sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

IR 2020: Se governo atualizasse tabela, 10 milhões não pagariam imposto

Fonte: UOL
Pelo quarto ano consecutivo, a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas não sofreu correção sequer pelo índice de inflação em 2019. Apesar da intenção anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro de elevar a faixa de isenção para R$ 3 mil mensais ainda neste ano, a defasagem da tabela do imposto voltou a aumentar no ano passado, atingindo 103,87%, segundo estudo elaborado pelo sindicato dos fiscais da Receita Federal, o Sindifisco Nacional.

Pelas contas do sindicato, a faixa de isenção do imposto, que hoje está em R$ 1.903,98 por mês, deveria atingir todas as pessoas que ganham até R$ 3.881,85 mensais. Com isso, quase 10 milhões de contribuintes que hoje pagam Imposto de Renda se tornariam isentos.

Na prática, há aumento anual de imposto

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Supremo retoma debate sobre troca de aposentadoria do INSS

Fonte: Agora
O STF (Supremo Tribunal Federal) poderá encerrar nesta quinta-feira (6) o debate sobre o direito do aposentado que continua ou volta a trabalhar trocar a sua aposentadoria por outra, com valor mais alto. 

Conhecida como desaposentação, a ação judicial que permitia a renúncia do benefício previdenciário foi considerada inconstitucional ao ser julgada pelo Supremo em outubro de 2016. 

Nesta quinta, porém, a pauta da primeira sessão do Supremo em 2020 prevê que o plenário elucidará questões não respondidas no julgamento realizado há pouco mais de três anos. 

Esta etapa, chamada de embargos de declaração, poderá responder a duas perguntas relevantes para os aposentados. A primeira interessa apenas a quem ganhou uma ação de desaposentação e passou a receber um novo benefício: um órgão previdenciário, como o INSS, pode cobrar a devolução de valores recebidos de boa-fé?

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Governo agora tem chave única para acessar o que sabe sobre você

Quantas vezes você já esteve nesta situação? Vai a um órgão público e, para ter acesso a algum serviço, passa um dado pessoal. Mas, ao entrar em contato com outra repartição, precisa fornecer as mesmas informações. RG, CPF, carteira de trabalho, passaporte, carteira de motorista, nome da mãe, do pai, dos filhos, endereço da casa... Ufa! Isso faz você achar que cada órgão do governo possui um sistema e eles sequer "conversam"? É isso mesmo que acontece. 

O Brasil tenta solucionar (e falha miseravelmente) essa bagunça de dados desde 1997. Agora faz um novo movimento para organizar os pelo menos 20 bancos de dados da esfera pública federal em torno do Cadastro Base do Cidadão (CBC) — que não é exatamente um cadastro, muito menos novo (e não confundir com o Cadastro Único). 

Tudo isso pode ser ótimo, porque pouparia o tempo que você gasta em filas e burocracias, mas abre uma grande porta para violações à privacidade dentro do Estado brasileiro e à Lei Geral de Proteção de Dados, o que fez deputados tentarem derrubar a mudança na Câmara. 

Quebra-cabeça de dados 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

País não cria vagas com ganhos acima de 2 salários mínimos há 14 anos

Fonte: o Globo
O Brasil não cria vagas com rendimento acima de dois salários mínimos há 14 anos. Levantamento feito pelo GLOBO com base nos microdados do Caged, o registro de vagas com carteira assinada do governo, mostra que a partir de 2006 não houve saldo positivo nas contratações para qualquer faixa de renda com remuneração superior a duas vezes o piso nacional. 

Incluindo os dados de 2019, divulgados na última sexta-feira, o país extinguiu 6,7 milhões de empregos com renda mais alta desde 2006. 

Ao longo do tempo, o mercado de trabalho passou a trocar vagas de maior qualidade por postos de menor rendimento. Foram criados 19,2 milhões de postos de trabalho desde 2006, porém, todos com renda de até 2 salários mínimos.

INSS: aposentados podem ser forçados a voltar a trabalhar; entenda


Fonte: Diap
A Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma da Previdência, promulgada no dia 12 de novembro de 2019, além de alterar as relações previdenciárias como um todo — tempo de contribuição, cálculo de benefício, pensão por morte, entre outros pontos — trouxe algumas “pegadinhas”

Uma dessas veda a contagem recíproca do tempo de contribuição mesmo as já concedidas. Ou seja, a regra é retroativa. Mas daí o leitor pergunta: o que isso quer dizer?

“Quando um servidor público — que é do Regime Público de Previdência Social — vai para o setor privado (Regime Geral de Previdência Social, a cargo do INSS) o tempo de contribuição, que são os recolhimentos mensais, devem ser computados no outro sistema para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria”, explica Guilherme Portanova, do escritório Portanova e Romão Advogados.

Mas, continua o especialista, com a vedação estipulada na lei, esse tempo que foi levado do serviço público para o privado e vice-versa, deixa de ser computado.

Com isso aposentados que fizeram essa migração de tempo podem ter que voltar ao trabalho para completar o período que falta. “O maior problema é que a regra veda isso de forma retroativa, atacando direitos adquiridos. Isso é inconstitucional e acabará no STF (Supremo Tribunal Federal). Vedar a contagem recíproca daqui para frente é uma coisa. Mas atacar o passado quando essa possibilidade era legalmente contemplada, fere o direito adquirido e põe em xeque a segurança jurídica”, alerta.

“O aposentado não pode legitimamente ser manipulado como objeto, viver em estado de insegurança continuada, pois Previdência é exatamente o oposto: um serviço que exige proteção qualificada da confiança, destinado a oferecer um horizonte de futuro previsível e programado”, adverte Paulo Modesto, professor da Faculdade de Direito da Ufba (Universidade Federal da Bahia).

“Mudanças normativas devem e podem ocorrer no regime previdenciário, com projeção de efeitos para o futuro; calibrando o sistema em favor de sua sustentabilidade sem fraude e sem resinificação (transformação) do passado”, acrescenta Modesto.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Sobre Aviso Prévio Indenizado

CNJ - Conselho Nacional de Justiça

O aviso prévio indenizado pelo empregador ocorre quando uma empresa pretende demitir um funcionário sem justa causa, tendo, então, de avisá-lo com antecedência mínima de 30 dias (período do aviso). Assim, a empresa deve informar o funcionário com antecedência, caso isso não ocorra, ele deve ser indenizado. A Lei 9.528/1997 excluiu o aviso-prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição para o INSS. O aviso-prévio indenizado, portanto, não se enquadra na definição, por não retribuir trabalho prestado. Decisão recente da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST confirmou esse entendimento.

Abandono de animais é crime!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Vai precisar se mudar em 2020? É preciso planejar como seu animalzinho de estimação vai se encaixar nessa nova vida.. Abandonar animais é uma prática cruel e - mais do que isso - é crime. Se você testemunhou abandono de animais, pode denunciar na delegacia mais próxima. A denúncia pode ser anônima. Antes de adotar ou comprar um animal, pense em todas as responsabilidades que você terá: cuidar, passear, levar ao veterinário, vacinar, às vezes tratar doenças e dar carinho e amor. 

Leia mais: http://bit.ly/AbandonoAnimais e http://bit.ly/CrimeMaustratos

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