Fonte: Agora
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 são obrigados a enviar a declaração do IR neste ano. Isso dá o equivalente a um salário de R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º. São rendimentos tributáveis salários, aposentadorias e pensões, por exemplo. Esse é o mesmo limite válido no ano passado, já que a tabela de descontos da Receita não é atualizada há anos, o que faz o contribuinte pagar mais imposto.
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19) as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas 2020. Veja abaixo quem é obrigado a enviar o IR neste ano.
O programa para preenchimento do IR já está disponível para download no site da Receita Federal. Os contribuintes poderão enviar as declarações a partir das 8h de 2 de março até 23h59 do dia 30 de abril. Quem é obrigado a declarar e não presta contas está sujeito a multa. A multa é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são esperadas 32 milhões de declarações do IR neste ano.
A principal novidade anunciada é a antecipação no pagamento dos lotes de restituição, que deixarão de ser depositados em sete lotes, de junho a dezembro. Em 2020, a Receita pagará cinco lotes, de maio a setembro.
Datas dos lotes de restituição em 2020: