sexta-feira, 5 de junho de 2020

Dia Mundial do Meio-Ambiente - alerta máximo!


Durante a reunião ministerial o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, alertou o presidente sobre o que considerava ser uma oportunidade trazida pela pandemia da Covid-19: para ele, o governo deveria aproveitar o momento em que o foco da sociedade e da mídia está voltada para o novo coronavírus para mudar regras que podem ser questionadas na Justiça e "passar a boiada".

Auxílio emergencial deve ser estendido em mais duas parcelas de R$ 300


Fonte: G1
Com o prolongamento da crise causada pela pandemia do coronavírus, o governo bateu o martelo e irá propor ao Congresso um valor adicional de R$ 600 por pessoa que já tem direito ao auxílio emergencial. Segundo fontes ouvidas pelo blog, a preferência do presidente Jair Bolsonaro é que o valor seja dividido em duas parcelas de R$ 300. 

O auxílio foi criado em abril, com previsão original de ser pago em três parcelas de R$ 600, até junho. Os beneficiários são trabalhadores informais que ficaram sem renda na pandemia. 

Ao discutir as parcelas extras, a equipe econômica trabalhava com a ideia de estender a ajuda a três pagamentos de R$ 200. Segundo uma fonte próxima do presidente, Bolsonaro achou o valor de R$ 200 baixo. Por isso, a ideia de transformar em duas parcelas de valor maior. 

O governo se preocupa ainda com o pagamento indevido a pessoas que não precisam receber e omitem dados ao se cadastrar. Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), mais de 8 milhões de pessoas podem ter recebido indevidamente o auxílio. Além disso, 11 milhões de pedidos ainda aguardam análise. 

A proposta do governo precisará passar pelo Congresso Nacional, onde o tema é sensível. O primeiro auxílio chegou ao Congresso com o valor de R$ 200 reais mensais e, após acordo com o governo, subiu para R$ 600 ao mês. O impacto do auxílio que vem sendo pago é de mais de R$ 150 bilhões nas contas do governo. 

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Este é nosso governo!

Medida Provisória cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito para pequenas e médias empresas

Fonte: CNTC
Publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União a Medida Provisória 975 editada em 1º de junho de 2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito, sob a supervisão do Ministério da Economia, tem como objetivo facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (covid-19), para a proteção de empregos e da renda, destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00.

A União participará em até R$ 20.000.000.000,00 ao Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, e será realizado por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas sequenciais no valor de até R$ 5.000.000.000,00 e o aporte deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2020.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Estamos juntos!

Em defesa da democracia

Operação contra fake news reforça suspeitas das eleições de 2018

Fonte: Folha de SP
A operação realizada na última quarta-feira (27) no inquérito do Supremo Tribunal Federal contra fake news reforçou suspeitas levantadas desde a eleição de 2018 sobre a utilização de disparos em massa pelo WhatsApp e outras contas automatizadas para disseminar propaganda e desinformação. 

Naquele momento, entre o primeiro e o segundo turnos do pleito presidencial, a Folha revelou que empresários haviam impulsionado sem declarar publicações contra o adversário do então candidato Jair Bolsonaro, o petista Fernando Haddad, o que fere a legislação eleitoral. 

Agora, por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, a Polícia Federal cumpriu 29 mandados de busca e apreensão contra parlamentares, blogueiros, militantes e empresários apoiadores do presidente, suspeitos de integrar uma rede de disseminação de fake news e de difamação em redes sociais. 

Os indícios se entrelaçam com outras frentes de investigação abertas desde que a Folha revelou as primeiras reportagens sobre disparos em massa.

terça-feira, 2 de junho de 2020

Pandemia faz acelerar rejeição à globalização


Fonte: Estadão
O mundo já vinha experimentando políticas protecionistas e guerras comerciais que fizeram com que especialistas alertassem para uma trajetória de desglobalização nos últimos anos. Depois de atingir o pico no início dos anos 2000, o comércio global e o investimento direto estrangeiro tiveram uma diminuição como proporção do PIB mundial a partir da crise de 2008. Agora, a pandemia de coronavírus casada com a maior recessão desde a crise de 1929 deve aprofundar a tendência do que alguns chamam de “slowbalization”, ou a desaceleração da globalização como conhecida até hoje. 

 A interrupção no processo de globalização já aconteceu antes na história, mas desde o fim da Segunda Guerra Mundial até a crise econômica de 2008 o mundo vinha aumentando o intercâmbio de bens, investimentos, serviços e tecnologia. A assinatura de um primeiro acordo comercial entre Washington e Pequim no final de 2019 lançou esperanças de que 2020 fosse mais próspero para o comércio internacional, mas a crise atual indica que o mundo verá a disrupção das atuais cadeias globais de produção impulsionada por políticas protecionistas, busca por uma produção regionalizada e intensificação das tensões geopolíticas. 

O Fundo Monetário Internacional projeta uma queda de 11% no comércio mundial neste ano, sem plena recuperação em 2021. A Organização Mundial do Comércio tem cenários mais sombrios: nas estimativas otimistas, o comércio cairá 13%. Nas pessimistas, um terço do comércio mundial deve ser perdido neste ano. As projeções sobre fluxo de investimento também indicam perdas de dois dígitos. 

