sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Trabalhador já pode cancelar crédito automático do FGTS na Caixa

Fonte: Agência Brasil
Os trabalhadores com conta poupança na Caixa Econômica Federal que não quiserem o crédito automático do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem solicitar o cancelamento pela internet. O prazo para pedir o cancelamento vai até 30 de abril de 2020.

A solicitação do trabalhador para cancelar o crédito automático em conta poupança está disponível no site fgts.caixa.gov.br desde a última segunda-feira (05), e nos demais canais de atendimento, a partir de 12 de agosto de 2019. No site, o trabalhador pode visualizar o valor a receber, a data do saque e quais canais de atendimento estão disponíveis. A Caixa também criou uma central de atendimento com número 0800 724 2019. As informações constam de circular da Caixa publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da UNião.

De acordo com a circular, a Caixa terá até 60 dias para processar o pedido de cancelamento. O estorno do crédito automático poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.

A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro o pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.

O valor será depositado automaticamente em conta poupança, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.
Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Com economia patinando, renda do brasileiro deve ficar estagnada este ano

Fonte: G1
Num cenário de fraqueza econômica, a renda do brasileiro deve permanecer estagnada neste ano. Além de um resultado pontual ruim, os indicadores reforçam a expectativa de que os estragos provocados pela crise no dia a dia da população vão levar mais de uma década para serem superados.

Para este ano, o crescimento previsto tanto para a economia brasileira quanto para a população é de 0,8%, o que vai deixar o Produto Interno Bruto (PIB) per capita estagnado, de acordo com um levantamento da consultoria A.C. Pastore.

A renda média de uma população é apurada com base no PIB per capita, indicador que mede toda a riqueza produzida por um país e a divide pela quantidade de habitantes. Em 2018, a renda per capita dos brasileiros foi de US$ 14.359.

Em 2017 e 2018, o avanço ainda que tímido de 1,1% da economia brasileira permitiu algum ganho de renda per capita. Mas ainda muito distante do que o Brasil precisa – se o país seguir neste ritmo, serão necessários cerca de 240 anos para dobrar a renda por pessoa.

A crise atual tem sido marcada por uma combinação inédita na história do país. Ela é profunda e de lenta retomada. Hoje, o PIB per capita do Brasil ainda está cerca de 9% abaixo do patamar observado antes de se iniciar a crise, em 2014.

"Se o Brasil voltar a crescer ao fim deste ano, entre 2% e 2,5% ao ano, o país demoraria de 10 a 12 anos para retornar ao nível da renda per capita que tinha antes do início do ciclo recessivo", afirma o presidente da consultoria A.C. Pastore e do Centro de Debates de Políticas Públicas, Affonso Celso Pastore. "Isso nunca aconteceu na história do país", diz o economista, que também foi presidente do Banco Central.

Com a expectativa de que os estragos na renda só sejam apagados entre 2024 e 2026, o Brasil enfrenta a pior crise econômica da história. Até então, a retomada mais lenta havia sido registrada nos anos 1980.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Para quê uma Justiça do Trabalho?

De tempos em tempos, surgem críticas à Justiça do Trabalho descrevendo-a, erroneamente, como onerosa e improdutiva. A conclusão desse discurso seria sua absorção pela Justiça Federal, no todo ou em parte. Todavia é equivocado, é inconstitucional, pensar em fundir ramos do Poder Judiciário tão distintos como a Justiça do Trabalho e a Federal. Só o desconhecimento ou a má-fé poderiam justificar essa abordagem.

A Justiça do Trabalho foi responsável por injetar R$ 29 bilhões na economia brasileira no ano passado, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, em repasses a trabalhadores que tiveram direitos reconhecidos. Arrecadou, ainda, R$ 3,6 bilhões para a União, entre contribuições previdenciárias e Imposto de Renda pagos em condenações, custas, emolumentos e multas de fiscalização do trabalho, frutos de decisões dos magistrados do Trabalho.

