Fonte: Veja
A reforma trabalhista sancionada em julho entra em vigor no próximo dia 11. O eixo central da lei que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) amplia o peso das negociações entre empresas e sindicatos ou empregados, permitindo que esses acordos se sobreponham ao legislado.
Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a valer imediatamente. Outras mudanças, entretanto, precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar a sua implementação.
Veja abaixo os pontos da reforma trabalhista que mais afetam o dia a dia dos trabalhadores:
Tempo de almoço de trinta minutos e outras mudanças por acordo
Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do intervalo do almoço para trinta minutos. Também poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.
Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “É preciso seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, isso leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.
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