sexta-feira, 3 de março de 2017

Total de mulheres que consegue se aposentar pelo INSS é metade do que o de homens

De cada 100 benefícios concedidos pelo INSS,
66 são para eles e 33, para as trabalhadoras
Um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência apresentada pelo governo é a criação de um idade mínima para a aposentadoria, em 65 anos, sem distinção de gênero. Especialistas ouvidos pelo R7 explicam que essa mudança radical não preserva condições especiais de aposentadoria para as mulheres e pode agravar ainda mais as desigualdades no mercado de trabalho.

Atualmente, as regras da aposentadoria são diferentes para homens e mulheres. Mesmo assim, de cada 100 aposentadorias por tempo de contribuição concedidas nos postos do INSS, apenas 33 são para as mulheres enquanto que o dobro (66 benefícios) são para homens.

A trabalhadora pode se aposentar a partir dos 30 anos de contribuição e tem direito ao benefício integral (equivalente a 100% do salário de contribuição), se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 85.

Para os homens, a regra atual exige 35 anos de contribuição, no mínimo, e o benefício integral é atingido se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual, ou superior, a 95.

Mesmo com exigências mais brandas, que compensam a dupla jornada, a discriminação na seleção de vagas e os períodos que a trabalhadora deixa o mercado de trabalho para cuidar dos filhos, o número de mulheres que conseguem atingir as condições mínimas para a aposentadoria é pequeno se comparado ao dos homens. Em 2013, cerca de 195 mil homens se aposentaram por tempo de contribuição, contra apenas 96 mil mulheres.

Em 2014, o INSS contabilizou um total de 291.468 novas aposentadorias por tempo de contribuição: 32,65% para mulheres e 67,35% para homens. No ano passado, o volume de aposentadorias para mulheres ficou na faixa dos 34%.

Saiba o que muda nas regras para a declaração do Imposto de Renda em 2017

Fonte: Ag. Brasil
Nesta quinta-feira (2), a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais a 2016. Veja o que mudou:

1) Tabela do Imposto de Renda
Em relação ao ano passado, a tabela do Imposto de Renda foi reajustada com porcentagem menor do que a inflação. Em 2016, eram obrigadas a declarar todas as pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. Em 2017, o valor passou para R$ 28.559,70 (reajuste de 1,54%).

A tabela do imposto para quem realiza atividades rurais também teve reajuste de 1,54%. Em 2016, todos que ganharam mais do que R$ 140.619,55/ano eram obrigados a declarar. Em 2017, o valor passou para R$ 142.798,50/ano.
Para rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte, a tabela continua igual à do ano passado: deve declarar imposto quem recebeu mais de R$ 40 mil provindos dessa natureza. O valor para propriedade de bens também continua igual ao de 2016: R$ 300 mil.

2) Redução da idade mínima para apresentação de CPF para dependentes

quinta-feira, 2 de março de 2017

Aplicativo do Dieese calcula quanto você pode perder na aposentadoria

Fonte: Agência Sindical
O Dieese lançou aplicativo para que a população calcule e compare como fica a aposentadoria. A ferramenta é simples no manuseio, mas muito eficiente ao demonstrar que as regras atuais são muito mais favoráveis do que a proposta da PEC 287.

Pelo computador, o usuário pode acessar diretamente, na página do Dieese, a calculadora da aposentadoria. O site é www.dieese.org.br. No celular é preciso baixar o APP através do Google Play, digitando Dieese, em seguida Instalar e Abrir.

Para fazer o cálculo é preciso ter em mãos o tempo (real ou aproximado) de contribuição. Tanto no PC quanto no celular a calculadora apresenta quadro comparativo das aposentadorias integral, por idade, e por tempo de contribuição.

Difusão
Clemente Ganz Lúcio, diretor-técnico do Dieese, recomenda que as entidades de classe publiquem e divulguem o aplicativo. Ele diz: “Quanto mais as pessoas conhecerem a gravidade da reforma proposta pelo governo, mais tomarão consciência de que é preciso resistir aos ataques a direitos”.
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