quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Senado aprova projeto que permite estender licença-paternidade para 20 dias

Fonte: O Estado de S.Paulo
O plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (3/2), uma proposta que pode estender a licença-paternidade de cinco para até 20 dias. O aumento da licença é condicionado à adesão da empresa ao programa Empresa Cidadã. Esse programa foi criado a partir de uma lei de 2008 com o objetivo de estimular a prorrogação da licença-maternidade de quatro para seis meses mediante concessão de incentivo fiscal.

A mudança consta do Estatuto da Primeira Infância, uma série de marco legal para o início da vida, de zero aos seis anos de idade. A proposta foi a primeira votada pelos senadores em plenário na volta do recesso parlamentar. A matéria, que já passou pela Câmara, seguirá para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Além de aderir ao programa Empresa Cidadã, o pai terá de participar de cursos sobre paternidade responsável para garantir a ampliação do prazo da licença. Entre outras inovações e diretrizes traçadas, o projeto também prevê que as gestantes terão de receber apoio da União, dos Estados e dos municípios durante todo o período de gravidez.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN), relatora do projeto, afirmou que fez emendas de redação à proposta - que não alteram o mérito do projeto. Ela disse que o texto será sancionado pela presidente sem vetos.

“O reconhecimento de ser exatamente nesta fase, de zero a seis anos, que se deve ter o maior cuidado, porque é exatamente nessa fase que se tem um papel especial do ponto de vista da formação da criança, da formação do adolescente, da formação do adulto ou da adulta, que ele virá a ser, ou seja, os primeiros anos da criança são fundamentais para o bom desenvolvimento da sua capacidade cognitiva, da sua capacidade psicomotora”, disse Fátima, em discurso no plenário.

Mais de 15 milhões não sabem que têm abonos do PIS/Pasep a receber

Fonte: Agência Brasil
Mais de 15 milhões de trabalhadores não sabem que têm créditos a receber do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Os números foram divulgados pela Controladoria-Geral da União (CGU), após uma auditoria que identificou falhas na comunicação a esses trabalhadores.

Quem contribuiu com os programas até o ano de 1988 tem direito ao recebimento anual do rendimento de suas cotas, além de poder sacar todo o crédito em caso de aposentadoria, doença ou se tiver mais de 70 anos. No caso de o trabalhador já ter falecido, seus herdeiros diretos podem requerer o benefício. O benefício do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

De acordo com Antônio Carlos Bezerra Leonel, coordenador-geral de auditoria da Área Fazendária da CGU, até o ano de 1988, os programas PIS/Pasep eram geridos por um fundo de participação. A partir de 1988, o fundo parou com a arrecadação para contas individuais e os recursos provenientes das contribuições passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de capacitação.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Carnaval sem violência!



Por um carnaval mais seguro para as mulheres. Se a abordagem é agressiva, #meunumero é 180. Vamos compartilhar essa ideia? www.meunumero180.com.br

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Governo planeja unificar idade para aposentadorias de homem e mulher

Fonte: Folha de S.Paulo
A proposta de reforma da Previdência que o governo elabora prevê a unificação, no longo prazo, de todos os regimes de Previdência. 

As regras serão as mesmas para homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, do setor público e do privado. O objetivo é fazer uma transição "lenta e gradual" ao longo de 20 ou 30 anos.

A Folha apurou que a ideia é não mudar a regra para quem está próximo da aposentadoria. Os demais trabalhadores já em atividade e os que entrarem no mercado depois das mudanças serão afetados, ainda que em parte.

Um dos efeitos da padronização de regras seria a fixação, para todos os trabalhadores do país, de uma mesma idade mínima de aposentadoria –ou de um mecanismo que atinja, na prática, o mesmo objetivo.

No caso dos servidores públicos, essa idade, em geral, é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, mas não há essa exigência para trabalhadores sob o regime do INSS. O governo pretende não só estabelecer esse critério para todos os regimes como também elevar o limite, que está abaixo dos padrões mundiais.

A forma de elevar a idade ainda está em discussão. Há quem defenda um mecanismo que misture idade com tempo de contribuição, como a fórmula 85/95 móvel, em vigor atualmente. Por esse mecanismo, que hoje é opcional, a soma entre idade e anos de contribuição será elevada a cada dois anos até atingir 90/100 em 2026. Na prática, implica uma idade mínima que chegaria a 60/65 anos (mulheres/homens).

INSS tem opção de contribuição para pessoas de baixa renda

Os inscritos no sistema Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que não exercem atividade remunerada, não têm renda própria e pertencem a famílias de baixa renda podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um valor reduzido. A pessoa que atende aos requisitos encaixa-se na modalidade Facultativo de baixa renda.

O contribuinte classificado como Facultativo de baixa renda paga uma alíquota reduzida, correspondente a 5% do valor do salário mínimo. Como o mínimo de 2015 fixado em R$ 788,00, atualmente, a contribuição corresponde a R$ 39,40.

O contribuinte Facultativo de baixa renda tem acesso a todos os benefícios previdenciários (como, por exemplo, aposentadoria por idade e por invalidez e auxílio-doença), com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da Certidão de Tempo de Contribuição. Para essas duas situações, caso o contribuinte queira utilizar o período que pagou como Facultativo de baixa renda, será necessário complementar a contribuição mensal. O ajuste será de 15% em relação ao salário mínimo que serviu de base mais os juros moratórios.

Quem optar pela modalidade e não se enquadrar nas regras terá que complementar as contribuições já feitas, podendo corresponder ao Plano simplificado (11% do salário mínimo), quando não há relação de emprego com Pessoa Jurídica, ou Plano normal (alíquota de 20% sobre o salário de contribuição).

Quem pode contribuir como Facultativo de baixa renda
- Homem ou a mulher que não exerça atividade remunerada e se dedique exclusivamente ao trabalho do lar. Não deve ser confundido com empregado doméstico, pois exerce o trabalho na casa de outras pessoas.

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