quinta-feira, 29 de março de 2018

Seria lindo não fosse trágico!


Fonte: RBA
Rios e igarapés que serpenteiam o município de Barcarena, no Pará, estão contaminados por metais tóxicos provenientes de efluentes da lama vermelha de uma das bacias da empresa Hydro Alunorte.

Tabela justa do Imposto de Renda para os trabalhadores

Fonte: Diap
O Congresso Nacional aprovou o Orçamento para 2018 sem previsão de correção da tabela do Imposto de Renda para os trabalhadores que representaria alternativa importante para o momento de crise econômica. Segundo dados divulgados pela Receita Federal e pelo Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), a tabela está defasada em 88,40%. 

A defasagem de 88,40% tem como fato gerador a assertiva de que nos últimos 22 anos a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 109,64%, mas a inflação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) medido mês a mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi de 294,93%. 

Isso significa dizer que os ganhos obtidos pela política de valorização do salário mínimo e a melhoria da renda dos trabalhadores por meio das negociações coletivas conquistadas pelos sindicatos dos trabalhadores com reajustes salariais iguais ou superiores à inflação são apropriadas pelo governo com a falta de atualização da tabela do Imposto de Renda.

terça-feira, 27 de março de 2018

TST decide que demissão só pode ser homologada no sindicato

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho trata de uma questão muito sensível na relação patrões e empregados – é, inclusive um dos pontos de impasse na campanha salarial de TI em São Paulo: a homologação da demissão acontecer ou não no Sindicato. Para a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho é nulo o pedido de demissão feito por funcionário se não houver homologação do sindicato. Com esse entendimento, a turma deu provimento a recurso de uma ex-vendedora para anular seu pedido de demissão e condenar a empresa ao pagamento das diferenças rescisórias.

Contribuição sindical autorizada em assembleia é legal segundo Ministério do Trabalho

Fonte: CSB c/Info Feserp-MG
Uma nota técnica publicada dia 16 de março pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho não deixa nenhuma dúvida: a contribuição sindical autorizada pela vontade da maioria em uma assembleia é legal. No documento, de número 02/2018/ GAB/SRT, a Secretaria, que tem competência para emitir pareceres técnicos sobre legislação sindical e trabalhista, sustenta que a Reforma Trabalhista fortaleceu justamente essa importância da negociação coletiva, aprofundando a “liberdade sindical e a autonomia previstas na Constituição”.

Para o assessor jurídico da FESERP-MG (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais) Eldbrendo Monteiro esse é justamente o ponto certo. “A Secretaria é a responsável pelas normas técnicas. É quem tem o condão para ditar as relações sindicais – daí a importância dessa Nota Técnica”, avalia. Outra questão que deve ser levada em conta, segundo ele, é que esta Nota Técnica é a terceira manifestação a favor das assembleias como canais competentes para decidir pela contribuição sindical. “Já tínhamos os entendimentos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), ambos considerando legal o recolhimento da contribuição sindical desde que tratado e aprovado em assembleia geral da categoria”, lembrou o advogado da Federação.

A Nota Técnica 02/2018 é assinada pelo secretário de Relações do Trabalho Carlos Cavalcante de Lacerda, em resposta a uma consulta da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros (FETRHOTEL). “Almejou-se extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer o seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outrora contribuição obrigatória”, diz trecho do documento.

Emprego informal tira força da retomada

A recuperação do mercado de trabalho puxada pelo emprego informal, sem carteira assinada, não dá segurança para as famílias voltarem a consumir com força e pode comprometer a retomada. 

Para especialistas, a conclusão se ancora no cruzamento de dados. Em 2017, foram criadas 1,8 milhão de vagas— todas no setor informal. Com carteira, 685 mil vagas foram perdidas.  Também conta a renda média dos sem carteira e de pequenos empreendedores, metade da renda dos formais, já descontada a inflação. 

