sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

O que fazer para ampliar a representatividade dos sindicatos e evitar a perda de capacidade de mobilização e intervenção política?

Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
Trabalhar muito para:




  • aumentar o número de filiados;
  • fortalecer a presença e ação sindical no local de trabalho;
  • promover aliança com os movimentos sociais;
  • ampliar a participação da formulação de políticas públicas; promover cooperação internacional, evitar lutas internas desagregadoras;
  • promover programa de formação e qualificação dos trabalhadores; aguçar o sentido de solidariedade, consciênciqa política e cidadã na base;
  • participar dos órgãos e instâncias dos órgãos públicos em que temas de interesse dos trabalhadores sejam objeto de debate ou deliberação.

Que vantagens tem o trabalhador ao se filiar ao sindicato?

Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
São muitas as vantagens. O trabalhador poderá participar de todos os processos conduzidos pela entidade, desde a presença e direito de voz e de voto nas assembleias, passando pela possibilidade de disputar eleições para a diretoria ou conselho deliberativo e integrar conselhos consultivos, até o acesso a serviços prestados pelo sindicato, como convênios, assistência jurídica , entre outros. 

Pode participar dos cursos, seminários, congressos e conferências sindicais promovidos pelo sindicato. O ganho de informação e capacidade de argumentação, com potencial para se transformar em formador de opinião, é grande na militância sindical. A participação, além das vantagens materiais, contribui para ampliar a consciência coletiva e cívica, aprimora o senso crítico, alimenta o espírito democrático e fortalece a cidade ativa.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Mais maldades da Reforma...

Fonte: Informativo da Fecomerciários SP
  • Férias anuais em até três períodos, com remuneração proporcional
  • Salário menor que o mínimo para quem trabalha até 30 horas por semana, quando a Constituição diz que a menor remuneração no Brasil não pode ser inferior ao mínimo.
  • Trabalho remoto sem garantias.


O que a lei garante hoje e seu Sindicato defende:

  • Direitos trabalhistas são garantidos por lei (Consolidação das Leis do Trabalho -  CLT)
  • Intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora.
  • Salário inferior ao mínimo apneas para quem trabalha até 25 horas por semana.
  • Férias anuais de trinta dias.
  • Trabalhador recebe salário pelas horas que passa em deslocamento para a empresa quando fica em local de difícil acesso.
  • Jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
  • Trabaljho remoto, que é feito em casa, segue as mesmas rregras do realizado na empresa: salários, jornada, descanso etc.
  • Empresas com mais de 10 trabalhadores devem garantir o registro de  ponto para evitar excesso de jornada e permitir a fiscalização do trabalho.
  • A anulação de cláusulas de negociação coletiva não pode prejudicar os trabalhadores pelas situações passadas.
  • BAnco de horas de no máximo 1 ano, com respeito aos limites de jornada (8h/dia e 44h/semana).
MOBILIZE-SE! DEFENDA SEUS DIREITOS ANTES QUE ELES ACABEM. PROCURE O SEU SINDICATO!

Entre  nos sites da Câma ra e do Senado. Pressione os parlamentares da sua cidade e região, exija transparência.

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

As maldades da Reforma - parte 3

Fonte: Informativo da Fecomerciários SP
11 - Banco de Horas
  • Pode gerar a habitualidade de horas extras sem que o trabalhador receba o pagamento adicional pela horas trabalhadas;
  • Dificulta novas contratações
12 - Habitualidade da hora extra
  • Passa a valer a sobrejornada, que leva à exaustão, mesmo que isso prejudique a saúde e a segurança do trabalhador.
13 - Redução do tempo de descanso
  • Poderá haver apenas 30 minutos para o desdcanso e alimentação, o que aumenta o risco de acidentes e doenças do trabalho
14 - Pejotização
  • O trabalhador passa a emitir nota fiscal (NF) como pessoa jurídica (PJ), sem direito a férias, 13º salário, FGTS, nem auxílio-doença, no caso de acidente. Com o tempo todos os brasileiros serão pejotizados.
15 - Deslocamento
  • O tempo gasto pelo empre3gado com transporte, ida e volta, fornecido pelo empregador para prestação dos serviços, deixa de ser parte do expediente, como é hoje.
16 - Assédio
  • As condenaçlões por assédio, seja moral ou sexual, serão proporcionais ao salário da vítima, levando em consideração sua classe social. Assim o assédio recairá mais sobre trabalhadores humildes, com menor renda.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

As maldades da Reforma - parte 2

Fonte: Informativo da Fecomerciários SP
6 - Fim da homologação nos sindicatos
  • O trabalhador dispensado passará a fazer sua homologação na própria empresa.
7 - Limite de acesso à Justiça
  • O trabalhador não poderá recorrer à Justiça do Trabalho caso tenha assinado qualquer norma de trabalho acertada com seu representante na empresa.
  • Se perder o processo, deverá pagar multa e arcar com as despesas. Dificulta o acesso à Justiça.
8 - Desmonte da estrutura sindical
  • Deixará o trabalhador à deriva ao enfraquecer a participação dos Sindicatos. Ao proibir, inclusive, que as entidades participem das comissões de fábrica, o projeto fará com que essas comissões se transformem em mais um mecanismo de pressão patronal, em vez de ser um instrumento de organização da classe trabalhadora.

9 - Trabalho intermitente
  • O trabalhador ficará à disposição do patrão, a qualquer hora, por até 12 horas;
  • Serão pagas apenas as horas trabalhadas;
  • O trabalhador terá dificuldades caso queira ter mais de um trabalho.
10 - Grávidas
  • Terão direito a afastarem-se de locais de trabalho insalubres somente mediante recomendação médica.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

As maldades da Reforma - parte 1

Fonte/Imagem: Informativo da Fecomerciários SP


1 - Negociado sobre o legislado
  • As empresas vão poder fazer as suas próprias leis;
  • O pattrão terá mais força que a legislação trabalhista;
  • Os sindicatos ficam de fora das negociações

2 - Negociações

  • Deixam de valer após atingirem o prazo de validade. Atualmente, uma vez atingido o prazo de validade da norma coletiva, caso ainda não tenha sido assinada uma nova, a antiga continua valendo.

3 - Representante dos trabalhadores
  • O patrão vai escolher o representante, de sua confiança, que irá negociar em nome dos trabalhadores, ocupando o lugar dos sindicatos. A proporção é de um representante para cada 200 trabalhadores.

4 - Trabalhador Autônomo
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