sexta-feira, 1 de março de 2019

22 de março é dia de mobilização e luta contra a reforma da Previdência


Fonte: CSB
A Força Sindical, CUT, CTB, UGT, CSB, intersindical Luta e Organização, CSP-Conlutas, Intersindical-Central da Classe Trabalhadora, CGTB e NCST decidiriam, em reunião nesta terça-feira (26), em São Paulo, realizar, em 22 de março, um Dia Nacional de Luta e Mobilização em Defesa da Previdência. A mobilização, segundo os sindicalistas, é um aquecimento rumo a uma greve geral em defesa das aposentadorias.

Na avaliação dos dirigentes, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019) que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) entregou ao Congresso Nacional na semana passada é muito pior do que a do ilegítimo Michel Temer (MDB), derrubada pelos trabalhadores e trabalhadoras depois da maior greve geral da história, em abril de 2017.

A PEC da reforma de Bolsonaro dificulta o acesso e reduz o valor dos benefícios ao estabelecer a obrigatoriedade da idade mínima de 65 anos para os homens, 62 para as mulheres e aumenta o tempo de contribuição de 15 para 20 anos, além de retirar da Constituição o sistema de Seguridade Social brasileiro.

Além do dia de mobilização, as entidades decidiram aumentar a pressão junto aos parlamentares, seja em suas bases ou nos aeroportos, em todos os locais onde eles circulem para que todos saibam que se “votar, não volta”.


As centrais deverão se reunir também com os movimentos sociais, lideranças partidárias e religiosas, estudantes e mulheres para deliberar uma forma conjunta de luta contra o fim da aposentadoria.

Os sindicalistas também endossaram o apoio ao 8 de março, Dia Internacional da Mulher, para mostrar as trabalhadoras que elas são as mais prejudicados com a reforma da previdência.

Pelas regras atuais, uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais cinco anos para se aposentar por idade e conseguir receber o benefício integral. Ou seja, estaria aposentada aos 60 anos e com 30 anos de contribuição.

Mas, a reforma de Bolsonaro, além de impor a idade mínima de 62 anos tem regras de transição duríssimas. Se o Congresso aprovar a PEC, essa mesma mulher terá de trabalhar mais sete anos (55 + 7 = 62) para se aposentar por idade. Ainda assim, ela só chegaria a 32 anos de contribuição (25 + 7 = 32) e não se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras, vai exigir, no mínimo, 40 anos de contribuição.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Reforma da Previdência tem 17 pontos mais nocivos aos trabalhadores


Fonte: Fecomerciários

Confira os 17 pontos prejudiciais aos trabalhadores, aposentados e pensionistas:

1) Idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres;

2) Trabalhadores rurais e professores terão idade mínima de 60 anos;

3) Aposentadoria integral será paga apenas para quem contribuir por 40 anos;

4) Contribuição mínima de 20 anos;

5) Novo cálculo do benefício não exclui menores contribuições e será de 60% da média para quem contribuir 20 anos;

6) Com a soma de tempo de contribuição mais idade, mulher terá aposentaria integral ao atingir 100 anos e homem, 105 anos (regra de transição até 2033 e 2028, respectivamente);

7) Idade mínima pode aumentar quando expectativa de vida crescer;

8) Pensão por morte reduz para 60% do valor total;

9) Contribuição pode chegar a 14% no setor privado e até 22% no setor público;

10) Trabalhador rural contribuirá com o mínimo de R$ 600,00 anuais, independente de sua produção;

11) BPC para idosos de 60 a 70 anos será de apenas R$ 400,00;

12) Reduz aposentadoria por invalidez para 60% da média;

13) Previdência poderá ser alterada por lei complementar e não mais por emenda constitucional (Desconstitucionalização); 14) Aposentado que trabalha perderá direito aos 40% de multa do FGTS ao ser demitido;

15) Proposta abre espaço até mesmo para tributação do vale-refeição;

16) Proibição de acúmulo de pensões integrais;

17) Instituição do sistema de capitalização, no qual o valor da aposentadoria depende da poupança individual de cada trabalhador.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

10 dicas de cuidados durante o carnaval


Fonte: Guia da Farmácia
O carnaval está chegando e as festas são marcadas pelas fantasias criativas, maquiagens coloridas e muito brilho. Mas, vale lembrar os foliões de que alguns produtos de forma errada podem causar sérios danos à pele e, principalmente, à saúde. “O mais importante em atividades na rua, durante o dia, é usar filtro solar. No caso das maquiagens e tintas, o ideal é utilizar produtos específicos para a pele, evitando alergias. Já para prevenir problemas nos pés, como bolhas, é recomendado escolher calçados confortáveis, evitando saltos, sandálias de tiras e sapatos novos”, alerta a dermatologista e coordenadora do departamento de Cosmiatria Dermatológica da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Dra. Alessandra Romiti. Acompanhe, a seguir, as principais recomendações da entidade e alerte os consumidores na farmácia. 

