terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

INSS tem opção de contribuição para pessoas de baixa renda

Os inscritos no sistema Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que não exercem atividade remunerada, não têm renda própria e pertencem a famílias de baixa renda podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com um valor reduzido. A pessoa que atende aos requisitos encaixa-se na modalidade Facultativo de baixa renda.

O contribuinte classificado como Facultativo de baixa renda paga uma alíquota reduzida, correspondente a 5% do valor do salário mínimo. Como o mínimo de 2015 fixado em R$ 788,00, atualmente, a contribuição corresponde a R$ 39,40.

O contribuinte Facultativo de baixa renda tem acesso a todos os benefícios previdenciários (como, por exemplo, aposentadoria por idade e por invalidez e auxílio-doença), com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição e da Certidão de Tempo de Contribuição. Para essas duas situações, caso o contribuinte queira utilizar o período que pagou como Facultativo de baixa renda, será necessário complementar a contribuição mensal. O ajuste será de 15% em relação ao salário mínimo que serviu de base mais os juros moratórios.

Quem optar pela modalidade e não se enquadrar nas regras terá que complementar as contribuições já feitas, podendo corresponder ao Plano simplificado (11% do salário mínimo), quando não há relação de emprego com Pessoa Jurídica, ou Plano normal (alíquota de 20% sobre o salário de contribuição).

Quem pode contribuir como Facultativo de baixa renda
- Homem ou a mulher que não exerça atividade remunerada e se dedique exclusivamente ao trabalho do lar. Não deve ser confundido com empregado doméstico, pois exerce o trabalho na casa de outras pessoas.

- Não ter renda própria, o que inclui qualquer fonte de rendimento, como recebimento de aluguel, pensão alimentícia, pensão previdenciária.


- Ser de família de baixa renda, o que significa que a soma do rendimento de todos os membros da família que vivem na mesma casa não pode ser superior a dois salários mínimos.

- Ser cadastrado no CadÚnico, com situação atualizada nos últimos dois anos. A operacionalização do sistema é de responsabilidade dos municípios.

Iniciar a contribuição
Para começar a efetuar os pagamentos, basta gerar uma guia no site da Previdência Social ou adquirir um carnê, preencher os dados e fazer o pagamento. O código da contribuição Facultativa de baixa renda é 1929.

Para mais informações sobre a contribuição Facultativa de baixa renda, basta telefonar para a Central de Atendimento do INSS, número 135. 

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