sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Quem tem direito ao salário maternidade

Conselho Nacional de Justiça
O pagamento do salário-maternidade é uma conquista obtida pela população brasileira por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei n. 5.452/1943). 

Para ter direito ao benefício, as trabalhadoras precisam cumprir alguns requisitos. É exigida uma quantidade mínima de 10 meses trabalhados (carência) para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial. As demais seguradas (empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa) que estiverem em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade são isentas da carência. Já as desempregadas devem comprovar que são seguradas pelo INSS e, dependendo do caso, cumprir o período de carência de 10 meses. 

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Pedido de demissão dará direito ao saque do FGTS

Fonte: O Dia
Os trabalhadores com carteira assinada que pedirem demissão vão ter a oportunidade de receber o saldo integral das contas ativas do FGTS. O saque do fundo está assegurado pelo PLS 392/16 aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em caráter terminativo. Uma das possibilidades de retirada ocorre quando o empregado é demitido sem justa causa ou se aposenta.

Como a proposta da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) é terminativa deve seguir direto para tramitar na Câmara dos Deputados, isso se não houver recurso de para que seja analisada pelo Plenário do Senado. Após ser analisada e aprovada pelos deputados será enviada à sanção ou veto presidencial.

A senadora alegou ser injusto empregados e empregadores serem tratados de forma diferente nestes casos. "Em muitos casos, as condições de trabalho são ruins, o empregador atrasa pagamentos e desestimula a continuidade no emprego. Sua lógica é escapar do custo das rescisões. O empregado é forçado direta ou indiretamente a pedir demissão, mas, quando o faz, fica sem acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego", argumentou.

Relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) indicou a aprovação da proposta. Ele considera que a iniciativa a retirada do fundo pelo trabalhador que pede demissão adequa a legislação atual, que segundo Paim, está distorcida "pois o saque só é possível em situações alheias à vontade do trabalhador".

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Reajuste do INSS menor que inflação deixa aposentados no vermelho

Fonte: Agora
Em setembro, 18,3 milhões de pessoas entre os 50 e os 84 anos ficaram com restrições no CPF devido aos atrasos de contas, aponta o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito). Ao todo, 62,4 milhões estão com nome sujo.

Em 2018, as aposentadorias acima do salário mínimo foram corrigidas em 2,07%. Já a inflação para o idoso está acumulada em 5,15% em 12 meses, segundo o IPC-3i (Índice de Preços ao Consumidor – terceira idade), da FGV.

André Braz, coordenador do IPC, diz que preços monitorados (estabelecidos por contrato ou por órgão público) têm exercido maior pressão no bolso dos brasileiros em geral. Mas, no caso da energia, por exemplo, afeta especialmente os aposentados.

“Como os idosos acabam passando mais tempo em casa, ficam mais reféns disso. E esse é um gasto difícil de abrir mão, então há pouco espaço para substituir por itens mais baratos, como acontece com a alimentação”, afirma.

Gastos com a conta de luz comprometem 3% das rendas dos mais novos, mas chegam a 4,8% no caso dos mais velhos, de acordo com Braz. Crédito consignado deve ser usado com cuidado. Assim como o aumento do endividamento, a concessão de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS cresceu. Segundo dados do Banco Central, o volume foi de R$ 125,6 bilhões em agosto deste ano, ante R$ 112,5 bilhões no mesmo mês de 2017, um aumento de 11,7%.

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Restam pouco mais de 2 meses para pedir aposentadoria pela regra 85/95; entenda

Fonte: G1
O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de 2 meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

Aposentadoria antes do tempo
Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

"A partir de 31 de dezembro só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem", explica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Portanto, os segurados devem ficar atentos e conferir se já completaram a pontuação exigida para conseguir o benefício pelo cálculo mais vantajoso.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário, destaca algumas situações que podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar e tempo de estudo em escola técnica.

"Vale verificar se o INSS aceitou todos os vínculos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e carnês no cadastro nacional de informações sociais (CNIS), e ver se ingressou com ação trabalhista, pois ela pode ter reconhecido vínculo e aumentado o tempo de contribuição", lembra.

Vantagens da regra e valor do benefício
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