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O pagamento do salário-maternidade é uma conquista obtida pela população brasileira por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei n. 5.452/1943).
Para ter direito ao benefício, as trabalhadoras precisam cumprir alguns requisitos. É exigida uma quantidade mínima de 10 meses trabalhados (carência) para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial. As demais seguradas (empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa) que estiverem em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade são isentas da carência. Já as desempregadas devem comprovar que são seguradas pelo INSS e, dependendo do caso, cumprir o período de carência de 10 meses.
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