Ao atingir a China no final do ano passado, o coronavírus causou a paralisação do país apontado como “fábrica global”, em razão da sua importância na exportação e nas cadeias de produção. Wuhan, cidade onde a propagação do coronavírus foi inicialmente identificada, é sede de produção chinesa para automóveis e aço, além de concentrar centenas de empresas multinacionais. Com fábricas fechadas, circulação de pessoas limitada e demanda interna paralisada, o primeiro sinal vindo da China foi preocupante para a cadeia de produção global. As importações chinesas caíram 4% em janeiro e fevereiro, comparado com o mesmo período do ano anterior, enquanto as exportações caíram 17%.

segunda-feira, 1 de junho de 2020

MP 936

OIT publica orientações para um retorno seguro e saudável ao trabalho durante a pandemia de COVID-19

Fonte: OIT
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou dois documentos de orientação sobre condições seguras e eficazes de retorno ao trabalho durante a pandemia da COVID-19.

A Nota de Orientação (Safe and healthy return to work during the COVID-19 pandemic) destaca que as políticas para o retorno ao trabalho precisam ser orientadas por uma abordagem focada nas pessoas, que coloque os direitos das pessoas no centro das políticas econômicas, sociais e ambientais. O diálogo social, reunindo organizações de governos, trabalhadores e empregadores, será fundamental na criação de políticas e da confiança efetivas necessárias para um retorno seguro ao trabalho.

A nota está baseada em documentos de orientação de especialistas da OIT e nas Normas Internacionais do Trabalho, que fornecem uma estrutura normativa para a criação de um retorno seguro ao trabalho. O documento enfatiza a necessidade de que as diretrizes políticas sejam incorporadas aos sistemas nacionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), pois criam as bases para um ambiente de trabalho seguro. Portanto, a orientação pode contribuir para uma cultura de melhoria contínua no nível nacional e em áreas como administração, instituições, instrumentos legais e regulatórios, inspeções de trabalho e coleta de informações, dentre outras áreas.

​Os trabalhadores e as trabalhadoras devem se sentir seguros(as) em seus locais de trabalho, em relação aos riscos diretamente associados à COVID-19 e aos indiretos, incluindo questões psicossociais e ergonômicas relacionadas ao trabalho em posições difíceis ou com instalações precárias quando o trabalho é feito em casa, de acordo com as diretrizes. As pessoas devem ter o direito de se afastar de qualquer situação “na qual elas tenham uma justificativa razoável para acreditar que representa um perigo iminente e sério para sua vida ou saúde” e “devem ser protegidas de quaisquer consequências indevidas”.

O documento propõe que, antes do retorno ao trabalho, cada local de trabalho, posto de trabalho ou grupo de trabalhos específicos seja avaliado e que medidas preventivas sejam implementadas para garantir a segurança e a saúde de todos os trabalhadores e todas as trabalhadoras, de acordo com uma hierarquia de medidas preventivas. Para as pessoas que trabalham em casa, o risco de infecção no contexto de trabalho pode ser eliminado; para aquelas que retornam aos locais de trabalho, deve-se priorizar opções que substituam situações perigosas por menos perigosas, como substituir reuniões presenciais por virtuais.

Quando isso não for possível, será necessária uma combinação de medidas de controle técnico e organizacional para evitar o contágio. As medidas específicas a serem aplicadas dependem de cada local de trabalho, mas podem consistir na instalação de barreiras físicas, como vitrines de plástico transparente, melhoria da ventilação ou adoção de horários flexíveis de trabalho, além de práticas de limpeza e higiene. As diretrizes também destacam que o uso de equipamento de proteção individual apropriado pode ser necessário para complementar outras medidas, principalmente para as ocupações mais perigosas, e que esse equipamento deve ser fornecido gratuitamente aos trabalhadores e às trabalhadoras.

As necessidades de trabalhadores e trabalhadoras mais expostos(as) ao risco de doenças graves devem ser levadas em consideração; incluindo trabalhadores e trabalhadores mais velhos(as), trabalhadoras grávidas, pessoas com condições médicas pré-existentes, refugiados(as), migrantes e pessoas que trabalham no setor informal. Atenção especial será necessária para garantir que as políticas de retorno ao trabalho não criem discriminação relacionada a gênero, estado de saúde ou outros fatores.

“Em todos os lugares, práticas de trabalho inseguras são uma ameaça tanto para saúde quanto para empresas sustentáveis. Portanto, antes de voltar ao trabalho, os trabalhadores devem ter certeza de que não serão expostos a riscos indevidos ”, disse Deborah Greenfield, Diretora-Geral Adjunta de Políticas da OIT.

“Além disso, para ajudar a revitalizar as empresas e as economias o mais rápido possível, os trabalhadores terão que cooperar com essas novas medidas. Isso significa que o diálogo social será de particular importância, pois é a maneira mais eficaz de traduzir informações e ideias em políticas e ações, criando assim as melhores condições para uma recuperação rápida e equilibrada. ”

A Nota de Orientação " Um retorno seguro e saudável ao trabalho durante a pandemia da COVID-19" (A safe and healthy return to work during the COVID-19 pandemic) é acompanhada por uma lista de verificação com 10 medidas práticas (em inglês) de orientação para empregadores, trabalhadores e seus representantes. Esta ferramenta visa complementar e não substituir os regulamentos e orientações nacionais de segurança e saúde no trabalho, para ajudar a estabelecer os elementos práticos para um retorno seguro ao trabalho.
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