A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou dia 5/jun, entre outras matérias, o PLS 315/07, que dispõe sobre a proteção do trabalho do idoso.
Fonte: Diap
sexta-feira, 6 de junho de 2008
quinta-feira, 5 de junho de 2008
Sindicatos e Entidades cobram o fim do trabalho escravo no País
Cerca de 40 entidades dos movimentos sociais, parlamentares e dirigentes sindicais lançaram dia 4/jun, no Salão Verde da Câmara, a Frente Nacional contra o Trabalho Escravo. A frente trabalha pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do ex-senador Ademir Andrade (PSB/PA), que prevê o confisco de terras onde forem encontrados trabalhadores em situação análoga à de escravo.
Fonte: Diap
quarta-feira, 4 de junho de 2008
Trabalhadores ocupam Congresso em manifestação
Centenas de trabalhadores e representantes da CGTB, Força Sindical, CUT, Nova Central, UGT, e CTB ocuparam o Salão Verde da Câmara dos Deputados, no dia 3/jun em manifestação pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. Eles entregaram ao presidente Arlindo Chinaglia o abaixo-assinado recolhido em todo o país.
Fonte: Agência Sindical
terça-feira, 3 de junho de 2008
Aposentado demitido tem dois anos para reclamar a multa do FGTS
Os aposentados que continuaram trabalhando e que, na demissão não receberam a multa de 40% sobre o saldo do FGTS sobre todo o período que ficou na empresa, podem entrar na justiça para receber o dinheiro.
A regra editada pelo tribunal Superior do Trabalho - TST, também vale para os aposentados que ainda estão trabalhando e forem demitidos sem justa causa. Para entrar com a ação o trabalhador tem dois anos a contar da data do desligamento.
Antes o aposentado demtido só recebia o valor da multa do FGTS referente ao período da data da aposentadoria até a demissão. Com a decisão, a empresa é obrigada a pagar a multa de 40% sobre o saldo do fundo referente ao período trabalhado, inclui8ndo os anos contabilizados após a aposentadoria.
Quem for dispensado sem justa causa daquei para frente ou quem foi demitido nos últimos 24 meses e não receber a multa de 40% sobre o saldo do FGTS de todos os anos trabalhados na empresa pode procurar um advogado para dar entrada a uma ação na justiça do Trabalho.
Saque pode ser feito todo mês depois da Aposentadoria
Depois que se aposenta, o trabalhador pode continuar trabalhando. A diferença é que o saque do saldo do FGTS pode ser realizado mensalmente, o que não ocorria antes da aposentadoria. Mesmo assim, ao ser demitido, o aposentado terá direito aos 40% sobre o valor depositado durante o tempo em que esteve na empresa.
Depois que se aposenta, o trabalhador pode continuar trabalhando. A diferença é que o saque do saldo do FGTS pode ser realizado mensalmente, o que não ocorria antes da aposentadoria. Mesmo assim, ao ser demitido, o aposentado terá direito aos 40% sobre o valor depositado durante o tempo em que esteve na empresa.
Se o aposentado já recebeu esse dinheiro e for demitido, terá direito só ao período entre a data que se aposentou e a demissão. É bom ficar atento: muita empresa não paga os 40% antes da aposentadoria quando faz a dispensa e é preciso reclamar na Justiça.
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