com sintomas leves de covid-19.

“O meu entendimento, ouvindo médicos, é que ela deve ser usada desde o início por parte daqueles que integram o grupo de risco. [Para] pessoas com comorbidades ou de idade, já deve ser usada a hidroxicloroquina”, disse Bolsonaro ao deixar o Palácio da Alvorada.

Para o presidente, “pode dar certo, pode não dar certo [a cura do paciente]”, mas enquanto não houver medicamento eficaz contra a covid-19, a cloroquina deveria ser utilizada. “Apesar de saberem que não tem confirmação científica da sua eficácia, mas como estamos em uma emergência, a cloroquina, que sempre foi usada desde 1955, e agora com a azitromicina, pode ser um alento para essa quantidade enorme de óbitos que estamos tendo no Brasil”, disse.

Originalmente a droga é indicada para doenças como malária, lúpus e artrite, mas tem sido usada e estudada, em associação com outros medicamentos, para o tratamento da covid-19.

No Brasil, o Ministério da Saúde incluiu em seus protocolos a sugestão de uso da cloroquina em pacientes hospitalizados com gravidade média e alta, mas mantendo a norma corrente na medicina de que cabe ao médico a decisão sobre prescrever ou não a substância ao paciente.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) não recomenda o uso da droga, mas autorizou a prescrição em situações específicas, inclusive em casos leves, a critério do médico e em decisão compartilhada com o paciente.

“Está sendo usado largamente no Brasil, mas não na rede SUS. Na rede SUS o médico tem uma cartilha, que é o protocolo, se ele usa algo diferente daquilo ele vai ser responsabilizado. E lá está escrito que é apenas para caso grave”, argumentou o presidente.

quarta-feira, 13 de maio de 2020

As correntes da escravidão no sec 21

Pois é...

Governo prorroga parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho

Fonte: Ag. Brasil
Em decorrência da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (12). 

A portaria prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020 terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de 2020. 

O ministério esclarece que essa prorrogação, neste momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está prevista reunião deste comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos. 

Segundo o ministério, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária. 

Também serão suspensas, no período de maio a julho de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes às prestações de parcelamentos desses entes federados.

terça-feira, 12 de maio de 2020

Sem homologação no sindicato empresas enganam trabalhadores

Hoje é o Dia Internacional da Enfermagem!

Quase metade dos internados por coronavírus no País têm entre 20 e 59 anos


Fonte: Estado de S.Paulo
A epidemia de covid-19 no Brasil vem adotando um perfil bem distinto daquele verificado na Europa. Pelo menos 45% das pessoas internadas no país por causa do novo coronavírus têm entre 20 e 59 anos. Ou seja, não se trata de uma enfermidade predominantemente de idosos, como em outros lugares do mundo.

O levantamento foi feito pelo Portal Covid-19 Brasil, que reúne cientistas das mais diversas instituições nacionais, e tem como base o boletim divulgado dia 3 pelo Ministério da Saúde. De acordo com especialistas, isso ocorre em razão da pirâmide demográfica brasileira, da pouca adesão da população às medidas de isolamento social e da desigualdade social no País.

"No Brasil, essa não é uma doença de gente idosa, de velhinho; é uma doença de gente mais nova", constatou a pneumologista Margareth Dalcolmo, pesquisadora da Fiocruz e uma das integrantes do portal. "Para se ter uma ideia, 43% das pessoas internadas por covid no Rio têm menos de 50 anos."

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Golpe contra trabalhadores demitidos

Nota das Centrais

A pandemia e a possibilidade do saque do FGTS em valor maior do que o proposto pelo governo

Era esperado que ante o Estado de Calamidade Pública reconhecido através do Decreto Federal 6/2020, o Governo liberasse o saque do FGTS aos trabalhadores. 

No entanto, após a publicação da MP 946, muitos ficaram surpresos, e até mesmo decepcionados com o fato de que a Medida Provisória somente permite o saque de até R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) e piora…. a liberação inicia apenas em 15 de junho. 

Aliás necessário destacar que o §3º do art. 6º da MP registra que “Os saques de que trata o caput serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal (…)”, isso que dizer o que? Significa que a CEF irá dispor sobre o calendário de saques, o que nos leva a crer que deve ser utilizado cronograma semelhante ao “saque imediato” ocorrido no ano 2019, onde o cronograma se baseou em datas de aniversário dos trabalhadores. 

Logo, caso tal cronograma seja utilizado novamente, muitos trabalhadores somente terão acesso às suas contas em meados de setembro, outubro e assim por diante. 

Ora, a situação em que vivemos pede urgência e a liberação do FGTS a partir de 15 de junho não se mostra nada razoável diante do cenário atual.

domingo, 10 de maio de 2020

10 de maio, dia das Mães!

Uma homenagem a todas as mães que lutam todos os dias para manter viva a chama da esperança!

Autor desconhecido

""No dia em que o bom Deus criou as mães (e já vinha virando dia e noite há seis dias) um anjo apareceu e disse: -"Por que tanta inquietação por causa dessa criação. Senhor?"

E o Senhor respondeu: -"Você já leu as especificações desta encomenda? Ela tem que ser totalmente lavável, mas não pode ser de plástico; deve ter 180 partes móveis e substituíveis; funcionar á base de café e sobras de comida; ter um colo macio que sirva para matar a fome das crianças; um beijo que tenha o dom de curar qualquer coisa, desde perna quebrada até namoro terminado... e seis pares de mãos."

O anjo balançou lentamente a cabeça e disse: -"Seis pares, Senhor? Parece impossível."

-“Não é esse o problema”, disse o Senhor, e os três pares de olhos que as mães têm que ter?

-“O modelo padrão tem isso?”, indagou o anjo.
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