sexta-feira, 8 de junho de 2018

Governo brasileiro deverá se explicar à OIT pela aplicação da reforma trabalhista

Dia 7 de junho, a Comissão de Aplicação de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou o Projeto de Conclusão sobre o Caso Brasil, documento que trata das inconstitucionalidades praticadas na nova legislação trabalhista brasileira. A apresentação aconteceu durante a 107ª Conferência da Organização, que termina na próxima sexta (8).

O presidente Michel Temer terá que encaminhar, até novembro deste ano, explicação formal à Comissão de Peritos da Organização. O presidente da CSB, Antonio Neto, que esteve em Genebra, ressaltou a importância do projeto.

“A Comissão de Normas age de maneira sensata e de acordo com o que prevê a Convenção 98 da OIT. A defesa do governo na Comissão foi muito infeliz e aborda fatos que nem de longe representam a verdadeira face da reforma trabalhista, além de ter sido desrespeitosa com a Organização e com os trabalhadores brasileiros. Agora, o governo vai tentar explicar o inexplicável, porque essa lei é um crime contra os trabalhadores, e vamos continuar denunciando isso ao mundo inteiro”, declarou.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Centrais lançam manisfesto e cobram compromissos dos candidatos


Fonte: Ag Sindical
Cada candidato a presidente da República receberá, nos próximos dias, um alentado documento de 22 pontos, elaborado pelo Dieese e as Centrais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB e Intersindical. A chamado Agenda Prioritária da Classe Trabalhadora, foi lançada nesta quarta (6) no Sindicato dos Químicos de São Paulo.

O diretor-técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, fez a leitura do documento para uma plenária lotada por dirigentes de várias categorias profissionais. “Essa Agenda sintetiza a plataforma da Conclat de 2010 e mostra que a classe trabalhadora quer ter protagonismo na vida econômica e política do Brasil”, afirma ele. 

CSB - O dirigente Alvaro Egea, que representou a Central dos Sindicatos Brasileiros, destacou que a partir de agora, todas as ações reafirmarão, não só os pontos do documento, mas a insatisfação da classe trabalhadora. “O trabalhador está sofrendo com um alto desemprego e a agressão constante a nossos direitos. Isso precisa mudar e nós vamos pressionar as forças políticas rumo a essa mudança”, diz.
Fonte: Agência Sindical
Após a inclusão do Brasil na “lista suja” dos 24 casos mais graves de violações a direitos trabalhistas, o ministro Helton Yomura (Trabalho) causou indignação ao defender a Lei 13.467 em discurso na 107ª Conferência Internacional da OIT, em Genebra (Suíça).

Ele reafirmou falsos argumentos, usados pelo governo na tentativa de evitar que o País fosse alvo de condenação da agência da ONU. Yomura reclamou da inclusão do Brasil na “short list” da Comissão de Peritos da OIT, alegando que o governo cumpre as Convenções da entidade e que a reforma trabalhista moderniza as relações de trabalho.

O pronunciamento causou forte reação de entidades ligadas ao mundo do trabalho.

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas (Alal), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e Confederação Iberoamericana de Inspetores do Trabalho (CIIT) divulgaram nota, que rechaça a falsa realidade sobre o mercado de trabalho que o ministro de Temer buscou passar.

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Trabalho em tempo parcial - Meia Jornada

Como era:
É o contrato de trabalho por tempo parcial com jornada de trabalho de até 25 horas semanais, proibida a realização de horas extras.

A remuneração é reduzida às horas trabalhadas levando-se em conta o valor do salário-hora da categoria que tenha jornada de 44 horas nas mesmas funções.

Como ficou: Fixou duas formas de contrato de trabalho por tempo parcial: 

1-É aquele trabalho cujo a jornada não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares; A remuneração é calculada pelo valor do salário-hora da categoria.

2-Jornada de trabalho de 26 horas semanais com a possibilidade de acrescentar até 6 horas suplementares semanais. A remuneração é calculada pelo valor do salário-hora da categoria, acrescida do adicional de 50% das horas extras, se essas horas não forem compensadas (banco de Horas) até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente.

Prejuízo ao trabalhador: A inovação trazida pela Reforma Trabalhista pretendeu transferir o risco da atividade econômica da empresa para o trabalhador, ao permitir a ampliação do contrato de trabalho em regime de tempo parcial com possibilidade da ampliação da jornada de trabalho e de realização de horas extras, passando a contemplar jornadas que correspondem a até 73% daquelas admitidas no contrato de trabalho a tempo integral (44 horas/semanal).

Percebe-se, então, que a fronteira entre tempo parcial e tempo integral torna-se muito reduzida, o que descaracteriza completamente a natureza do regime de tempo parcial.

Ganho ao trabalhador:

terça-feira, 5 de junho de 2018

Fim da contribuição sindical obrigatória ameaça direitos constitucionais, diz Fachin

Fonte: CSB
Para acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical, a reforma trabalhista deveria ter sido precedida de um “debate profundo” sobre o sistema de representação dos trabalhadores. É o que afirma o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Sem essa discussão, diz ele, o fim do chamado “imposto sindical” coloca em risco direitos garantidos pela Constituição Federal.

