sexta-feira, 8 de maio de 2020

Bolsonaro, Guedes e empresários vão ao STF para pressionar pelo fim do isolamento contra coronavírus

Fonte: Folha SP
Em um gesto de pressão para forçar a retomada da atividade econômica, o presidente Jair Bolsonaro levou um grupo de empresários ao STF (Supremo Tribunal Federal) para relatar ao chefe da Corte, ministro Dias Toffoli, os impactos que o isolamento social tem gerado na iniciativa privada. 

Toffoli, por sua vez, cobrou coordenação do governo federal com os outros poderes e os entes da federação e disse que é necessário fazer um planejamento para a volta do funcionamento das indústrias. 

Na reunião desta quinta-feira (7), que não estava na agenda, o chefe do Executivo voltou a afirmar que os efeitos da restrição de circulação não podem ser maiores do que os problemas causados pela doença em si. Já o ministro da Economia, Paulo Guedes, ressaltou que o Brasil pode enfrentar a mesma situação de países vizinhos se não mudar de estratégia no enfrentamento à doença.

quinta-feira, 7 de maio de 2020

Restituição IR 2020

Novo site para consulta auxílio emergencial

Sobre redução de salário e suspensão de contrato

Barba, cabelo e bigode: faça em casa e fique bem na videoconferência

Fonte/Imagem: Folha de S.Paulo
Com o isolamento por causa do coronavírus se intensificando, tarefas corriqueiras como fazer a barba e cortar o cabelo estão a cada dia menos acessíveis.

As opções são assumir o visual ermitão ou investir em uma máquina de corte e fazer em casa o básico da barbearia. A boa notícia é que, hoje, há opções de máquinas eficientes a partir de R$ 80.

"Como a gente não sabe quanto tempo vai durar a quarentena, aconselho comprar uma máquina profissional, que garante um melhor resultado", diz Marcio Ramos, barbeiro e cabeleireiro do salão Love Hair, em São Paulo.

Outro cuidado é com a idade da máquina: as mais antigas só podiam ser usadas a seco porque suas lâminas enferrujavam. As novas são de inox e funcionam bem em cabelos e pelos úmidos. 

Entre a máquina de corte e a de acabamento, prefira a segunda, que faz os dois trabalhos. "Também recomendo máquinas com fio, que dão mais autonomia", afirma Ramos.

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Sanciona logo Bolsonaro, o povo tem fome

Orçamento de Guerra

Férias coletivas e individuais: diferenças, regras e quanto ganha


Fonte: Uol
Quem tem direito às férias?

Todo empregado registrado (público e privado) tem direito a férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. São empregados rurais e urbanos, servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos com carteira assinada.

Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 25 horas semanais (regime de tempo parcial) têm direito a férias anuais, de oito dias (para quem trabalha até cinco horas semanais) a 18 dias (para quem trabalha de 22 a 25 horas por semana).

Para trabalho intermitente, ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado recebe férias proporcionais. Por exemplo, se trabalhou cinco meses, recebe 5/12 de férias.

Quais os tipos de férias?
Férias vencidas: Após o período aquisitivo de 12 meses.

Férias proporcionais: Anteriores ao término do período aquisitivo (12 meses de trabalho).

Férias coletivas: Concedidas, simultaneamente, a todos os empregados de uma empresa ou de determinadas áreas ou setores da companhia. Férias em dobro: Se a empresa não der férias após 12 meses de trabalho, é obrigada a indenizar em dobro.

Quando pedir as férias?

terça-feira, 5 de maio de 2020

Interferindo na PF!

Mais maldades...

O povo tem fome!

STF reconhece Covid como acidente de trabalho

Fonte: Agora
A norma flexibilizou as regras trabalhistas no período de enfrentamento da pandemia e definiu no seu artigo 29 que os casos de contaminação pelo coronavírus “não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal [quando precisa comprovar que se pegou o vírus em razão do trabalho]”.

Embora o artigo não tivesse proibido caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, pois é admissível se provado o nexo causal, a redação do texto dificultava a luta pelo direito.

Com a decisão do STF, ficará mais fácil que o empregado contaminado ou familiares de vítimas fatais sejam reparados pela perda.

Não é que a decisão do STF permita reconhecer o direito automaticamente, mas diminui o obstáculo quando classifica a doença como acidente de trabalho sem necessariamente precisar provar o nexo causal, principalmente a depender da categoria profissional.

Por exemplo, empregados da área de saúde terão maior facilidade em serem ressarcidos pelos danos. Segundo o ministro Roberto Barroso, é uma prova diabólica exigir a comprovação do nexo causal de quem se contaminou por coronavírus. “Eu penso que a maior parte das pessoas que desafortunadamente contraíram a doença não são capazes de dizer com precisão onde e em que circunstâncias adquiriram”, votou.

A decisão do STF ajuda, mas não dá para confiar só nela. É preciso que se leve em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de equipamento de proteção individual (máscara, álcool e luva), histórico ocupacional do trabalhador e a identificação dos riscos.

Mesmo durante a pandemia, não se deve relaxar as medidas de segurança no trabalho por ser direito fundamental, sob pena de o empregador arcar pelo adoecimento do empregado. As principais implicações jurídicas são garantidas nas áreas trabalhista (ressarcimento de despesa médica e hospitalar, FGTS, dano moral e pensão civil) e previdenciária (estabilidade de 12 meses e influência positiva no cálculo do benefício).
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