 (...) O sinal de alerta veio com o desempenho pífio do consumo das famílias nos últimos três meses do ano. Com 65% do PIB (Produto Interno Bruto), o consumo determina o que ocorre na economia.

O que significa prevalência do negociado sobre o legislado?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
A prevalência do negociado sobre o legislado significa que a lei só vale se ou quando o acordo ou a convenção coletiva de trabalho não dispuser de modo diferente. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XXVI, reconhece a negociação, mas o seu pressuposto é que a negociação seja para ampliar ou acrescentar outros direitos, além dos assegurados na lei e na Constituição. A única exceção constitucional é o inciso VI, que permite – em situação extrema – que a convenção ou acordo coletivo possa ir contra a garantia da irredutibilidade do salário, quando evidentemente o instrumento normativo tem que ser elaborado com o respectivo sindicato da categoria profissional, inserindo uma cláusula de impossibilidade de demissão enquanto perdurar a exceção.

A aplicação da Lei 13.467 é inconstitucional em relação aos pontos sujeitos à livre negociação porque os trabalhadores poderão ter direitos inferiores aos assegurados em lei, caso haja negociação coletiva com essa orientação em relação a quase todos os direitos.

segunda-feira, 26 de março de 2018

47 sentenças da Justiça permitem cobrança de imposto sindical neste mês

Sindicatos do país todo têm conseguido na Justiça do Trabalho sentenças favoráveis para recolher o imposto sindical dos trabalhadores, após realização de assembleia das categorias para aprovação do desconto. A cobrança do imposto ocorre neste mês.

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro do ano passado, até quinta-feira (22), havia 47 decisões favoráveis concedidas pela Justiça do Trabalho, em primeira e segunda instâncias, ao recolhimento do imposto. Os dados são do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar).

A contribuição sindical era obrigatória para os trabalhadores sindicalizados ou não. Com a reforma trabalhista, passou a ser facultativa. As decisões têm considerado como “inconstitucional” o artigo inserido na reforma trabalhista que condiciona o desconto da contribuição sindical à autorização expressa do trabalhador. Ou seja, o trabalhador deve autorizar ou não, por escrito, o desconto.

Os sindicatos, diz o Diap, estão substituindo a autorização expressa do trabalhador pela realização de assembleia geral, convocada para colocar em votação as duas opções: descontar ou não descontar o imposto.

A contribuição sindical equivale a um dia de salário do trabalhador e é descontada na folha de pagamento sempre no mês de março.

Nota da Secretaria de Relações do Trabalho 

Algumas das mudanças da reforma contrariam os princípios constitucionais sobre Direito do Trabalho?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. Ao contrário da Reforma, que é precarizante, toda a lógica da Constituição é de proteção, valorização e dignidade nas relações de trabalho, especialmente nos títulos dos Direitos Sociais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho, e da Ordem Econômica e Social.

Não podemos nos esquecer: 
a) dos Princípios Constitucionais Fundamentais de Direito, conforma já assinalado, contidos nos incisos III e IV, do artigo 1º, da Carta Magna; 
b) do art. 6º da Constituição Federal elenca os direitos sociais, entre eles a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a assistência aos desamparados; 
c) do art. 7º, que disciplina o direito ao trabalho, determina que “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, listando 34 regras de proteção ao trabalhador; 
d) da Seção “dos Tribunais e Juízes do Trabalho”, no art. 114, § 2o, assegura que “a Justiça do Trabalho pode estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalhador; 
e) da Ordem Econômica tem como fundamento a valorização do trabalho, de acordo com o art. 170 da CF; e a f) da Ordem Social, de acordo com o art. 193, tem por base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar social e a justiça social.

Boa parte da Lei 13.467, a julgar por esses princípios e enunciados, é inconstitucional, porque autoriza a prevalência do negociado sobre o legislado sem garantir o respeito ao espírito da Constituição. E, em função desse princípio, a Justiça do Trabalho precisa modular sua aplicação, respeitando as diretrizes constitucionais.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...