sexta-feira, 17 de julho de 2015

Cidadão melhor, Cidade melhor!

Cumprindo seu papel de praticar cidadania, o Jornal de Jundiaí, publica na web uma excelente  chamada que nos faz refletir sobre a importância de nosso papel na conservação da cidade em que vivemos! Que tal aderir?




Nota oficial da CNTC sobre a MP 680

Fonte: CNTC
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), Federações filiadas e Sindicatos vinculados, defende a redução da Jornada de Trabalho sem redução salarial, portanto, se posiciona totalmente contrário a qualquer medida que venha a determinar redução dos salários.

Quando a economia estava aquecida com altos lucros para as empresas, as mesmas não lembraram de distribui-lo ao trabalhador, agora querem seu sacrifício. Buscam o Governo fazendo ameaças de demitir para se beneficiar com isenções de impostos ou de retirar direitos dos trabalhadores sempre na busca de flexibilização.

A média salarial do trabalhador brasileiro esta em R$ 1.817,00 (valor de março), com toda a luta das entidades sindicais, pois lamentavelmente o setor patronal tem sido insensível aos apelos dessas entidades e não tem reconhecido o valor da classe trabalhadora.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Defensoria exige mudança no calendário de pagamento do abono salarial de 2015

Fonte: IG
A Defensoria Pública da União (DPU) moveu uma ação contra o Ministério do Trabalho (MTE) para obrigar o pagamento ainda neste ano do abono salarial de 2015 a todos os trabalhadores que têm direito ao beneficio. O calendário, divulgado no início do mês, adia cerca de metade dos depósitos para 2016.

O abono salarial, no valor de um salário mínimo, é pago anualmente a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês e estão inscritos no PIS/PASEP há cinco anos. Normalmente, os recursos são liberados no segundo semestre. Em 2015, entretanto, a regra foi mudada, e os trabalhadores que fazem aniversário entre janeiro e junho só poderão sacar em 2016.

Segundo a DPU, a mudança prejudica cerca de 10 milhões de pessoas e é ilegal. Por isso, um processo foi apresentado à Justiça Federal em Porto Alegre na segunda-feira (13) para que o abono comece a ser liberado no segundo semestre de 2015 para todos os trabalhadores, de acordo com um calendário ainda a ser definido.

Procurado, o Ministério do Trabalho informou que "não foi notificado sobre a referida ação". Em nota divulgada no início do mes, a pasta argumentou que a mudança era necessária para "garantir a saúde financeira do Fundo e proteger um patrimônio dos trabalhadores". Com a alteração, os desembolsos neste ano cairão de R$ 18 bilhões para R$ 10 bilhões, e os abonos liberados no ano que vem terão o valor do novo salario mínimo, a entrar em vigor em janeiro.

MPT dispõe aplicativo de celular para flagrar irregularidades trabalhistas

Fonte: Diário do Litoral
O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou um aplicativo destinado a dispositivos móveis com o fim estimular a captação e facilitar a produção de provas e flagrantes de irregularidades trabalhistas. O aplicativo conhecido como MPT Pardal, já está disponível para a plataforma móvel Android (PlayStore). Em breve, também será lançada versão para iOS e para outros sistemas operacionais de dispositivos móveis. 

Segundo assessoria do MPT, o uso do aplicativo é livre para os cidadãos que queiram denunciar violações a direitos dos trabalhadores com repercussões coletivas e sociais.

Para que a denúncia seja recebida, é necessário enviar um registro da ocorrência (fotografia, vídeo ou som) com descrição textual detalhada dos fatos - de forma a facilitar a identificação da repercussão coletiva/social - e a identificação do responsável.