1. Proteção solar
Para evitar queimaduras solares no carnaval, deve-se usar chapéu, óculos de sol e o filtro solar com FPS30, no mínimo, e reaplicar a cada 2h porque o produto sai com o suor. A preferência fica para os filtros solar físicos (com cor), que proporcionam maior aderência à pele; ou aqueles apropriados para esporte, que têm durabilidade e resistência maior ao suor. Se possível, vale usar camisa para também proteger o corpo, principalmente os ombros.

2. Horários de risco 
Vale tentar se programar para acordar cedo e aproveitar até às 10h00, fora do horário de pico do sol. Outra dica é deixar para curtir a folia depois das 16h00.

3. Fantasias, maquiagens e purpurinas 

Ford fecha fábrica de São Bernardo do Campo, onde trabalham 3 mil pessoas


Fonte: CNTC
A Ford vai fechar a fábrica de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, e demitir grande parte dos cerca de 3 mil funcionários. Em comunicado divulgado nesta terça-feira, 19, a empresa informou que vai deixar de produzir caminhões e também o compacto Fiesta, ambos feitos na planta pertencente à montadora americana desde 1967, quando adquiriu a Willys Overland do Brasil. 

O processo de encerramento ocorrerá ao longo deste ano. A empresa alega necessidade de retomar a lucratividade sustentável de suas operações na América do Sul, onde registrou prejuízos de US$ 4,5 bilhões (cerca de R$ 16,6 bilhões) entre 2013 e 2018. O Brasil responde por cerca de 60% das vendas da marca na região.

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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Previdência de Bolsonaro produzirá massa miserável, avalia economista


A Reforma da Previdência ganhou um nome pomposo e marqueteiro sob a caneta de Bolsonaro: Nova Previdência. A missão alardeada pelo governo parece ainda mais nobre, acabar com os privilégios e cobrar mais de quem ganha mais. Mas o texto enviado ao Congresso mostra pouco disso. 

Embora corrija certas distorções entre o regime geral e o próprio (dos servidores públicos), as regras ficaram ainda mais duras para os mais pobres. Para se aposentar com 100% da média salarial, será preciso contribuir por 40 anos. A idade mínima subiu e afeta principalmente as mulheres. Também foram cortadas pensão por morte e aposentadoria por invalidez. 

Para o economista Eduardo Fagnani, professor da Unicamp e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho (Cesit), essas mudanças criarão uma massa de miseráveis nas próximas décadas. “Poucos vão conseguir comprovar a idade mínima e o tempo de contribuição. E serão jogados para assistência.” 

Um dos pontos mais críticos é o corte no benefício de prestação continuada. Pelas novas regras, os idosos pobres só teriam direito ao salário mínimo a partir dos 70 anos. “No caso dessa população, é muito difícil que eles cheguem aos 70 anos. Haverá uma sobrevida muito curta”, diz.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Quem tem direito adquirido não precisa antecipar aposentadoria

Fonte: Ag. Brasil
A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada. 

 Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor. 

 O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.

Empresas deixarão de recolher FGTS de empregados aposentados

Imagem: Ag. Brasil
Os empregados aposentados que voltarem a trabalhar não terão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador. A mudança consta da proposta de reforma da Previdência enviada hoje (20) ao Congresso Nacional.

O texto também estabelece que o aposentado deixará de receber a multa de 40% do FGTS em caso de demissão. Esses dois pontos foram incluídos na proposta de emenda à Constituição e precisam ser aprovados por três quintos da Câmara dos Deputados e do Senado em dois turnos.

Segundo o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, o governo quer mudar as regras por entender que o empregado aposentado já está protegido pela Previdência Social.

Em relação às contratações anteriores à promulgação da reforma da Previdência, o aposentado demitido poderá sacar os depósitos dos empregados no Fundo de Garantia, mas sem a multa de 40%. Para empregos futuros, no entanto, o aposentado não terá mais direito ao FGTS.

A proposta de reforma da Previdência também prevê que os anistiados políticos passarão a contribuir para a seguridade social nos mesmos termos da contribuição do aposentado e do pensionista da Previdência dos Servidores Públicos Federais. O governo também quer proibir a acumulação da reparação mensal de anistiado político com a aposentadoria. O anistiado poderá escolher receber o maior benefício.
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