A trabalhista é a Justiça dos direitos sociais e, por isso, a Constituição de 1988 decidiu capilarizá-la, avançando na garantia que ela representa. Essa diversificação territorial é pouco relevante para a Justiça Federal, voltada para questões que de forma preponderante envolvem causas em desfavor da União. Por isso, torna-se inviável comparar os custos da Justiça do Trabalho, espraiada em 24 estados da federação, com os da Federal, que possui apenas cinco tribunais no país.

Não fosse apenas isso, o certo é que a entrega da prestação jurisdicional não pode ser mensurada unicamente pelo fator custo. Até porque se trata de serviço essencial. A justiça, como valor social, não se mensura verdadeiramente dessa forma.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

MP antecipa anualmente metade do 13º de aposentados e pensionistas

Fonte: Ag Brasil
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (5/7) uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do décimo terceiro salário para os aposentados e pensionistas todos os anos. A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada anualmente pelo governo. No ano passado, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto. A informação foi passada à imprensa pelo porta-voz da Presidência.

Pagamentos do PIS

Fonte: Ag. Brasil
A Caixa informa que 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque das cotas do PIS. A previsão é que esse pagamento vai movimentar até R$ 18,3 bilhões na economia brasileira. 

Quem tem direito 
Recebem a partir de crédito em conta Caixa para todas as idades no dia 19 de agosto de 2019. A partir de 60 anos, no dia 26 de agosto de 2019. Até 59 anos, no dia 2 de setembro deste ano.

No caso de clientes da Caixa, o crédito será automático tanto para contas correntes quanto para contas poupança. 

O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Outra opção é nas agências da Caixa. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa.

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

FGTS: preste muita atenção às regras!

O governo anunciou mudanças nas regras do FGTS, incluindo duas possibilidades de saque do fundo.

Saque imediato: Todo trabalhador com recursos no FGTS poderá sacar até R$ 500 por conta, seja ela ativa (do emprego atual) ou inativa (de empregos anteriores). Não há limite para o número de contas. Uma pessoa com cinco contas de FGTS, por exemplo, poderá sacar até R$ 2.500. Este saque é opcional. Se o trabalhador não sacar, o dinheiro continua em sua conta do FGTS.

No caso de quem tem conta poupança na Caixa, porém, o valor será creditado automaticamente. Se quiser que o dinheiro fique no FGTS, terá de avisar o banco.

Os saques serão feitos entre setembro de 2019 e março de 2020. O dinheiro deve ser liberado aos poucos, para evitar uma corrida ao banco.

Trabalhadores com conta poupança na Caixa receberão automaticamente o dinheiro. Quem não é correntista da Caixa poderá sacar o valor em datas determinadas pelo banco. Os não correntistas da Caixa que tiverem Cartão Cidadão poderão sacar o dinheiro no caixa eletrônico do banco. Saques inferiores a R$ 100 poderão ser feitos em lotéricas, com apresentação do RG e do CPF.

Nada muda em relação ao saque do FGTS em caso de demissão.

Violência contra idoso aumenta


Na maioria das vezes, a violência contra a pessoa idosa é cometida por alguém próximo, sendo os filhos os maiores responsáveis pelos abusos (52,9%), segundo dados do balanço de 2018 do Disque Direitos Humanos, canal de recebimento de denúncias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). 

Com relação ao gênero, as mulheres são as que mais sofrem violência, representando 62% dos casos. Dos tipos de violações, as mais constatadas são negligências (38%), violência psicológica (humilhação, hostilização, xingamentos etc.) com 26,5%, seguido de abuso financeiro e econômico/violência patrimonial, por exemplo, retenção de salário e destruição de bens (19,9% das situações). A quarta maior recorrência se refere à violência física: 12,6%. Vale ressaltar que uma mesma vítima pode sofrer várias dessas violações.
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