De cada 100 benefícios concedidos pelo INSS, 66 são para eles e 33, para as trabalhadoras |
Fonte: CSB c/informações R7
Um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência apresentada pelo governo é a criação de um idade mínima para a aposentadoria, em 65 anos, sem distinção de gênero. Especialistas ouvidos pelo R7 explicam que essa mudança radical não preserva condições especiais de aposentadoria para as mulheres e pode agravar ainda mais as desigualdades no mercado de trabalho.
Atualmente, as regras da aposentadoria são diferentes para homens e mulheres. Mesmo assim, de cada 100 aposentadorias por tempo de contribuição concedidas nos postos do INSS, apenas 33 são para as mulheres enquanto que o dobro (66 benefícios) são para homens.
A trabalhadora pode se aposentar a partir dos 30 anos de contribuição e tem direito ao benefício integral (equivalente a 100% do salário de contribuição), se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual a 85.
Para os homens, a regra atual exige 35 anos de contribuição, no mínimo, e o benefício integral é atingido se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual, ou superior, a 95.
Mesmo com exigências mais brandas, que compensam a dupla jornada, a discriminação na seleção de vagas e os períodos que a trabalhadora deixa o mercado de trabalho para cuidar dos filhos, o número de mulheres que conseguem atingir as condições mínimas para a aposentadoria é pequeno se comparado ao dos homens. Em 2013, cerca de 195 mil homens se aposentaram por tempo de contribuição, contra apenas 96 mil mulheres.
Em 2014, o INSS contabilizou um total de 291.468 novas aposentadorias por tempo de contribuição: 32,65% para mulheres e 67,35% para homens. No ano passado, o volume de aposentadorias para mulheres ficou na faixa dos 34%.