Quando a denúncia preenche os requisitos, um processo eletrônico de investigação é autuado automaticamente em uma das 125 unidades do MP do Trabalho no Brasil, de acordo com o local apontado da ocorrência dos fatos. Todos os casos são georreferenciados (latitude e longitude do município de origem), inclusive com a identificação do aparelho remetente das informações, de forma a evitar o envio de informações falsas. O envio da denúncia ao Ministério Público do Trabalho via MPT Pardal garante o sigilo do denunciante.

quarta-feira, 15 de julho de 2015

Dez setores da economia sinalizam interesse em aderir ao PPE

Aproximadamente dez setores da economia já pediram informações ao governo federal para aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pelo Executivo no início do mês, com o objetivo conter demissões no momento de queda de atividade econômica. Começou ontem (14) a funcionar, de modo efetivo, o conselho interministerial para implantação do PPE, instalado com a presença de representantes de cinco ministérios que estão à frente do programa – Trabalho e Emprego, Fazenda, Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PPE foi lançado por meio da Medida Provisória 680, de 6 de julho, pela presidenta Dilma Rousseff. Permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. O prazo máximo para a empresa permanecer no PPE é de 12 meses. A medida, de caráter emergencial e temporária.

Oportunidades iguais!

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

terça-feira, 14 de julho de 2015

Dia D: MTE promove mobilização para incluir trabalhadores com deficiência

Fonte: Blog do Trabalho
A segunda edição do “Dia D” ocorrerá no dia 25 de setembro e dedicará o atendimento aos trabalhadores com deficiência. A campanha, organizada pelo MTE, visa reunir em um mesmo espaço as empresas que devem cumprir cotas de inclusão e os cidadãos que pretendem se recolocar no mercado de trabalho.

O evento vai ocorrer em todo o país e pretende disseminar as ações de forma que a inclusão se torne uma prática regular. Para participar, as empresas serão notificadas, com antecedência, pelos agentes de fiscalização do Trabalho – que atuam em conjunto com as agências do Sine – para que estejam presentes. 

A iniciativa faz parte da Agenda do Trabalho Decente e do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, que visa promover a inclusão e a igualdade, desenvolvendo ações de qualificação e conscientização das empresas para a inserção dessas pessoas. 

“O ‘Dia D’ é importante porque oferece uma oportunidade especial para a intermediação da mão de obra, chama a atenção da imprensa e da sociedade civil e permite ampliar o acesso das pessoas com deficiências ao mercado de trabalho”, explica Fernanda di Cavalcanti, auditora fiscal do Trabalho e uma das responsáveis pela coordenação do evento.

Grande promessa!


Aos 15 anos, com 1,33m e 32Kg, a brasileira Flavia Saraiva se consolida como um dos principais nomes da ginástica feminina nacional. Depois de liderar na conquista do bronze por equipes, a ginasta fez uma bela apresentação nos quatro aparelhos (solo, trave, salto e barras assimétricas) para conquistar o terceiro lugar na prova individual geral pelos Jogos Pan-Americanos de Toronto.

Trabalho Noturno

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Editada MP que amplia de 30% para 35% limite de desconto do crédito consignado

Fonte: Agência Brasil
O governo publicou hoje (13) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) nº 681 que aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento. O novo limite de renda é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos. O desconto é para o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil (leasing).

A MP estabelece que, do limite de 35%, 5% são reservados exclusivamente para pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias, se assim estiver previsto no contrato de empréstimo. A medida provisória também prevê que o servidor poderá tomar o empréstimo em favor de terceiros.

Situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

Fonte: Agência Senado/Lei 8.036/1990
• Demissão sem justa causa e rescisão por culpa recíproca
ou força maior
• Término do contrato por prazo determinado
• Fechamento da empresa ou falecimento do empregador
individual
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Necessidade em caso de desastre natural
• Suspensão do trabalho avulso
• Falecimento do trabalhador
• Idade igual ou superior a 70 anos
• Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer
• Pessoa em estágio terminal em razão de doença grave
• Permanência de três anos fora do regime do FGTS
• Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento
de consórcio imobiliário
• Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de
financiamento habitacional
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