A opinião do ministro está em despacho desta quarta-feira (30/5), em que ele adianta parte do posicionamento sobre o assunto, mas não chega a declarar a inconstitucionalidade desse trecho da reforma. O despacho é resposta a pedido de declaração monocrática de inconstitucionalidade. Mas, como o caso está pautado para ser julgado no dia 28 de junho no Plenário do STF, Fachin entendeu que a melhor solução seria encaminhar o pedido ao colegiado, sem deferir a cautelar.

O ministro é o relator de todas as 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra a contribuição facultativa. Tramitam outras oito questionando diversos trechos da Lei 13.647/2017, que mudou mais de 100 artigos da CLT.

Reflita sobre o meio em que você vive!


Aposentados devem tomar cuidados ao pedir empréstimos bancários

Fonte: Diário do Litoral
O INSS orienta os aposentados e pensionistas que forem pedir empréstimo consignado a tomar alguns cuidados. Esse empréstimo é realizado por bancos e financeiras que fizeram acordo com o INSS, para que as parcelas do empréstimo do aposentado sejam descontadas no benefício.

Algumas regras do empréstimo consignado são: estão proibidas as operações casadas, ou seja, o aposentado ou pensionista não é obrigado a aceitar outro tipo de serviço do banco para ter o empréstimo; o segurado não precisa abrir conta corrente no banco onde está pedindo o empréstimo, porque o valor da prestação será descontado do benefício e repassado à instituição que deu o crédito; o aposentado não é obrigado a pedir o empréstimo no banco que paga seu benefício, podendo escolher uma instituição com melhores taxas de juros; e nenhum banco está autorizado a conceder empréstimo por telefone.

Para evitar fraudes ou empréstimos indevidos em seu nome, o aposentado não deve entregar o cartão ou a senha do banco a terceiros, nem mesmo para parentes e amigos. Os beneficiários do INSS também não devem repassar dados pessoais, caso alguém os solicite em sua residência ou por telefone, com a promessa de acelerar a liberação do empréstimo. O INSS nunca entra em contato com o beneficiário por telefone para solicitar informações pessoais nem passa essas informações às instituições financeiras.

O beneficiário que a qualquer momento se sentir prejudicado por operações irregulares ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou de normas preestabelecidas deverá registrar sua reclamação na Ouvidoria-Geral, pelo site inss.gov.br ou pelo telefone 135, da Central de Informações da Previdência.

REGRAS PARA O CONSIGNADO

segunda-feira, 4 de junho de 2018

CSB lança nova cartilha em comemoração aos 75 anos da CLT

Fonte: CSB
Decreto que criou a Consolidação das Leis do Trabalho serviu de base para todos os avanços conquistados nas décadas seguintes Nesta terça-feira (29), a CSB lança material especial e exclusivo para comemorar os 75 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Totalmente reformulada, a nova cartilha traz uma análise dos direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros no governo de Getúlio Vargas e dos retrocessos impostos pela Lei 13.467, da reforma trabalhista. O primeiro material sobre o tema foi feito em 2013 para celebrar as sete décadas da lei.

De importância única e insubstituível para a classe operária, a CLT serviu de base para todos os avanços conquistados, sejam eles constitucionais ou advindos das Convenções Coletivas de Trabalho, uma vez que fortaleceu os sindicatos e lhes garantiu estrutura e independência para enfrentar a força do capital.

A regulamentação sacramentou diversos direitos, como a carteira de trabalho assinada; repouso semanal remunerado; salário pago até o 5º dia útil do mês; 13º salário; férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário; vale-transporte; licença-maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; licença-paternidade; FGTS, horas extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; garantia de 12 meses em casos de acidente; adicional noturno, aviso-prévio em caso de demissão; e seguro-desemprego.

Além de trazer fatos históricos da criação da CLT, a nova versão analisa a situação do trabalhador após a reforma trabalhista, que entrou em vigor no final do ano passado. Com aprovação da Lei 13.467, mais de cem artigos da CLT sofreram graves mudanças que precarizam as relações trabalhistas no Brasil. Os mais pobres e a mulheres foram os grupos mais prejudicados.

A cartilha também aborda toda a luta da CSB contra os retrocessos e salienta que há, sim, muitos motivos para celebrar, enaltecer e defender a CLT, a mais poderosa arma dos brasileiros contra a exploração do capital. Boa leitura.

Trabalhadores têm até 29 de junho para sacar abono salarial de 2016

Os trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial ano-base 2016 têm até o dia 29 de junho para retirar o dinheiro. Mais de dois milhões de pessoas com direito ao benefício ainda não resgataram o recurso. Elas representam cerca de 10% do total e a quantia disponível chega a R$ 1,75 bilhão. De acordo com Ministério do Trabalho, o prazo não será prorrogado.

Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), sacam o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal. Para os funcionários públicos vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a referência é o Banco do Brasil.

O abono salarial de 2016 começou a ser pago em 27 de julho de 2017. Desde então, 22,14 milhões de trabalhadores receberam o dinheiro. Até 30 de abril, os valores sacados somam R$ 16,38 bilhões.

Quase metade do valor ainda disponível está na região Sudeste, onde mais de um milhão de trabalhadores não sacaram o recurso. A segunda região com maior número de pessoas com valores a receber é o Nordeste.

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