As vezes, por motivos pessoais ou profissionais, chega a hora do empregado pedir as contas do emprego, também conhecido como pedir demissão. Ao se deparar com a situação de ter que pedir as contas, logo o trabalhador pensa: “o que eu vou perder caso eu peça minha demissão?”.
A questão aqui não é o que o empregado vai perder, mas sim o que ele vai deixar de receber se pedir as contas do trabalho. O empregado que pede demissão, precisa fazer uma carta de demissão de próprio punho, informando ao empregador a sua pretensão. É comum que, nessa carta, o empregado peça a dispensa do cumprimento do aviso prévio. Caso o empregador dispense o trabalhador do cumprimento, este fica liberado de trabalhar por mais 30 dias. No entanto, se o patrão não liberar o empregado do cumprimento do aviso haverá 2 opções para o trabalhador:
1 – Cumprir o aviso e trabalhar por mais 30 dias;
2 – Não cumprir o aviso e ter 1 salário descontado no momento da rescisão;
Ou seja, quando o empregado pede demissão a primeira coisa que ele “perde” é o fato de que é o patrão quem pode decidir se vai liberar ou não do cumprimento do aviso prévio.
Além disso, quem pede demissão não tem direito a receber a multa de 40% do FGTS, tampouco pode sacar o seu fundo de garantia. Mais um benefício que o empregado que pede as contas deixa de receber é o seguro desemprego, pois só tem direito ao seguro desemprego quem é dispensado do trabalho sem justa causa ou consegue uma rescisão indireta na justiça.
Na prática, quem pede demissão fica “devendo” o aviso prévio ao empregador, não recebe multa de 40% nem pode sacar o FGTS, bem como não tem direito ao seguro desemprego
Nenhum comentário:
Postar um comentário