sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Barganha pela reforma da Previdência custará R$ 43 bi, diz jornal

Fonte: Valor Econômico
As concessões do governo para conseguir aprovar na Câmara a reforma da Previdência Social devem impactar os cofres públicos em R$ 43,2 bilhões, calcula a edição desta sexta-feira (8) do jornal “O Estado de S.Paulo”. Além do montante, são negociados cargos na administração federal para indicados dos partidos que mais entregarem votos pró-governo. 

Na conta do “Estadão”, foram considerados: 

* Parcelamento de dívidas de produtores com o Funrural; 
* Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional; 
* Renúncias de receita do governo federal em prol de prefeitos e governadores; [Esses três itens correspondem a um impacto de R$ 30,2 bilhões, segundo o jornal] 
* Liberação de R$ 2 bilhões para prefeitos e promessa de mais R$ 3 bilhões para o ano que vem; 
* Negociação de R$ 3 bilhões para emendas parlamentares em 2018. 

Para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara, são necessários 308 votos. Até o momento, articuladores do presidente Michel Temer (PMDB) consideram ter cerca de 270 adesões à PEC. O esforço do governo é fazer com que os partidos fechem questão pelo voto a favor da reforma, mas a ideia enfrenta resistência na base aliada. 

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Após mudanças no cartão de crédito, BC estuda alterações no débito

Fonte: Folha de S. Paulo
O presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, afirmou nesta quarta-feira (13) que, após as medidas que reduziram as taxas de juros no cartão de crédito, tomadas neste ano, a autoridade monetária estuda mudanças no cartão de débito. 

De acordo com o presidente do BC, foi criado um grupo de estudo para pesquisar o tema, com a possibilidade de estímulo ao uso do cartão de débito e a redução do custo para o lojista. "Estamos formando um grupo de estudo para pensar em como incentivar esse instrumento, se o custo é adequado. Acreditamos que é um instrumento válido, que pode economizar meios de pagamento em espécie. Ainda está no início". 

O BC, ainda segundo Goldfajn, está realizando estudos sobre o que classificou como "nível estrutural" do compulsório (depósitos que os bancos são obrigados a deixar recolhidos no BC, ou seja, que não podem emprestar livremente). "O objetivo é a redução do custo estrutural do compulsório. Não pensar como medida de política monetária, mas pensar de forma estrutural. A ideia é ir para baixo, não ficar para cima nem ficar parado", disse. 

Assédio Moral

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Acordo prevê pagamento à vista para poupadores que receberão até R$ 5 mil

Fonte: Ag. Brasil
O acordo assinado dia 12/dez entre poupadores e bancos relativo à correção de aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) prevê pagamento à vista para poupadores que tenham até R$ 5 mil a receber. Já os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPC-A.


O acordo também prevê descontos para poupadores que receberão quantia superior a R$ 5 mil. O deságio varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que receberão entre R$ 5mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$ 20 mil; e 19%  para investidores que têm direito a receber mais de R$ 20 mil.

O acordo, que foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve supervisão do Banco Central (BC), é considerado o maior da história e deve encerrar mais de um milhão de processos judiciais. Segundo a AGU, o plano Collor 1 ficou de fora do acordo pois as partes entenderam que há inexistência de direito a qualquer pagamento.

Para evitar filas e fraudes, os poupadores com direito a receber a correção não precisarão ir até os bancos, já que o pagamento será feito em conta-corrente ou por meio de depósito judicial.

Mulheres trabalham o dobro do que homens em casa

Fonte: Estadão
Mais de 80% dos brasileiros com 14 anos ou mais de idade fazem algum tipo de tarefa doméstica em casa ou na casa de algum parente, o equivalente a 135,5 milhões de pessoas. Mas as mulheres permanecem mais sobrecarregadas nesse tipo de função do que os homens. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – Outras Formas de Trabalho, referente a 2016.

Enquanto 89,8% das mulheres realizavam atividades domésticas, esta proporção era de 71,9% entre os homens. O tempo dedicado a esses serviços também mostrou diferença entre os sexos. A média de horas dedicadas ao serviço doméstico no Brasil era de 16,7 horas por semana, mas as mulheres trabalhavam o dobro do que os homens em casa, 20,9 horas semanais, em média, contra apenas 11,1 horas para os homens.

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Risco de jovens negras serem mortas é duas vezes maior que o de brancas

Fonte: Ag Brasil
Os índices de violência contra a juventude, especialmente contra a juventude negra, levou a representante da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), Marlova Jovchelovitch Noleto, a afirmar que o desenvolvimento de políticas públicas multissetoriais de proteção a jovens de 15 a 29 anos é mais que uma prioridade: é uma necessidade brasileira. 

Dados do Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência, divulgados hoje (11) pela Unesco em parceria com a Secretaria Nacional de Juventude e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, reforçam a constatação de que são os jovens de 15 a 29 anos, negros, moradores das periferias e das áreas metropolitanas dos grandes centros urbanos, as maiores vítimas da violência. Com base na análise das ocorrências de 2015, os pesquisadores também concluíram que, em 26 das 27 unidades da federação, a taxa de homicídios é maior entre as mulheres negras nesta faixa etária do que entre as mulheres brancas. 

Nacionalmente, o risco de uma jovem negra ser vítima de homicídio é 2,19 vezes maior do que o de uma jovem branca. Desmembrando os dados, os pesquisadores identificaram que, no Rio Grande do Norte, o risco de assassinato para as negras desta faixa etária é 8,11 vezes maior que o de uma jovem branca.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Comércio deve contratar mais de 74 mil trabalhadores temporário

Fonte: CNTC
O comércio deve contratar 74,1 mil trabalhadores temporários neste final de ano, segundo projeção divulgada na última sexta (8) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O Natal deverá movimentar R$ 34,9 bilhões, um aumento de 5,2% em relação ao ano passado, a maior variação desde 2013.

A projeção anterior divulgada pela CNC era de crescimento de 4,8%, mas foi revisada porque, segundo a confederação, o cenário de inflação baixa, queda de juros e retomada do emprego nos últimos meses deve melhorar os resultados do setor este ano.

O salário médio de admissão deverá ter aumento real de 3,8% na comparação com o mesmo período do ano passado, alcançando R$ 1.185. O maior pagamento deve ser oferecido no ramo de artigos farmacêuticos, perfumarias e cosméticos (R$ 1.430), seguido pelas lojas especializadas na venda de produtos de informática e comunicação (R$ 1.392). No entanto, estes segmentos devem responder por apenas 2% do total de vagas oferecidas para a temporada.

Qual a diferença entre o acordo e a convenção coletiva?

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
Embora ambos sejam feitos com respaldo de assembleia e tenham a participação e assinatura do sindicato de trabalhadores, o acordo coletivo é o instrumento normativo que reúne as cláusulas resultantes da negociação coletiva entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas, enquanto a convenção coletiva é o documento que registra a negociação sindicato de trabalhadores e o sindicato patronal ou entre sindicatos da categoria profissional e da categoria econômica.

A figura da convenção coletiva existe em poucos países. No Brasil, uma vez assinada pelas partes, beneficia todos os trabalhadores e obriga o cumprimento por todas as empresas representadas pelas entidades que a subscrevem, independentemente dos trabalhadores e das empresas serem ou não filiados ao respectivo sindicato.
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