A nova regra para o seguro-desemprego, já está em vigor e agradou às duas principais centrais sindicais do país, CUT e a Força Sindical. As organizações, no entanto, querem fiscalizar a qualidade dos cursos de qualificação, que passam a ser obrigatórios para que o trabalhador tenha acesso ao benefício quando o pedido ocorrer pela terceira vez em dez anos.
Essa exigência será atendida pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, que prevê ações para qualificar e dar assistência a cerca de 8 milhões de trabalhadores nos próximos quatro anos.
Para receber o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos, o trabalhador deverá apresentar a comprovação de matrícula em curso reconhecido pelo MTE ou pelo Ministério da Educação - MEC, com carga mínima de 160 horas, no ato do recebimento - que é feito na Caixa Econômica Federal.
Os trabalhadores receberão o benefício ao longo da realização dos cursos, que serão gratuitos e oferecidos por serviços nacionais de aprendizagem, como o Serviço Social da Indústria - Sesi, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai.
Casa não haja um curso disponível na área de atuação do trabalhador ou na cidade onde reside, a concessão do seguro deixa de ficar condicionada à realização da qualificação. Nesse caso, o trabalhador poderá receber o benefício normalmente, sem a necessidade de comprovação de matrícula.
Ag Brasil